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ID
1177696
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse e do direito de propriedade, bem como desdobramentos dos institutos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    b) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    c)  Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    d) Art. 1.228, § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    e) Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    III - por abandono;

  • Letra A: A Usucapião ou Prescrição Aquisitiva é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercírcio continuado (ex. Servidão e Usufruto) pela posse prolongada no tempo acompanhada dos seguintes requisitos estabelecidos pela lei: coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, decurso do tempo, justo título e boa-fé. Sendo os três primeiros indispensáveis e exigidos em qualquer tipo de usucapião. Estão sujeitos à usucapiao tantos bens móveis qt imóveis, haja vista que esta forma de aquisição de propriedade, nos termos dos arts. 1238 e seguintes e 1260 a 1262.


    Letra B: O possuidor 

  • GABARITO LETRA "C": Fundamento no art. 1.242 do CC/02: " Adquire também a propriedade  do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos."

    Portanto, o título justo e a boa-fé reduzem o prazo do art.1.238 de 15 anos para 10 anos, da mesma forma que faz o parágrafo único desse artigo reduz o prazo para 10 anos.

  • Complementando o comentário da Bianca R., além da aquisição de bem móvel com justo título e boa-fé, há também a figura da aquisição independentemente de justo título e boa-fé. A consequência é que a prescrição aquisitiva dar-se-á com 05 anos.

    Corrigindo o comentário da Caroline Branco: a colega fez uma confusão entre institutos. Ela usou como fundamento da letra C a usucapião ordinária. Ok! Até aqui tudo bem. Porém, ao comentar o artigo, foi impertinente, pois sua explicação refere-se à usucapião extraordinária que NÃO EXIGE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ.

    Cuidado com isso, pessoas.
  • Questão aparentemente fácil.

  • Art. 1.200. É JUSTA a posse que NÃO for PVC violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É boa-fé a posse, se possuidor ignora o IVO vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    pra memorizar:

    PVC NÃO É JUSTO

    IGNORE A BOA FÉ DO IVO

  • A questão trata de direitos reais - posse e propriedade. Deve ser assinalada a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil:

    A) Os arts. 1.260 a 1.262 tratam da usucapião de bens MÓVEIS, logo, a afirmativa está INCORRETA. ("Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".).

    B) Os arts. 1.217 e 1.218 estabelecem que:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante".


    Logo, observa-se que a afirmativa está INCORRETA.

    C) A INEXISTÊNCIA de título e boa-fé NÃO IMPEDEM a usucapião - que seria, nesse caso, EXTRAORDINÁRIA, exigindo 15 anos de posse (art. 1.238).

    No entanto, a sua EXISTÊNCIA faz com que o tempo de posse exigido seja DIMINUÍDO para 10 anos, passando a ser usucapião ORDINÁRIA - (art. 1.242)

    Assim, o justo título e a boa-fé influenciam na modalidade de usucapião, logo, a afirmativa está CORRETA.

    D)
    O art. 1.228 trata dos direitos inerentes à propriedade, a saber:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
    § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
    § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
    § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


    Portanto, nos termos do §2º acima, a afirmativa está INCORRETA.

    E) Nos termos do art. 1.275, III, o abandono é causa de PERDA da propriedade, o que, no entanto, não configura ilícito civil. Assim, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • O lapso temporal se distingue quando da presença dos requisitos justo título e boa fé.