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ERRADO - Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
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É segurado obrigátório:o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Realmente, Marcia não mantém qualquer vínculo EFETIVO com a administração pública, pois não foi contratada por meio de concurso público (não estudou para concurso, como nós estamos estudando...); e por NÃO ser efetiva, ela não é segurada do regime PRÓPRIO de previdência social da União. Contudo, por exercer atividade laboral remunerada, ela é segurada obrigatória do regime GERAL da previdência social. Ou seja, questão errada.
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Ao que foi dito pelo pessoal abaixo, gostaria apenas de citar o dispositivo legal. Lembrando que a mesma disposição está no art. 12 da lei 8212 e no art. 11 da lei 8213.
Lei 8212/91:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
(...)
Foi uma questão relativamente simples. Recomendo a resolução da questão Q39253 , da mesma prova e com uma pegadinha muito boa, que tem relação com o concurso de Delegado.
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Segurado Obrigatório. Empregado
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Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados, valendo-se de todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.
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COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDOR PÚBLICO:
EXISTEM 04 SITUAÇÕES EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO SERÁ ENQUADRADO NO RGPS.
1 - OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
2 - CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO (EX.: SERVIDOR PÚBLICO DO IBGE);
3 - OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO (NAS EMPRESAS PÚBLICAS (EX.: PETROBRÁS) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (EX.: BANCO DO BRASIL);
4 - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NOS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM INSTITUÍDO O SEU REGIME PRÓPRIO.
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Errada
.Art.3º É segurado na categoria de empregado...
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada
XIV - o servidor estadual, do Distrito Federal ou municipal, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não esteja amparado por RPPS;
XV - o servidor da União, incluídas suas Autarquias e Fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993 e o que, nessa condição, mesmo que anteriormente a esta data, não estivesse amparado por RPPS;
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É segurado obrigátório: o servidor da União, Estado, DF ou municipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Só fazendo uma pequena correção no item 3 do comentário da Candice Agra , a PETROBRAS é uma S. E. M., Empresa Pública temos ex: Correios e C. E. F.
Só para não trazer dúvidas futuras
att
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Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui.
Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que têm
coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber
qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço
aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o
ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
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Ocupante de cargo em comissão que não tem vínculo efetivo,
será filiado ao RGPS como segurado empregado.
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OBS.: DESDE AQUELA ÉPOCA JÁ ERA PRECÁRIO HEIN....KKKK
GABARITO ERRADO
será filiado ao RGPS como segurado empregado.
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Cargo em comissão, empregado público, servidor público não amparado pelo regime próprio, contratado temporário da administração pública são segurados obrigatórios na categoria empregado.
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Constituição Federal do Brasil de 1988
Art. 40
"§ 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)"
O que a CF/88 quis dizer com isso?
Supondo que um delegado da Polícia Civil do RJ (servidor estatutário do Estado do RJ - DECRETO Nº 2479) é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (Rio Previdência) é chamado para ocupar o cargo de Ministro da Justiça (cargo federal) então esse delegado NÃO será regido RGPS (INSS), mas sim pelo RPPS (Rio Previdência).
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Ela se enquadra como segurada empregada.
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Decreto 3.048/1999 > Regulamento da Previdência Social
(...)
Seção I
Dos Segurados
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Márcia é segurada obrigatória sim, do RGPS.
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Cargo exclusivamente comissionado - segurado empregado
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Gabarito: E
Opa! Marcia se enquadra, sim!
O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
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O servidor contratado por tempo determinado, independentemente da esfera de governo onde trabalhe, é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado.
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se nao se enquadrava, agora vai se enquadrar!!!serugada sim
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RESOLUÇÃO:
Márcia é segurada obrigatória do RGPS na condição de empregada, a teor do artigo 12, inciso I, “g”, da Lei 8.212/91.
Resposta: Errada
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CARGO EM COMISSÃO------ela se torna SEGURADA OBRIGATÓRIA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA.
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Art. 12, I, "g" da Lei n. 8.212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;