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ID
1177801
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, qualquer tentativa de secessão do Estado-membro permitirá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    A CF dispõe em seu art. 1º, o principio da indissolubilidade ao qual preceitua: Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    O artigo acima traz expressamente a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa união, permitindo-se apenas subdivisões internas, como a dos Estados e Municípios elencado no art. 18 §§ 3º e 4º da CF.

    Assim, verifica-se o impedimento e a inconstitucionalidade do direito de secessão, no ordenamento jurídico, uma vez que ocorrendo a sua pretensão, decretar-se à sua intervenção, como observa-se no art. 34, I, II da CF, veja: Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Logo, o indeferimento terá por escopo em assumir a união por delegado seu, temporário e excepcionalmente, o desempenho de competência pertencente a Estado-Membro. Constitui uma invasão de esfera de competência pertencente e reservados aos Estados-Membros para assegurar o grau de unidade e uniformidade indispensável a sobrevivência da federação.

  • Excelente comentário, Willion! 

  • Diferente do que ocorre em uma Confederação (Estados Confederados), num Estado Federativo (Estados Federados) nao há a liberdade de desligamento. Os Estados-Membros podem crescer e ter autonomia com o passar do tempo e provocar mudanças nas leis, mas as entidades federativas não tem o direito a separação (secessão).

  • Prezados colegas, entendo que o fundamento legal que justifica a assertiva "A" como correta é o que consta no artigo 34, VII, a, 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    A questão fala em indissolubilidade do vínculo federativo e possibilidade de secessão de Estado membro, ou seja, não cogitou-se de invasão de Estado sobre Estado, mas de separação de Estado da própria Federação. De toda sorte, todos teríamos acertado a questão.

    Bons Estudos, boa sorte!!!  

  • Caro Luciano,

    com todo respeito, discordo da sua observação pelo fato de que no caso em questão temos uma ameaça a nossa FORMA DE ESTADO, qual seja FEDERAÇÃO. Não uma ameaça a REPÚBLICA, que é nossa FORMA DE GOVERNO, tão pouco ao sistema representativo e ao regime democrático (art 34, VII, a). 

    Configuraria-se uma ameaça a REPÚBLICA a violação por exemplo a eletividade e temporalidade dos mandatos dos políticos, violação ao seu dever de prestar contras, etc, assim como uma violação a democracia seria por exemplo qualquer restrição ao direito de voto, o que não é o caso em questão. 

    Aqui fala-se em manter a integridade nacional, manter os entes da federação. Creio que de fato a fundamentação que justifica tal intervenção seria mesmo o art. 34 I.

  • Manter a integridade nacional Art. 34-I

  • De acordo com o art. 34 da Constituição, a União não intervirá nos Estados e nem Distrito Federal ( eis a regra ), exceto para ( eis a exceção ):


    I - Manter a integridade nacional. 

     ( É a medida NECESSÁRIA para garantir a indissolubilidade da Federação, e em consequência a sua própria existência , que restaria arruinada caso ocorresse tentativa de dissolvê-la. )


    Logo, a resposta é a letra A porque houve tentativa de dissolução do Federalismo.


    Fonte :  Curso de Direito Constitucional . Dirley de Cunha Junior.

  • Gabarito: A.

    Secessão = abandonar o país. Impossível em nosso ordenamento.

  • Outra questão para ajudar no entendimento desta:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.

     

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

     

    Gabarito: Certo

  • Art. 34, inciso I 

    - Manter a integridade nacional. 

    O Brasil adotou como forma de estado a federação, sendo vedado, e além do mais, caracterizando motivo de intervenção federal a secessão. 

  • Estava decidido a cravar a letra A, mas lembrei daquele movimento de separação do Sul chamado "Republica do Pampa" e acabei mudando pra D, achando que seria possivel uma consulta popular....

     

  • Segundo Alexandre de Moraes (2018, Direito Constituicional, Ed. Atlas/Gen, pág. 849), o artigo 34, incisos I a VII, da CF, refere-se aos chamados "princípios sensíveis", cujo desrespeito acarreta a intervenção federal. 

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Segundo o art. 34, l, a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Trata−se de hipótese de intervenção federal, que visa evitar a secessão de Estado−membro. Objetiva−se, assim, proteger a indissolubilidade do vínculo federativo.

    O gabarito é a letra A.