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ID
11785
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da competência, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Processo Penal.

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, exceto quando conhecido o lugar da infração.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 70, CPP;
    II - Art. Art. 71, CPP;
    III - Será regulado pelo domicílio e residência do RÉU (Art. 72, CPP);
    IV - AINDA que conhecido o lugar da infração (Art. 73, CPP)
  • Transcrevendo os artigos citados pelo colega acima:

    I - Art. 70.
    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    II - Art. 71.
    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    III - Art. 72.
    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    IV - Art. 73.
    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPP
  • Caro Rafeielo,

    Muita atenção na hora de ler as questões na hora da prova pelo nervoso não notamos os detalhes.

    A III esta errada porque "... a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima" não ´é da vítima é do réu
  • Resposta: A



    I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  (art 70, caput, CPP)

    II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (STJ JSTJ6/257-8)

    III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.  (art. 72, caput, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência DO RÉU" )

    IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, exceto quando conhecido o lugar da infração. (ART. 73, segunda parte: " ainda quando conhecido o lugar da infração")
  • I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ART 70 CPP

    II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. ART 71 CPP

    III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima. ART 72 CPP

    IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, exceto quando conhecido o lugar da infração. ART 73 CPP

  • Gabarito - Letra A.

    CPP

    I -Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II - Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III - Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    IV - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.