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Letra E
Lei 8213:
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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O Abono Anual é equivalente à gratificação natalina do segurado ou dependente em gozo de benefício previdenciário. A legislação previdenciária afirma que será devido Abono Anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria, Salário Maternidade, Pensão por Morte ou Auxílio Reclusão.
De forma análoga à gratificação natalina (13.º Salário) dos
trabalhadores, o Abono Anual será calculado tendo por base o valor da
renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O abono equivale ao valor recebido pelo trabalhador no mês de Dezembro. Peço para que preste atenção ao fato que o abono equivale ao mês de Dezembro e não à média dos recebimentos anuais.
Prof. Ali Mohammed Jaha (Estratégia Concursos)
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Gabarito. E.
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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O único benefício que não dá direito ao Abono Anual é o SF ( Salário Família).
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Acrescento que o benefício de prestação continuada (BCP - LOAS) também não faz jus ao abono anual.
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MIQUEANE ANDRADE - Temos que cuidar pq a lei não menciona também o Salário Maternidade. Portanto, ele estaria (por lei) fora dos benefícios que recebem o abono. Entretanto, POR DECRETO, há previsão de abono anual também para quem recebeu salário maternidade. Mas, notem que a sistemática de cálculo difere um pouco da norma da lei. Além disso, o decreto em questão deveria regulamentar a lei e não criar direitos onde a lei não criou. Dê uma olhada nessa questão aqui que trata do tema (dando como certa a questão que exclui o salário maternidade) pela própria FCC: Q350695
E apenas como curiosidade, o Airton da questão ali não é o recluso (segurado) mas sim o dependente. O beneficiário (quem recebe, como diz a questão) do auxílio reclusão é o dependente (ou os dependentes) e não o recluso. De qualquer forma, isso não anula a questão (e duvido muito a que FCC tenha percebido isso), pois apenas fica com uma informação sobrando ali no enunciado (de que ele é filiado ao RGPS).
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o salario maternidade da direito a abono anual?
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Só tem um problema: auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes e, não, ao segurado. A rigor, Airton, segurado, não receberia abono nenhum, mas sua família, sim, na forma do art. 40 da LPB.
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Sibelle,
O Salário Maternidade dará sim direito ao abono anual, porém, o cálculo não será por base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Decreto 3048.
Art. 120
parágrafo 2. O valor do ano anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
Bons estudos!
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Lei 8.213/91
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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AUXILIO RECLUSAO SO VALE PARA REGIME FECHADO OU SEMIABERTO...
NAO TEM CARENCIA, DIGO, SE FILIA HOJE E AMANHA É PRESO...TEM DIREITO AO AUX. RECLUSAO....
MAS PARA RECEBER ESSE BENEFICIO SO QUEM É DE BAIXA RENDA (1025,81 PARA ANO BASE 2014).
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GENTE, DE TODOS OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS, O UNICO QUE NAO VAI PAGAR O ABONO ANUAL É O SAL.FAMILIA.
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Macete: 4APS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade).
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EU TENHO UMA DICA MELHOR: EXCETO O SALÁRIO FAMÍLIA!
Para quê decorar tudo isso.... a exceção é mais fácil...
GABARITO ''E''
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Correta E
Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria,
pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma
forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da
renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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Atenção!
Quando o enunciado citar a 8213/90, não consta salário-maternidade. No caso do decreto 3048/99, consta.
Caso não houver mencionamento de lei, considerar a lei maior, que no caso a 8213/90 esta acima do decreto 3048/99.
DECRETO 3048/99
Art. 120. Será devido abono
anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou
auxílio-reclusão.(Redação
dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de
duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a
última parcela do benefício nele devida.(Incluído
pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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Abono Anual: Regulamentação básica: Art. 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120, do RPS (Decreto 3.048/99). Trata-se do direito anual dos beneficiários da Previdência Social de perceber uma quantia correspondente ao respectivo benefício previdenciário, tomando por base o valor pago no mês de dezembro, sendo calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.
Todos os segurados e dependentes farão jus ao abono anual, exceto no que concerne ao salário-família, que não gera o seu pagamento, sendo o pagamento proporcional ao número de meses de percepção da aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte.
Fonte: Frederico Amado, Página 758, Edição 2015.
Bons estudos!
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Cristina Moreira,
Se a esposa dele ou alguém de quem ele dependa é segurado(a) e esteve recluso, atendidos os demais requisitos, ele recebeu sim.... hahahahaha
Zueiras à parte, a questão ficou estranha mesmo!!
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Em que momento será pago o abono anual de um segurado que recebeu aux. doença?
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GABARITO: E
Lei 8213:
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Os benefícios que não geram o abono anual: da previdência (salário família), da assistência (BPC loas), contudo vale salientar que o salário - maternidade não será pago como os outro benefícios no mês de dezembro será assim:
Decreto 3048.
Art. 120
parágrafo II. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
Bons estudos e Estuda meu filho, porque sua vida tá uma merda. (Evandro Guedes).
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Ainda é devido o abono anual (gratificação natalina) ao segurado e ao dependente da Previdência Social que durante o ano, recebeu: Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Aposentadoria, Salário-maternidade, Pensão por morte e Auxílio-reclusão.
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Pra ficar mais fácil de decorar, basta saber que o único benefício previdenciário que não dá direito ao abono anual, por motivos óbvios, é o salário-família.
Bons Estudos.
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Pensava que o abono era devido ao dependente do segurado .
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Apenas complementando seu comentário, Marcelo Cardoso, o Benefício Assistencial BPC também não da direito ao abono anual
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LETRA E CORRETA
LEI 8213/91
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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Airton, filiado ao Regime Geral de Previdência Social(? pode ser facultativo mas mesmo assim não ficou claro na questão ), recebeu (?) durante o ano auxílio-reclusão.
Do Auxílio-Reclusão (8213)
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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A questão afirmou que Airton era filiado ao RGPS, não especificando se ele era segurado ou dependente. Porém, como ele recebeu auxílio-reclusão, presume-se que Airton é dependente. Mesmo assim teria direito ao abono anual.
LEI 8213/91
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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Segundo Decreto 3048/99:
"Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. "
Para o dependente só ocorre inscrição:
"Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: "
Então com base no apresentado, Airton é segurado e dependente ao mesmo tempo, só podendo receber auxilio reclusão se for segurado facultativo (por exemplo bolsista ou estágiário menor de 21 anos).
Apesar disso tudo (é irrelevante) a resposta continua sendo a letra E
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Gabarito: E
RPS, art. 120
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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e)
é devido, calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro do referido ano.
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Lei 8.213/91
Art. 40. É devido o abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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3048/99
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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FÉ!
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Complementando o comentário do Rodrigo:
§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
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Lei de Benefícios:
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...
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Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...
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Se liguem na alteração do Parágrafo Único pela MP 891, de 05/08/2019:
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
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É devido àquele que recebeu, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte.
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GABARITO: LETRA E
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O Decreto 3048/99 acrescenta também o salário maternidade
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Decreto 3.048
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I - a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.