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ALTERNATIVA B (CORRETA)
CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Alternativa B.
Independentemente de contribuição à seguridade social.
Conforme Art.V- Reabilitação profissional. da Lei 8213/91
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Resposta: LETRA B
É simples! A assistência social ao lado da saúde pública, fazem parte do subsistema NÃO CONTRIBUTIVO da seguridade social. Logo, não há que se falar em qualquer contribuição, tampouco período de carência, a ensejar benefício ou serviço assistencial.
Neste sentido é o que preconiza o artigo 203, caput, da Constituição Federal de 88, in verbis:
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]."
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Assistência social independe de contribuições previdenciárias, sendo assim obedecido o princípio dasolidariedade.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social...
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SEGURIDADE SOCIAL (GENERO)--> SUBDIVIDE-SE EM P A S
PREVIDENCIA SOCIAL- DEVIDA AOS TRABALHADORES (SEGURADOS) E FAMILIARES (DEPENDENTES- CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
ASSISTENCIAL SOCIAL - GARANTIA RESTRITA- APENAS OS NECESSITADOS- SEM CONTRIBUIÇÃO
SAÚDE- GARANTIA UNIVERSAL - TODOS TEM DIREITO - SEM CONTRIBUIÇÃO
LETRA B.
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Tentarei me ater em comentar uma por uma das opções citadas na questão acima.
Letra A : "desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença".
O auxílio-doença é destinado aqueles que fazem
parte da Previdência Social, por meio de contribuição. Art 201, l :
"Cobertura dos eventos de doença...". Então como que uma pessoa
NECESSITADA poderá ter recebido primeiro o auxílio-doença se ela nem fez
parte da previdência? E mais, por se tratar da previdência, ela terá
que contribuir, e o textto diz que ela é portadora de deficiência
física, conforme prevista em lei.
Letra B : "independentemente de contribuição à seguridade social.
"
Neste caso, está alternativa é a que
mais se enquadra, pois, como ela faz é portadora de deficiência física,
ela necessita de ajuda do Estado para ser reabilitada à vida
comunitária. Art 203, lV, CF.
Letra C :"desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez."
Por
se tratar de aposentadoria, já diz respeito à previdência social, pois é
por dela que uma pessoa se aposenta, e isso por meio de contribuição.
Art 201, l, CF.
Letra D : "desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais."
A
pessoa que seja portadora de deficiência, não precisará comprovar outra
coisa, senão que é portadora de deficiência, para assim obter o
benefício de um salário mínimo, conforme previsto no art 203, V, CF.
Letra E: "desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
"
Mais uma vez o mesmo disposto no comentário da letra D.
gabarito letra B
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Apesar da questão não deixar claro que ela é de baixa renda, se refere a um benefício da assistência social que independe de contribuição. Portanto letra: B
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O enunciado
fala de "será a ela prestada a assistência
social". Acredito que remete à Lei 8.742/93. Que dispõe sobre a
organização da Assistência
Social e dá outras
providências.
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada
pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a
proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção
da incidência de riscos,
especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435,
de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida
comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de
tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
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ALTERNATIVA B (CORRETA)
CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Obs.: QUANTO AOS BENEFICIÁRIOS DO RGPS Art. 26. PB (l.8213):
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
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A assistência social é para quem necessitar!
Saúde para todos e Previdência Social para os que contribuem!
Gabarito B
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I) ERRADA, Benefício Previdenciário.
II) CERTA, Ajuda ao necessitado.
III) ERRADA, não necessário.
IV) ERRADA, Não é necessário contribuição.
V) ERRADA, Não é necessário contribuição.
Resposta: B
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ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO,É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.
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É,mas a questão só fala que ela e deficiente. O que não comprova que ela é hipossuficiente, ou seja, pobre. Tudo bem que a assistência social independe de contribuição, mas não é qualquer um que pode receber. Questão incompleta e comentário apenas a título de complementação.
Bons estudos!
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A questão está informando que ela necessita que o Estado promova a sua
reabilitação ...
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Aproveito o tema da questão para abordar um ponto que costuma causar bastante confusão e pode vir na prova em forma de peguinha: ASSISTÊNCIA SOCIAL X SERVIÇO SOCIAL. Na questão, de fato, é caso de assistência social, mas cuidado para não confundir. Segue trechos extraídos do material do Estratégia Concursos pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:
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Tomem bastante cuidado!!!
Uma pegadinha clássica de concursos é a que afirma que o serviço social
é um serviço da Assistência Social. Apesar de parecer verdadeira, esta
afirmação é errada, pois este serviço é prestado pela Previdência Social.
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A previdência social oferece dois serviços:
a) serviço social;
b) habilitação e reabilitação PROFISSIONAL.
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O que é serviço social?
O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa a
prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos
problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a
Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios,
bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da
comunidade.
O serviço social objetiva esclarecer aos beneficiários seus direitos sociais
e os meios de exercê-los, estabelecendo, conjuntamente, o processo de
solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência
Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica com a
sociedade.
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Ao colega Goku Sayajin, a questão fala pessoa com deficiência DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO COMPETENTE,daí infere-se que ela seja hipossuficiente e que atenda aos outros requisitos impostos pela legislação competente.
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Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita, seria razoável então pedir uma contribuição? Pense assim: "ei, te ajudo, mas só se você já tiver feito/pago isso", este exemplo não é ajuda, mas uma contraprestação já previsível de deferimento.
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Assistência Social independe de contribuição previdenciária!
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Alternativa correta: “B”.
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são objetivos a serem cumpridos pela assistência social.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Não se exige do beneficiário dos serviços e benefícios assistenciais qualquer contrapartida a título de contribuição para a seguridade social.
Sendo assim, todas as demais assertivas estão erradas. Não há que se falar em cumprimento de carência mínima de contribuições para que se tenha direito a um serviço ou a um benefício promovido pela assistência social.
E, se tratando de serviço prestado pela assistência social, não há que vinculá-lo ao recebimento prévio de um benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
fonte: estratégia concursos
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CF -
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social independentemente de contribuição à seguridade social.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE