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ID
1177819
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prescreve a Constituição Federal a respeito das funções essencias à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art 127 §1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    B) Errado pois a destituição do PGR é de inicitativa do PR + Maioria Absoluta do SF
    C)em desacordo com Art 131 § 3º - "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."
    D) É vedado o exercício de atividade político partidária, vedação advinda do Art. 95 dos juízes.
    E) Errado conforme o Art 134 § 2º "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

  • LETRA B também está correta, "não será precedida de autorização do CN e sim do SF.

    Deveria ser anulada essa questão

  • Gabarito: "A".


    Todavia, a alternativa "B" também está correta, pois é certo dizer que a destituição do PGR não será por iniciativa do PR + autorização do CN, pois, na verdade, quem autoriza é a maioria absoluta do SF (art. 52, CF).

  • GABARITO - A 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • Erro B- a destituicao do PGR é realizada pelo presidente precedida com analise do senado.

    Erro C-como a questao envolve divida ativa, quem é cabivel para defender a uniao é a prouradoria da fazenda

    ErroD- é plenamente vedado ao Mp exercer funcao partidaria.

    Erro E- as defensorias tem plena autonomia funcional, adm e orcamentaria

  • Corroboro o entendimento dos colegas quanto à "B". Realmente, a autorização do Congresso Nacional não é precisa, mas sim, a do Senado. Logo, correta a alternativa.

  • Creio que a letra B encontra-se errada, pois o examinador levou em consideração o raciocinio do Prof. JAS. segundo o grande mestre, deve-se interpretar o artigo 128, paragrafo 4° enquanto CN, uma vez que a literalidade do artigo apresenta o termo "Poder Legislativo", portanto, este, no ambito federal, é formado pelo CN e nao tao somente pelo SF.

  • a) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    CORRETO: Segundo o art. 127, § 1º, da CF, são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do MP a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    b) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, não precisará ser precedida de autorização do Congresso Nacional.
    CORRETO: De acordo com art. 128, § 2º, da CF, a DESTITUIÇÃO do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, por iniciativa do Presidente da República, precisará ser precedida APENAS de autorização do SENADO FEDERAL, que se dará através do voto da MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, uma vez que possui duas respostas corretas. Destaco que, ao contrário do que afirmado por um colega abaixo, o entendimento de José Afonso da Silva acerca do art. 128, § 4º, da CF, é apenas o de que em relação à destituição do Procurador-Geral do MPDFT, a deliberação ficará a cargo do Congresso Nacional, uma vez que o MPDFT é integrante do MPU, sendo, portanto, órgão da União. Enquanto, quanto a do Procurador-Geral da República ficará a cargo do Senado Federal.

    c) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Advogado-Geral da União

    ERRADO: Reza o art. 131, § 3º, da CF, que a representação da UNIÃO na cobrança da DÍVIDA ATIVA de NATUREZA TRIBUTÁRIA caberá à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, observado o disposto em lei.

    d) É facultado aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária.

    ERRADO: Dispõe o art. 128, § 5º, II, "e", da CF, que é VEDADO aos membros do MP o exercício de atividade político-partidária. Ressalte-se que com a nova redação dada pela EC nº 45/04, não há mais a possibilidade de a lei estabelecer exceções a essa vedação.

    e) As Defensorias Públicas Estaduais não possuem autonomia funcional e administrativa e seus membros são livremente nomeados pelo Governador do Estado.

    ERRADO: De acordo com o art. 134, § 2º, da CF, são asseguradas às Defensorias Públicas Estaduais AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. Ademais, consoante o § 1º docitado dispositivo, o ingresso na carreira da Defensoria Pública far-se-á mediante CONCURSO PÚBLICO de PROVAS e TÍTULOS.

  • LETRA A

     

    U  - I -  I  - UNIDADE/ INDIVISIBILIDADE/ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

     

    Princípio da unidade - Os membros do Parquet não devem ser considerados em sua individualidade, mas como integrantes de uma só instituição, subordinados administrativamente a uma única chefia. A unidade deve ser compreendida sob o aspecto funcional, uma vez que o Ministério Público possui uma divisão orgânica criada para atender à estrutura federativa adotada no Brasil, a exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário. Sob este prisma, só existe uma unidade dentro de cada Ministério Público, não podendo o membro de um determinado ramo exercer as atribuições inerentes a outro.

     

    Princípio da indivisibilidade - A indivisibilidade, como decorrência do princípio da unidade, possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais. Os atos processuais devem ser atribuídos ao Ministério Público enquanto instituição e não ao agente que os praticou.

     

    Princípio da independência funcional - O princípio da independência funcional deve ser compreendido em dois aspectos. Em relação à instituição, a Lei Maior assegurou uma série de garantias e prerrogativas visando à preservação de sua independência, de modo a evitar pressões e interferências de ordem externa. No tocante aos seus membros, assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constituição. às leis ou à sua própria consciência.

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

     

     

                                                     "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • Bizu: AI UI Autonomia(não TÁ no artigo mas é princípio institucional do MP), Indivisibilidade, Unidade, Independência funcional...
  • Como não anularam uma questão ridícula dessas? A letra B também está certa, pois não precisa de autorização do Congresso, mas sim do Senado. Banca lixo.

  • Vamos ler o comando da questão para não falar besteiras aqui!

  • Sobre a alternativa C

     

     

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • VUNESP tem dessas...vc precisa escolher a menos errada que, claramente, é a "A". De qlq forma, o erro da "B" é bem sério tb.

  • GABARITO: A

    Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GAB: A

    Como o enunciado pede: "conforme prescreve a Constituição..." Acredito que era para responder a literalidade mesmo. Mas a B não está errada.

  • Vunesp. 2014.

    RESPOSTA A (GABARITO)

     

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    CORRETO. A) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. CORRETO.

     

    Art. 127, §1º da CF.

     

    Lei Complementar 734 de 1993 - Lei orgânica do Ministério Público. Artigo 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público são estabelecidos por esta lei complementar.

    § 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 3º - A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça.

     

     

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    ERRADO. B) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶i̶s̶a̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.

    Autorização do Senado Federal (maioria absoluta).

     

    Todavia, a alternativa "B" também está correta, pois é certo dizer que a destituição do PGR não será por iniciativa do PR + autorização do CN, pois, na verdade, quem autoriza é a maioria absoluta do SF (art. 52, CF).

     

    Art. 128, §2º, CF.

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    ERRADO. C) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶. ERRADO.

    Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    Art. 131, §3º, CF.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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    ERRADO. D) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶ aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária. ERRADO.

    É vedado. Art. 128, §5º, II, “e”, CF.

    ___________________________________________________

    ERRADO. E) As Defensorias Públicas Estaduais ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶e̶m̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ e seus membros são livremente nomeados pelo Governador do Estado. ERRADO.

     

    Possuem autonomia funcional e administrativa. Art. 134, §2º, CF.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Concordo. Tenho o mesmo entendimento.