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Resposta: Alternativa "A"
A CF dispõe em seu art. 1º, o principio da indissolubilidade ao qual preceitua: Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
O artigo acima traz expressamente a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa união, permitindo-se apenas subdivisões internas, como a dos Estados e Municípios elencado no art. 18 §§ 3º e 4º da CF.
Assim, verifica-se o impedimento e a inconstitucionalidade do direito de secessão, no ordenamento jurídico, uma vez que ocorrendo a sua pretensão, decretar-se à sua intervenção, como observa-se no art. 34, I, II da CF, veja: Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Logo, o indeferimento terá por escopo em assumir a união por delegado seu, temporário e excepcionalmente, o desempenho de competência pertencente a Estado-Membro. Constitui uma invasão de esfera de competência pertencente e reservados aos Estados-Membros para assegurar o grau de unidade e uniformidade indispensável a sobrevivência da federação.
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Excelente comentário, Willion!
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Diferente do que ocorre em uma Confederação (Estados Confederados), num Estado Federativo (Estados Federados) nao
há a liberdade de desligamento. Os Estados-Membros podem crescer e ter
autonomia com o passar do tempo e provocar mudanças nas leis, mas as
entidades federativas não tem o direito a separação (secessão).
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Prezados colegas, entendo que o fundamento legal que justifica a assertiva "A" como correta é o que consta no artigo 34, VII, a,
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
...
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
A questão fala em indissolubilidade do vínculo federativo e possibilidade de secessão de Estado membro, ou seja, não cogitou-se de invasão de Estado sobre Estado, mas de separação de Estado da própria Federação. De toda sorte, todos teríamos acertado a questão.
Bons Estudos, boa sorte!!!
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Caro Luciano,
com todo respeito, discordo da sua observação pelo fato de que no caso em questão temos uma ameaça a nossa FORMA DE ESTADO, qual seja FEDERAÇÃO. Não uma ameaça a REPÚBLICA, que é nossa FORMA DE GOVERNO, tão pouco ao sistema representativo e ao regime democrático (art 34, VII, a).
Configuraria-se uma ameaça a REPÚBLICA a violação por exemplo a eletividade e temporalidade dos mandatos dos políticos, violação ao seu dever de prestar contras, etc, assim como uma violação a democracia seria por exemplo qualquer restrição ao direito de voto, o que não é o caso em questão.
Aqui fala-se em manter a integridade nacional, manter os entes da federação. Creio que de fato a fundamentação que justifica tal intervenção seria mesmo o art. 34 I.
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Manter a integridade nacional Art. 34-I
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De acordo com o art. 34 da Constituição, a União não intervirá nos Estados e nem Distrito Federal ( eis a regra ), exceto para ( eis a exceção ):
I - Manter a integridade nacional.
( É a medida NECESSÁRIA para garantir a indissolubilidade da Federação, e em consequência a sua própria existência , que restaria arruinada caso ocorresse tentativa de dissolvê-la. )
Logo, a resposta é a letra A porque houve tentativa de dissolução do Federalismo.
Fonte : Curso de Direito Constitucional . Dirley de Cunha Junior.
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Gabarito: A.
Secessão = abandonar o país. Impossível em nosso ordenamento.
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Outra questão para ajudar no entendimento desta:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata
Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.
Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
Gabarito: Certo
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Art. 34, inciso I
- Manter a integridade nacional.
O Brasil adotou como forma de estado a federação, sendo vedado, e além do mais, caracterizando motivo de intervenção federal a secessão.
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Estava decidido a cravar a letra A, mas lembrei daquele movimento de separação do Sul chamado "Republica do Pampa" e acabei mudando pra D, achando que seria possivel uma consulta popular....
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Segundo Alexandre de Moraes (2018, Direito Constituicional, Ed. Atlas/Gen, pág. 849), o artigo 34, incisos I a VII, da CF, refere-se aos chamados "princípios sensíveis", cujo desrespeito acarreta a intervenção federal.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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Segundo o art. 34, l, a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Trata−se de hipótese de intervenção federal, que visa evitar a secessão de Estado−membro. Objetiva−se, assim, proteger a indissolubilidade do vínculo federativo.
O gabarito é a letra A.