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errado
Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o
disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.
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Item errado
A descentralizaçãointerna de créditos (provisão) é a realizada entre UnidadesGestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do OrçamentoFiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificaçãofuncional e por programas.
O que torna a questão errada é que não seria dotação global e sim específica, já que a dotação global é proibida pela lei 4320/64
Lei 4.320/64
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.(MCASP 6a edição)
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Concordo com o colega Dyeimes Sousa Freitas , pois o erro trata-se da DOTAÇÃO GLOBAL.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do or-
çamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa orçamentária
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Não entendo por que esta questão está errada se existe a exceção das dotações globais referentes a programas especiais de trabalho, como exemplo o programa de proteção de testemunhas. Neste caso não poderia acontecer uma descentralização de dotação global referente a programa de proteção de testemunhas?
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Questão Errada e contraditória em si mesma:
1) Trata a questão de dotação global, NÃO consignada a NENHUM ministério ou órgão.
2) Afirma a questão que a descentralização interna dessa dotação global é efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do MESMO ministério ou órgão.
3) Ora a questão já havia informado que a dotação não era consignada a nenhum ministério ou órgão, assim como pode ser ela ser uma descentralização interna, a qual exige unidades gestoras de um mesmo órgão?
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algumas definições para ajudaaaaaar:
Unidade Administrativa - segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Orçamentária - Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
fontes => http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html
pela definição acima, se unidd orçamentária é o menor nível da classificação institucional, então não tem mais como descer/dividir. Então qualquer transferência que faça não é mais descentralização. Eu não sou da área e tenho acertado algumas questões com raciocínio lógico e diagrama de Venn. sei que não é o recomendável mas tem dado certo. fica a dica.
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GABARITO ERRADO.
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ATENÇÃO/OBSERVAÇÃO:
- É vedado a descentralização de dotação global.
- A descentralização/movimentação interna ou externa, só poderão ser por Dotação Específica, nunca global.
- DOTAÇÃO se refere a créditos orçamentários.
- COTA se refere a recursos financeiros.
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CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
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RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
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Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
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Dotação deve ser específica
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Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 5º, na provisão (descentralização interna de créditos) deve haver dotação específica.
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Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a PROVISÃO, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão
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Gabarito: errado.
De acordo com a lei 4320:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
O erro da questão está na parte de “dotações globais”.
Fonte:
Prof. Luis Kayanoky
Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/133879-2/
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Este não é o conceito de descentralização interna de créditos ou provisão. A provisão é a transferência de crédito realizada entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Essa transferência respeitará a classificação funcional e programática do crédito original, não podendo se referir à dotação global.
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Além dos programas especiais de trabalho, há tb a reserva de contingência, cuja dotação global é utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais (supl. e especial), a priori, para passivos contingentes ou outros riscos imprevistos (art. 5, III, LRF)
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
Não se trata de crédito com dotação global.