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No processo do trabalho, os recursos que exigem depósito recursal são:
RO (recurso ordinário)
RR (recurso de revista)
ETST (Embargos ao TST)
REXT (recurso extraordinário)
AI (agravo de instrumento)
Fonte: Rogério Renzetti.
Gabarito (A)
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Atenção, com a alteração do sistema recursal por meio da Lei 13015/2014, essa alternativa não estaria totalmente correta:
ART. 899
(...)
§ 8o Quando o agravo de instrumentotem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria ajurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho,consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósitoreferido no § 7o deste artigo. (50%DO VALOR DO DEPÓSITO DO RECURSO AO QUAL SE PRETENDE DESTRANCAR)” (NR)
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Lembrando que não há necessidade de depósito recursal para a interposição de Agravo de Petição,uma vez que o juízo já deve estar garantido.
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AI ETaSanTo REX, ROeu a REVISTA.
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É devido depósito recursal para interpor recurso quando ERRAR.
Embargos ao TST
Recurso de Revista
Recurso Ordinário
Agravo de Instrumento
Recurso Extraordinário
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É uma maneira boba de decorar, mas... lá vai:
RAIO EXTRA + EMBARGOS
R = revista AI = agravo de instrumento O = ordinário EXTRA = recurso extraordinário Embargos = embargos ao TST
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Inventei essa... ;)
Não exigem depósito recursal:
PEDI A PRI o RO COLETIVO
P = Pedido de revisão
EDI = Embargos de Declaração/ Infringentes
A PRI = Agravo Petição/ Regimental/ Interno
RO COLETIVO = Recurso Ordinário em dissídio COLETIVO
"Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo e leve."
Mateus 11:28-30
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Priscilla Alves, fique atenta para o Agravo de Petição:
Preparo será necessário apenas se o juízo não estiver totalmente garantido.
Nos termos da Súmula nº. 128, item II do TST, garantido o juízo nenhum depósito será exigido, entretanto caso ocorra um aumento no valor da condenação será necessária complementação da garantia do juízo.
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Exigem depósito recursal:
Recurso Ordinário;
Recurso de Revista;
Agravo de Petição, quando não estiver garantido o juízo;
Agravo de Instrumento;
Embargos para a SDI(divergência);
Recurso Extraordinário.
Não exigem depósito recursal:
Pedido de Revisão;
Embargos de Declaração;
Agravo de petição, se já tiver garantido o juízo;
Agravo regimental/interno;
Embargos infrigentes no TST;
Recurso ordinário em dissídio coletivo (TST-IN nº3,V).
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Atenção ao ler o comentário do colega Romulo TRT, pois mesmo depois da lei 13015 o agravo de instrumento, EM REGRA, exige depósito recursal. É bastante útil saber a hipótese que ele citou, mas trata-se de exceção, e a questão fala EM REGRA.
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É devido depósito recursal : AI meu
Deus. Que Rapariga EXTRAORDINÁRIA EM REVISTA ORDINÁRIA
Embargos ao TST
Recurso de Revista
Recurso Ordinário
Agravo de Instrumento
Recurso Extraordinário
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Que criatividade esses macetes para decorar e funcionam! Valeu a dica!
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Eu faço assim: ERRAR TROIE
Embargos ao TST
Recurso de Revista
Recurso Ordinário
Agravo de Instrumento
Recurso Extraordinário
Nome esquisito, mas ajuda a decorar. rs
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Caso não saibam os recursos que necessitam de preparo - depósito recursal-, elimine a questão por outro lado: pensei assim, agrapo de petição é cabível somente na execução, certo? Então, todo embargo, recursos quanto à execução NÃO HÁ NECESSIDADE de efetuar o depósito recursal, porque? Pois, uma vez que o juízo já está garantido pela penhora. SAAAAALVO se houver majoração do valor do débito, neste caso, o valor será o acréscimo.
GAB LETRA A.
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Os principais recursos do direito do trabalho : Recurso de Revista, Recurso Ordinario, Agravo de Instrumento( 50%), CLAROOOOO QUE TERIA O DEPOSITO RECURSAL.
Lembrando que no AGAVO DE PETIÇÃO, as custas são devidas no final da execução.
GABARITO ''A''
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CABERÁ AO RECURSO ADESIVO= ERRA ERRA ERRA ERRA ERRA ERRA ERRA ERRA
EMBARGOS TST
RECURSO REVISTA
RECURSO ORDINÁRIO
AGRAVO DE PETIÇÃO
CABERÁ $$$$ AOS RECURSOS: ERRAR ERRAR ERRAR ERRAR ERRAR ERRAR ERRAR
EMBARGOS TST
RECURSO REVISTA
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÃO CABERÁ $$$$ AOS RECURSOS: EPA - RA EPA - RA EPA - RA EPA - RA EPA - RA
AGRAVO DE PETIÇÃO
EMBARGOS
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO
PEDIDO DE REVISÃO
AGRAVO REGIMENTAL
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Para decorar os Recusos que necessitam de depósito recursal é necessário ORAREE X
ORrdinário
Agravo
REvista
Embargos no TST
Extraordinário
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Decorei a dica do colega Thiago Alves (ERRAR-TROIE) não errei mais questões como esta. Parabéns pela ajuda!
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Chocantemente, o agravo de petição não exige depósito!
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Server Offline ótina dica
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
A letra "A" está correta porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência.
B) agravo de instrumento, agravo de petição e recurso ordinário.
A letra "B" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, não será exigido depósito recursal, em regra, na interposição do agravo de petição.
C) apelação, recurso ordinário e recurso de revista.
A letra "C" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, a apelação não é um recurso do processo do trabalho.
D) agravo de petição, recurso ordinário e recurso de revista.
A letra "D" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, não será exigido depósito recursal, em regra, na interposição do agravo de petição.
E) agravo de instrumento, agravo regimental e embargos declaratórios.
A letra "E" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência.No entanto, não será exigido depósito recursal na interposição de embargos de declaração e de agravo regimental.
O gabarito da questão é a Letra "A".