SóProvas


ID
1178419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos registros e demonstrativos da contabilidade pública, julgue os itens de 126 a 128.

Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

  • Item errado

    A descentralizaçãointerna de créditos (provisão) é a realizada entre UnidadesGestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do OrçamentoFiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificaçãofuncional e por programas. 


    O que torna a questão errada é que não seria dotação global e sim específica, já que a dotação global é proibida pela lei 4320/64

    Lei 4.320/64
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.(MCASP 6a edição)

  • Concordo com o colega Dyeimes Sousa Freitas , pois o erro trata-se da DOTAÇÃO GLOBAL. 

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do or- çamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária

  • Não entendo por que esta questão está errada se existe a exceção das dotações globais referentes a programas especiais de trabalho, como exemplo o programa de proteção de testemunhas. Neste caso não poderia acontecer uma descentralização de dotação global referente a programa de proteção de testemunhas?

  • Questão Errada e contraditória em si mesma: 

    1) Trata a questão de dotação global, NÃO consignada a NENHUM ministério ou órgão.

    2) Afirma a questão que a descentralização interna dessa dotação global é efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do MESMO ministério ou órgão.

    3) Ora a questão já havia informado que a dotação não era consignada a nenhum ministério ou órgão, assim como pode ser ela ser uma descentralização interna, a qual exige unidades gestoras de um mesmo órgão?


  • algumas definições para ajudaaaaaar:

    Unidade Administrativa - segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

     

    Unidade Orçamentária - Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

    fontes => http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html

    pela definição acima, se unidd orçamentária é o menor nível da classificação institucional, então não tem mais como descer/dividir. Então qualquer transferência que faça não é mais descentralização. Eu não sou da área e tenho acertado algumas questões com raciocínio lógico e diagrama de Venn. sei que não é o recomendável mas tem dado certo. fica a dica.

  • GABARITO ERRADO.

    .

    ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:

    - É vedado a descentralização de dotação global.

    - A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.

    - DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.

    - COTA se refere a recursos financeiros.

    .

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Dotação deve ser específica

  • Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 5º, na provisão (descentralização interna de créditos) deve haver dotação específica.

  • Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a PROVISÃO, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão

  • Gabarito: errado.


    De acordo com a lei 4320:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    O erro da questão está na parte de “dotações globais”.


    Fonte:

    Prof. Luis Kayanoky

    Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/133879-2/

  • Este não é o conceito de descentralização interna de créditos ou provisão. A provisão é a transferência de crédito realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Essa transferência respeitará a classificação funcional e programática do crédito original, não podendo se referir à dotação global.

  • Além dos programas especiais de trabalho, há tb a reserva de contingência, cuja dotação global é utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais (supl. e especial), a priori, para passivos contingentes ou outros riscos imprevistos (art. 5, III, LRF)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,  mantidas  as  classificações  institucional,  funcional,  programática  e  econômica,  para  que outras  unidades  administrativas  possam  executar  a  despesa  orçamentária.  Quando  a  descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.  

    Não se trata de crédito com dotação global.