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ID
1178710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poliana, após tomar posse em determinado cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. Nos termos da Lei nº 8.112/90, a conduta de Poliana acarretará sua

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 15, §2°, Lei 8112/90 - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    É exoneração de ofício tendo em vista que não é requerida pelo próprio servidor.

    O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 dias, contado da data da posse.

  • Lei 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

      Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.


  • Jamais decore.... APRENDA, assim jamais esquece :). 

    Então, a doutrina administrativa entende que a partir da entrada em posse o ser humano já é servidor, por isso vale novamente a máxima: EXONERAÇÃO NÃO É PENA. 

    Não passou no estágio probatório? De boas, você simplesmente não passou, você não vai ser PUNIDO por isso, só vai haver uma exoneração de ofício. 
    Você não entrou em exercício nos 15 dias subsequentes aos da posse? Não tem problema, você não vai ser punido por isso, só vai haver uma exoneração de ofício. 

    Lembrem da máxima: EXONERAÇÃO NÃO É PENA. Pena de exoneração NÃO EXISTE, tem uns cargos comissionados (gente de partido) que insiste em falar: "a pessoa não é demitida, ela é EXONERADA POR UM PAD". Errado isso...

  • Apenas acrescentando....


    Nomeação: o nomeado tem 30 dias para tomar posse. Senão: torna-se sem efeito a nomeação
    Após posse, tem 15 dias para tomar exercício. Se tomar posse e não entrar em exercício: é exonerado de ofício.


    Inventidura --} Nomeação -- Posse --Exercício

                                              30 d         15 d


    OBS: demissão é a saída punitiva. Precisa de processo admnistrativo disciplinar

              exoneração é a saída ordinaria. Não precisa de Processo adm.


    Fé em Deus. 

    Bons estudos!!

  • Na hora da prova, o tempo passando, 100 questões pela frente mais a redação, o cara do lado mexendo no saco de biscoitos, fazendo aquele barulho para tirar a concentração, o outro assoando o nariz e deixando pingar no chão sua coriza (vi isso numa prova da magistratura do RJ...), vale lembrar o seguinte:

    Saiu sem PAD, é exoneração.

    Foi demitido sem PAD, é demissão ilegal ou demissão por sentença judicial.
  • Entao que dizer que exonera nao prescisa de de PAD, somente para demissão!!

  • NOMEAÇÃO__30 dias para___POSSE__15 dias para entrar em__EXERCÍCIO.

  • GABARITO: letra B

    FUNDAMENTAÇÃO:

        -A exoneração de ofício dar-se-á:

                       ->Por excesso de despesa com pagamento de pessoal;

                       ->Quando não satisfeitas condições do estágio probatório; e 

                       ->Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Apenas complementando, pois alguns marcaram a alternativa A, jamais seria demissão no caso em tela, tendo em vista que demissão tem natureza punitiva, sancionatória.

  • NOMEAÇÃO ----- (torna-se sem efeito a nomeação)------------> POSSE --- (exonerado)---------> EXERCÍCIO

    Tendo sido nomeado se não tornar posse - a nomeação torna-se sem efeito

    tendo tomado posse se não entrar em exercícios- será exonerado 



  • A ausência da Posse  faz com que o ato de provimento seja tornado sem efeito

    A ausência de exercício em prazo legal traz como consequência a exoneração do servidor.

  • SUSPENSAO:

     

    1->COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇOES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUACOES EMERGENCIAIS E TRANSITORIAS.

     

    2> Exercer quaisquer atividades que sejam incompativeis com o cargo

     

    3> reincidencia das faltas de advertencia

     

    4> recusar-se a ser submetido a inspeção medica determindada pela autoridade competente (suspensão de até 154 dias)

  • Na verdade e pelo que estudo, há, no caso, "sem efeito"

  • GABARITO B

     

    nomeação ---> 30 dias ----> posse ------> 15 dias -----> efetivo exercicio

  • Art. 15 da Lei nº 8.112/90: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

     

     

    Prazos e efeitos para nomeação e designação:

     

     

    Servidor provido (nomeado p/ cargo):

     

    Prazo para entrar em exercício: 15 dias a contar da posse.

     

    Efeito de não cumprir o prazo: Exoneração

     

     

    Servidor designado p/ função de confiança:

     

    Prazo para entrar em exercício: Na data da publicação da designação – salvo se estiver de licença ou afastado

     

    Efeito de não cumprir o prazo: Ato é tornado sem efeito

     

     

     

    Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

     

     

     

     

     

  • Gabarito B

    Do ato da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    Depois de ter tomado posse, o servidor possui 15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.

  • Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - da data da posse; e

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção.

    § 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

    § 2º - No caso de remoção, o prazo para exercício de funcionário em férias ou em licença, será contado da data em que voltar ao serviço.

    § 3º - No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.

    § 4º - O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.