SóProvas


ID
1178218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens seguintes.

É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

Alternativas
Comentários
  • como contribuinte individual.

  • DECRETO 3048:

           Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual:
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Lei 8.213

    Seção I
    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)
  • como contribuinte individual.

  • Gabarito. Errado.

    Lei 8.213

    Seção I
    Dos Segurados

    Art.9. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  • O religioso (pastores, padres, pai de santo, etc) são considerados contribuinte individual, conforme a Lei 8.213/1991, art. 9º, inciso V.

  • Contribuinte Individual.

  • Pegadinha! Contribuinte Individual.

  • Lei 8212/ 91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Errado. É contribuinte individual.

  • Para quem já está na rotina dos estudos, essa pergunta é
    pra tá com a resposta na ponta da língua, já é pra ta no sangue e
    DNA do concursando.. hehe
    Respondendo a pergunta ; Os padres,pastores,bem como os de vida consagrada

    se enquadrarão como contribuintes individuais. 

  • Para complementar os estudos. (Boa leitura!) =)Segurado Contribuinte Individual

    "Os miistros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente. São, por exemplo, os padres, pastores, bispos. Os membros do instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa são os que emitem ou professam voto (promessa feita pelos religiosos), devidamente aprovado pela autoridade religiosa competente. São, também, como exemplos, as freiras, freis e monges.Não se considera como remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (Lei.8.212/91, art.22, §13). Nesse caso, já que não recebem remuneração, a base de cálculo das contribuições previdenciárias destes religiosos será o valor por eles declarado, observados os limites mínimos e máximo do salário de contribuição." Fonte: Livro: Resumo de Direito PrevidenciárioAutor: prof. Hugo Goes (Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil)
  • Gabarito ERRADO.

    Lei 8212/ 91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual ( E NÃO COMO EMPREGADO), alínea C.

  • CONTRIBUITE INDIVIDUAL

  • contribuinte individual.

  • Como contribuinte individual:

    o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa (redação conferida pela Lei n. 10.403/2002 e pelo Decreto n. 4.079/2002);

    Gab:ERRADA.

  • É como contribuinte individual!!!

  • Não entendi a questão, naõ sei se porque tenho ascendencia portuguesa. O artigo 11 da lei 8213 informa que são segurados obrigatórios do  RGPS as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial. São todos obrigatórios, não? O segurado ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório na modalidade contribuinte individual. Bem era oque entendia até essa questão, uma vez que o RGPS é obrigatório.


  • Ele é segurado obrigatório como contribuinte individual e a questão afirma que é contribuinte obrigatório como empregado, aí está o erro.

  • são considerados contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • É contribuinte individual  o ministro de confissão religiosa e o membro  de instituto de vida consagrada ,de congregação ou de ordem religiosa.

    obs :Enquadram-se nessa categoria os padres,pastores,bispos,freiras,frades,monges,rabinos e demais representantes religiosos...

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIgreja (e congeneres)      -----     IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIndividual

  • Decreto 3048/99 - Art.9, V, "C"

  • Questão ERRADA. Conforme apresentado na Lei 8212/91, no capítulo 12, Dos Contribuintes, dos Segurados, Art. 12, IV - como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos previstos em legislação específica: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social, em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo;

  •  

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


     V - como contribuinte individual:



     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Gabarito: ERRADO!
  • RELIGIOSO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    POLITICO -EMPREGADO 
  • Cara, vc que vai fazer o concurso do INSS, guarde essas dicas no seu CORAÇAO....
    Falou  - em membro de instituto de vida consagrada , seja qual for o membro é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.....

  • Errada.

    Contribuinte individual;

    -Ministro de confissão religiosa e o Membro de instituto de vida consagra, de congregação ou ordem religiosa.

  • São os padres, pastores e assemelhados. Inclusive,  os valores por eles recebidos são excluídos do conceito de remuneração, na forma do artigo 22 §13, da Lei 8.212/91, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado.)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRRRRRRRRAAAAADO.


    ELES SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  • "vida consagrada".... essa cespe é cheia de onda !!!

  • erradooo 
    ele é um contribuinte individual

  • Cespe adora citar os ministros de confissão religiosa e dizer que é empregado. Ele é CI

  • ERRADO

    lei 8213, 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;)

  • Padre=Contribuinte individual

  • Os membros de instituto de vida consagrada, como padres, freis, freiras e monges são Contribuintes Individuais, porque não são "empregados" da igreja, mas membros.

  • Contribuinte Individual

  • O membro do instituto de vida consagrada é contribuinte individual

  • lei 8213, 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa


  • SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • ERRADO

    Trata-se de contribuinte individual

  • Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação religiosa são contribuintes INDIVIDUAIS..


    Errado!!

  • O membro de instituto de vida consagrada é contribuinte individual.

  • GAB.: ERRADO

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios na qualidade de contribuinte individual.

    Ministro de confissão religiosa= padres, pastores, bispos.

    Membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa= freiras, freis e monges.
  • É obrigatório, mas como contribuinte individual e não empregado.

  • Dúvida quanto a contribuinte individual? vai no PG BRASil

    Padre

    Garimpeiro

    Balança bandeira (pessoa física contratada para prestação de serviço em campanhas eleitorais)

    Residentes/Mais Médico

    Árbitros

    Síndico (remunerado ou isento de taxa)

  • É só lembrar do Papa, ele é único, individual

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual.

  • Gente, pastor e padre não são empregados da igreja. São CI. Hahahahaha!

  • ERRADO. Contribuinte individual !

  • Não acdredito!!!! de novo não prestei atenção.

  • Errado. Ele se enquadra como Contribuinte Individual ( CI)

  • Segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

  • Art 9- o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 

    CONTRIBUINTES NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Errado. É segurado obrigatório sim, porém, na qualidade de Contribuinte Individual.

  • 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

    Por isso...
    ERRADO.

  • Errado. Membro de Instituto de vida consagrada, nessa qualidade, é classificado como segurado contribuinte individual. 

  • É contribuinte individual.

  • GaB. ERRADO

    Segurado Contribuinte Individual

  • Decreto 3.048/99, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 8213

     

    Artigo 11 

    É contribuinte individual. 

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;   

  • ERRADO.

    EX:PADRE,PASTOR...

    SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS!

  • DÚVIDA!

     

    Amigos, surgiu-me uma dúvida. Os ministros de confissão religiosa contribuem com 11 ou 20% do SC por eles declarado???

     

    ou é facultado a eles escolher se 11 ou 20%?? 

  • Errado

    C. Individual 

  • individual... sempre penso o seguinte... Padre vive sozinho, logo ele é individual...rs! sacô?

  • ERRADO

     

     

     

    Contribuinte Individual;

     

     

    Existem outros polêmicos, na qualidade de contribuinte individual, vejamos:   

     

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa,

     

     o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, 

     

    O árbitros de jogos e seus auxiliares

     

    O médico residente

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''

     

     

     

    Seja diferente da maioria , Bons Estudos!!!

  • Contribuinte individual

  • Lei 8213

    Artigo 11.

    como contribuinte individual. 

     

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.

     

    ERRADO

     

     CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Uma complementação: E para ser conribuinte individual, independe da natureza e da quantidade de trabalho.

  • "Religiosos" são considerados contribuintes individuais

  • Se não tiver uma questão falando sobre esses caras na prova do inss,não foi o cespe que fez.

  • O Membro do Instituto de vida consagrada (padres, pastores, rabinos etc.) é Contribuinte Individual. Na dúvida é só lembra que o Padre NÂO é empregado da igreja, é um Contribuinte. 

  • nunca tinha ouvido falar no tal instituto, errei por isso.

  • Aldo FIlho:

    Art. 11, V, c da Lei 8.213/91

  • É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada. (errado)

     

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, o membro de instituto de vida consagrada. (certo)

  • Deveriam estudar o cérebro das pessoas que insistem em comentar a mesma coisa que ja foi comentada por outras 3823795273 pessoas

    Tu vê "77 comentários" e pensa que tem algum ponto controverso, ou algo de errado na questão, mas são só pessoas repetindo que "é contribuínte individual". ¬¬

     

    to sem paciência hj.

  • Esse é o problema de comentar sem ler os comentários antes:
  • Contribuinte individual

  • É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada. [ ERRADO }

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, o membro de instituto de vida consagrada. [ CERTO ]

    Pode se encontrato na Lei 8.113/91

                                             Art. 11

                                              V - Como contribuite individual

                                              C - o ministro de confissão religiosa e o membro  de instituto de vida consagrada de congregação ou de ordem religiosa;

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA: 

    MEMBRO DE INSTITUTO DE VIDA CONSAGRADA

     

  • Não vi ou prestei atenção no "como empregado", dei mole.

  • LIDERES DE CENTROS RELIGIOSOS

    SAO CONSIDERADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

  •  o membro de instituto de vida consagrada,é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O membro de instituto de vida consagrada é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, nos termos do art. 11, inciso V, alínea c, da Lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Resposta: ERRADO

  • V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • errado.

    É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, o membro de instituto de vida consagrada.

  • contribuinte individual- padre, pastor, irrnã, rabino