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Questões de Direito à Assistência Social e à Previdência Social


ID
1179061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Alternativa B.

    Independentemente de contribuição à seguridade social.

    Conforme Art.V- Reabilitação profissional. da Lei 8213/91  




  • Resposta: LETRA B

    É simples! A assistência social ao lado da saúde pública, fazem parte do subsistema NÃO CONTRIBUTIVO da seguridade social. Logo, não há que se falar em qualquer contribuição, tampouco período de carência, a ensejar benefício ou serviço assistencial. 

    Neste sentido é o que preconiza o artigo 203, caput, da Constituição Federal de 88, in verbis:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]."

  • Assistência social independe de contribuições previdenciárias, sendo assim obedecido o princípio dasolidariedade.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • SEGURIDADE SOCIAL (GENERO)--> SUBDIVIDE-SE EM P A S 

    PREVIDENCIA SOCIAL- DEVIDA AOS TRABALHADORES (SEGURADOS) E FAMILIARES (DEPENDENTES-  CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA 

    ASSISTENCIAL SOCIAL - GARANTIA RESTRITA- APENAS OS NECESSITADOS- SEM CONTRIBUIÇÃO 
    SAÚDE- GARANTIA UNIVERSAL - TODOS TEM DIREITO - SEM CONTRIBUIÇÃO
    LETRA B. 
  • Tentarei me ater em comentar uma por uma das opções citadas na questão acima.

    Letra A : "desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença". O auxílio-doença é destinado aqueles que fazem parte da Previdência Social, por meio de contribuição. Art 201, l : "Cobertura dos eventos de doença...". Então como que uma pessoa NECESSITADA poderá ter recebido primeiro o auxílio-doença se ela nem fez parte da previdência? E mais, por se tratar da previdência, ela terá que contribuir, e o textto diz que ela é portadora de deficiência física, conforme prevista em lei.

    Letra B : "independentemente de contribuição à seguridade social. "

    Neste caso, está alternativa é a que mais se enquadra, pois, como ela faz é portadora de deficiência física, ela necessita de ajuda do Estado para ser reabilitada à vida comunitária. Art 203, lV, CF.

    Letra C :"desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez."

    Por se tratar de aposentadoria, já diz respeito à previdência social, pois é por dela que uma pessoa se aposenta, e isso por meio de contribuição. Art 201, l, CF.

    Letra D : "desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais."

    A pessoa que seja portadora de deficiência, não precisará comprovar outra coisa, senão que é portadora de deficiência, para assim obter o benefício de um salário mínimo, conforme previsto no art 203, V, CF.

    Letra E: "desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. "

    Mais uma vez o mesmo disposto no comentário da letra D.

    gabarito letra B

  • Apesar da questão não deixar claro que ela é de baixa renda, se refere a um benefício da assistência social que independe de contribuição. Portanto letra: B

  • O enunciado fala de "será a ela prestada a assistência social". Acredito que remete à Lei 8.742/93. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,

    especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435,

    de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

    comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


    Obs.: QUANTO AOS BENEFICIÁRIOS DO RGPS Art. 26. PB (l.8213):

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.


  • A assistência social é para quem necessitar!

    Saúde para todos e Previdência Social para os que contribuem!

    Gabarito B

  • I) ERRADA, Benefício Previdenciário.
    II) CERTA, Ajuda ao necessitado.
    III) ERRADA, não necessário.
    IV) ERRADA, Não é necessário contribuição.
    V) ERRADA, Não é necessário contribuição. 

    Resposta: B

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO,É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.

  • É,mas a questão só fala que ela e deficiente. O que não comprova que ela é hipossuficiente, ou seja, pobre. Tudo bem que a assistência social independe de contribuição, mas não é qualquer um que pode receber. Questão incompleta e comentário apenas a título de complementação.

    Bons estudos!

  • A questão está informando que ela necessita que o Estado promova a sua reabilitação ...

  • LETRA B CORRETA 


    CF/88



    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Aproveito o tema da questão para abordar um ponto que costuma causar bastante confusão e pode vir na prova em forma de peguinha: ASSISTÊNCIA SOCIAL X SERVIÇO SOCIAL. Na questão, de fato, é caso de assistência social, mas cuidado para não confundir. Segue trechos extraídos do material do Estratégia Concursos pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    ***

    Tomem bastante cuidado!!! 

    Uma pegadinha clássica de concursos é a que afirma que o serviço social

    é um serviço da Assistência Social. Apesar de parecer verdadeira, esta

    afirmação é errada, pois este serviço é prestado pela Previdência Social.

    ***

    A previdência social oferece dois serviços:

    a) serviço social;

    b) habilitação e reabilitação PROFISSIONAL.

    ***

    O que é serviço social?

    O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa a

    prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos

    problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a

    Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios,

    bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da

    comunidade.

    O serviço social objetiva esclarecer aos beneficiários seus direitos sociais

    e os meios de exercê-los, estabelecendo, conjuntamente, o processo de

    solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência

    Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica com a

    sociedade.

  • Ao colega Goku Sayajin, a questão fala pessoa com deficiência DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO COMPETENTE,daí infere-se que ela seja hipossuficiente e que atenda aos outros requisitos impostos pela legislação competente.

  • Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita, seria razoável então pedir uma contribuição? Pense assim: "ei, te ajudo, mas só se você já tiver feito/pago isso", este exemplo não é ajuda, mas uma contraprestação já previsível de deferimento.

  • Assistência Social independe de contribuição previdenciária!

  • Alternativa correta: “B”.

    A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são objetivos a serem cumpridos pela assistência social.

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Não se exige do beneficiário dos serviços e benefícios assistenciais qualquer contrapartida a título de contribuição para a seguridade social.

    Sendo assim, todas as demais assertivas estão erradas. Não há que se falar em cumprimento de carência mínima de contribuições para que se tenha direito a um serviço ou a um benefício promovido pela assistência social.

    E, se tratando de serviço prestado pela assistência social, não há que vinculá-lo ao recebimento prévio de um benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    fonte: estratégia concursos

  • CF -

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social independentemente de contribuição à seguridade social.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
2288827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    a) INCORRETA é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.

    Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     b) INCORRETA é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     c) INCORRETA é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     d) CORRETA é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

     

     e) INCORRETA o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino.

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    ESSA LEI COMPLEMENTAR AINDA NÃO FOI EDITADA. 

     

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    #RumoPosse

  • VIDE    Q483771  

     

    De acordo com a Resolução do CNJ os concursos para Tribunais devem adotar a matéria dos especiais:

     

    A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais:

     

    -       adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    -       Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (CUIDADO é rede REGULAR, e não especial).

     

    -        necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

     

    -      proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

     

    -      garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    ATENÇÃO: 

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

  • Cuidado com situações que são "por meio de lei complementar".

  • Pessoal, notifiquem o QC sobre a classificação equivocada desta questão. Não diz respeito, especificamente, aos servidores públicos, mas sim aos direitos das pessoas com deficiência (na classificação do QC está sob "direitos humanos > direitos da pessoa com deficiência").

     

    Essas questões têm que ficar separadas, pois trata-se de matéria "nova" e obrigatória em muitos concursos por força de resolução do CNJ já citada por outros colegas.

  • Quanto às letras C e D, notar que a aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados para a pessoa com deficiência já foi regulamentada no âmbito do RGPS (LC 142/2013), mas não no âmbito do regime próprio dos servidores públicos (LC ainda não editada).

  • Art. 40.  § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;

    GABARITO -> [D]

  •  

    RESOLVENDO ESSA QUESTÃO USANDO O BOM SENSO                                                                                                                                             a)é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.(O BRASIL NÃO CUIDA BEM DOS SEUS DOENTES VAI DAR UM SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIÊNTE)

     b)é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.( DISCRIMINAÇÃO NÃO ROLA NÉ)

     c)é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.( UÉ E AS CONDIÇÕES QUE PREJUDICAM A SAÚDE FICAM DE FORA?)

     d)é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência. (SÓ PODE SER VOCÊ A RESPOSTA)

     e)o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino. (DE NOVO DESCRIMINAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? NAO ROLA NÉ)

  • Sobre a letra B, evidentemente a CF permite, enquanto concretização da igualdade material, o estabelecimento de discriminação positiva como expressão de políticas afirmativas. DISCordo do gabarito.
  • Esssa questão caiu como PCD na prova. 

  • é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência. =

     

    PODE SER QUE O DEFICIENTE SEJA BILIONÁRIO.

     

    ALÉM DE ELE SER DEFICIENTE, ELE NAO TEM QUE TER DINHEIRO PRA SE SUSTENTAR, NEM DE TÊ-LA PELA SUA FAMÍLIA.

     

    PENSA QUE A UNIAO EH BESTA, EH FIO?

  • Art. 203, V -a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     

     

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

     

     

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • atenção!!

    Esta lei já foi editada!!

    É a LC 142/2013!!

    Ela prevê:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei

  • Art. 40, § 4º, I: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência: Dessa forma, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei:

    É assegurado benefício de prestação continuada ao deficiente e ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência:

    É vedada a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.

    Art. 201, §1º, CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar:

    A pessoa com deficiência que for segurada do RGPS tem direito à aposentadoria prevista na LC nº 142/2013. Os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário são:

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Tempo de contribuição                                                         Grau de deficiência

    Homem – 25 anos                                                                       Deficiência grave

    Mulher – 20 anos

     

    Homem – 29 anos                                                                       Deficiência moderada

    Mulher – 24 anos

     

    Homem – 33 anos                                                                       Deficiência leve

    Mulher – 28 anos

     

    Aposentadoria por idade (independentemente do grau de deficiência):

    - 60 anos de idade para o homem;

    - 55 anos de idade para a mulher;

    - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e existência de deficiência durante igual período.

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino:

    O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

     

  • GAB.: D

    Art. 201, §1°, CF/88

     

    REGRA:

    - é vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS) 

     

    EXCEÇÃO:

    - casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  

    - segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

  • Art. 40, CF:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Mesmo sem saber muito sobre a lei já é possível resolver a questão:

    A - Se for uma pessoa que tem condições financeiras, aí não é necessário o pagamento.

    B - Falou em discriminação no trabalho, tá errado.

    C - É a máxima: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    D - Certo. E é COMPLEMENTAR!

    E - Atendimento educacional inclusivo e não discriminatório como diz a questão.

  • Atenção para a nova redação do § 4º do Art. 40 da CF 88 pela EC de novembro de 2019:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução: 

    Uma das poucas questões que cobram o texto da Constituição Federal, mas como você vê elas existem. Por isso eu sempre coloco os artigos da Constituição correlacionados com o texto da Lei. E é dali que vem a letra D. É necessária uma lei complementar (já existe) e há exceção para o servidor público com deficiência.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I portadores de deficiência;  

    Na opção A, se você estiver desatento, não percebe que o benefício de um salário-mínimo não é oferecido em todas as situações. Relembre:

    Gabarito: D

  • De acordo com a Constituição Federal, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

  • GABARITO: D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;


ID
2560858
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    Loas deficiente

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Boa Marcos Freitas.. parabéns!

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     

    Está Escrito...

  • Obrigado, Marco!

    Notifiquem como classificação errada !

    Questão de 2017, já vai comemorar aniversário de 1 ano e o QC nada...



    Letra D

    Lei n° 13.146/2015

    Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Gabarito Letra D

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • A Lei n° 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício mensal será devido a Rodrigo se ele não possuir meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

  • a quem interessar... não cai no tjsp escrevente 2021


ID
2561749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne às competências do Sistema Único de Saúde − SUS destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, considere:


I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

IV. Identificação e controle da gestante de alto risco.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Item "I") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.

     

     

    Item "II") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

     

     

    Item "III") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

     

     

    Item "IV") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:


    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Resumindo

     

    Errro:

     

    I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

     

    Não existe previsão dessa exceção na lei. MUITO PELO CONTRÁRIO, como o André destacou, a lei assegura, afirma o parto humanizado

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • O Estatuto tem uma lógica por trás, ele é bem positivo e não vai restringir nenhum direito da pessoa com deficiência. Quando for estudá-lo atente apenas para os detalhes, como: percentuais e exceções... O resto é bem lógico!

  • Lei 12.146 (Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 19 - Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro. (Inciso I)

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. (Inciso II)

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal. (Inciso III)

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco. (Inciso IV)

  • GABARITO: A

     

    Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19


ID
2567791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da  : segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • ERROS:

     

    A) destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     

     

    B) pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.  

     

     

    C) envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     

     

    D) não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     

     

    E) não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

     

    GAB A

  •  a)

    destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     b)

    pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.   -> DEVE.

     c)

    envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     d)

    não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     e)

    não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

  • GALERA, BOM ALVITRE LEMBRAR O QUE O ART 40 FALA:

     

    É assegurado á pessoa com defici~encia que NAO POSSUA MEIOS PRA PROVER SUA SUBSISTENCIA nemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm de tê-la propvida por sua fampilia o benefício mensal de um salario minimo.

     

    segue @brunootrt, tem uns videos que fiz mostrando minha rotina de estudo pra trt.

  • Sobre a letra D:

     

    Art. 39 § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A pessoa com deficiência em situação de dependência tem assegurado outro meio de auxílio, como diz na questão, mas não está excluída dos demais serviços de assistência social.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    Esse artigo acabou de entrar no meu "rol de decorebas"  

    Ler até os olhos caírem rsrs

     

    GAB. A

     

  • Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:

    ·      DA SEGURANÇA DE RENDA,

    ·      DA ACOLHIDA,

    ·      DA HABILITAÇÃO

    ·      DA REABILITAÇÃO,

    ·      DO DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA      

    ·      DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMUNITÁRIA,

  • Esse artigo nao cai no TJ interior, mas vale a pena estudá-lo.

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     b) ERRADA! pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     c) ERRADA!  envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     d) ERRADA! não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

    Art. 39. § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais

     

     e) ERRADA! não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
     

  • Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos; 

    Se tiver as palavras:
    Excluído/a
    Excepcionalmente/com exceção
    Apenas
    Somente

    Provavelmente a alternativa estará incorreta

  • Algumas questões desse estatuto podem ser resolvidas só pelo bom senso, essa é uma delas !

    Normalmente, restrições em relação a pessoas com deficiências estão erradas, pois o estatuto buscou abarcar o maior número de situações possíveis.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Art. 39 da Lei nº 13.146/2015: Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    A política pública de assistência social tem como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social da pessoa com deficiência.

     

    A assistência social destina-se, também, à família da pessoa com deficiência.

     

    § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

     

    Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: conjunto articulado de serviços ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A assistência social se destina, também, à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, nesse caso, também são assegurados outros meios de auxílio.

     

    Cuidadores sociais: serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência. Esses deficientes devem contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. A legislação não é clara quanto à abrangência da proteção realizada pelos cuidadores sociais. No entanto, é possível sua destinação especial às pessoas com maior grau de vulnerabilidade, como as crianças, adolescentes e idosos que se encontrem em situação de dependência.

     

  • 17/01/19 CERTO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

  • Com esse mapa mental, você conseguiria acertar esssa:

     

    Agora, leia o texto completo:

    Art. 39, § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 39. § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    Ainda, no § 1º do mencionado artigo, a assistência social à pessoa com deficiência, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Deve envolver conjunto articulado de serviços, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais, nos termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) São destinados os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família, consoante art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

ID
2604526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    a) CERTO: Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

     

    b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;

       Como direito fundamental ligado à saúde é:  I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

    c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA:  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     

    d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

     

     

    '' Pra cima deles ''

  • Letra (a)

     

    Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    -> Sempre será necessário o seu consentimento.

     

     * Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)

    -> Procedimento

    -> Tratamento

    -> Hospitalização

    -> Pesquisa científica

     

    * Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):

     

    O que mais quero nessa vida
    Toda vida
    É amar você
    O seu amor é como uma chama
    Acesa
    Queima de prazer, de prazer
    Eu já falei com Deus
    Que não vou te deixar
    Vou te levar pra onde for
    Qualquer lugar
    Farei de tudo pra não te perder
    Arerê, arerê

     

    -> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.

    -> Risco de morte

    -> Emergência em saúde

    -> sguardado seu superior interesse

     

    *sou apartidário

  • [Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.

     

    DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

     

     
  • Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.

     

    Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha

  • Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(

  • Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:

     

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (...)

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?

  • Complmentando:

     

     

    Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.

     

    Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:

     

    --> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais

     

    --> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA

     

     

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

     

    Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.

     

    Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.

  • Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.

     

    O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).

  • Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.

  • -
    FCC ta sabida agora..dificultando 

    ¬¬

  • Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.

     

    AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...

  • Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!

    Alternativa A: Art.11

    Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA

  • letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 14.  O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
  • Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).  No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

         CAPÍTULO I
         DO DIREITO À VIDA

         CAPÍTULO II
         DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

         CAPÍTULO III
         DO DIREITO À SAÚDE

         CAPÍTULO IV
         DO DIREITO À EDUCAÇÃO

         CAPÍTULO V
         DO DIREITO À MORADIA

         CAPÍTULO VI
         DO DIREITO AO TRABALHO

         CAPÍTULO VII
         DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO VIII
         DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

         CAPÍTULO IX
         DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

         CAPÍTULO X
         DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

     

    Bons Estudos!

     

     
  • Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)

    A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146. 

    Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).

    Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  • Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.  

  • Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!

  • CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar

     

    Assim fica dificíl!

  • ´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA

  • Gabarito: "A"

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. 

    Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;

     

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. 

    Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.

    Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)

     e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)

  • eu nunca acerto essa questão!!!

  • - o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.

     

    não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação

     

  • Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...

     

     

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

     

  • Lei 13146/16

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ...

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE [...]

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    ...

    Acho que seria passível de recurso...

     

  • Conforme a Lei 13.146/2015

    Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:

    Capítulo I - Do Direito à vida;

    Capítulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;

    Capítulo III - Do Direito à saúde;

    Capítulo IV - Do Direito à educação;

    Capítulo V - Do Direito à moradia;

    Capítulo VI - Do Direito ao trabalho;

    Capítulo VII - Do Direito à assistência social;

    Capítulo VIII - Do Direito à previdência social;

    Capítulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,

    Capítulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta

    Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso

    Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado (à reabilitação.)  Direito à Vida Art. 12

    Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia-  Art. 32

    Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social).  Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I

     

     

     

  •  a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)

     b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)

     c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)

     d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)

     e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )

  • rí demais com seu comentário Tiago, nota 10

  • Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Ta otimo! :(

  • Arrazou Tiago! hahaha 

  • Eles pegam pesado mesmo eles... :(

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • Gabarito: A

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. 

    CORRETO: art. 11.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde

    Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação

    Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.

    Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.

     

    Qualquer erro, corrijam-me! ;)

  • a) CERTO.  DIREITO À VIDA

     Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. 

    B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO

    Art. 15.  O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    Art. 18 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.

    C) ERRADO. DIREITO À VIDA

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

    D) ERRADO. DIREITO À MORADIA

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas. 

    E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    art.  37. 

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.

    Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.

    Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias. 

  • Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.

  • Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto

  • Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.

    No capítulo II  Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:

     

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Portanto, a alternativa B também está correta.

  • Só gravar para nao errar mais Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
  • Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada

     

    Quem acredita, um dia alcança!

  • Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).

  • Excelente comentário da colega Larissa Nora.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    CAPÍTULO II

    DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE

    CAPÍTULO IV

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO

    CAPÍTULO V

    DO DIREITO À MORADIA

    CAPÍTULO VI

    DO DIREITO AO TRABALHO

    CAPÍTULO VII

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO VIII

    DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO IX

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

    CAPÍTULO X

     

    a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.

     

    b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.

     

    c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.

     

    d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.

     

    e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.

  • Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.

     

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    §4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

  • Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!

     

     

    Errei 2h depois de fazer kkkkk  Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(

  • Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.

     

    ESCLARECIMENTO!!

  • Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência...sempre!!!!!!!!!!

  • Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk

  • Bons comentários. Obg!!

  • Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso

    :/

  • LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

     

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.

  • issu é maudadi nu coraçaum! :(

  • A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.

    ;/

  • Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação

    → ao diagnóstico e intervenções precoces.

    .

    Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.

    →ao diagnóstico e intervenções precoces.

  • FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.

  • "Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).

  • Erros

    A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)

    B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)

    C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)

    D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação

    E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)

  • Sem sentido essa resposta.

  • DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

  • Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    R:A

  • não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...

  • Não consigo ver o erro da B?!

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • @Dayane Gois

    Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146

  • A - CERTO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    _______________

    B - ERRADO.

    CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO

    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    ______________

    C - ERRADO

    CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    ______________

    D - ERRADO

    CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ______________

    E - ERRADO

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO

    Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

  • b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.

    c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.

    d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.

    e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.


ID
2712565
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Gabarito : Letra B

     

    Lei 13 146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  •  

    ATENÇÃO:

     

    Não confundir com o Art. 21-A da Lei 8.742-1993:

     

    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

  • Lei nº 13.146/2015

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    LETRA B)

  • alternativa A está incorreta. O fato de Antônio ter passado a exercer atividade remunerada, por si só, não é suficiente para impedir o seu direito ao auxílio, pelo contrário, de acordo com a disposição expressa do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15:

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Pelos mesmos motivos expostos na alternativa A, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I, da Lei n. 13.146/15.

    alternativa C está incorreta, já que, como já vimos, Antônio terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos do art. 94, I.

    alternativa D está incorreta. Não existe, na lei, a necessidade de se optar por não se submeter ao RGPS como requisito para a obtenção do auxílio. Ao contrário, é necessário que a atividade remunerada desempenhada enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do RGPS.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta. Também não existe previsão legal que diga respeito a metade do benefício de prestação continuada cumulada com a remuneração do beneficiário.

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/

  • GABARITO B

    Só acertei porque me recordei de um comentário que dizia: "Na dúvida, marque a opção mais vantajosa para o deficiente."

    Deu certo. hahaahaaha

  • Só para melhorar nossos conhecimentos, o benefício da prestação continuada que trata o artigo 94, I da Lei 13.146/2015 é o seguinte:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Bons estudos!

  • O negócio tá ruim msm até Philippe Coutinho tá estudando pra concurso... colocou com F só pra disfarçar 

    bom comentário amigo, ajudou bastante! 

  • Art. 94 da Lei nº 13.146/2015: Terá direito a auxílio inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • GABARITO B ( b) terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei. )

     

    * Resolvi escolhendo a mais vantajosa à PCD ao considerar que é uma deficiência de grau moderado, ou seja, afeta significativamente a vida dele; portanto, não seria uma decisão razoável privá-lo de tal benefício.

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

     

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS

  • Só pensar que se cortassem a verba o cara não ia querer trabalhar, "melhor ficar em casa recebendo". Infelizmente sempre penso assim, porque é como funciona, no geral.

  • Art. 94, I da Lei 13.146.

    Outra questão cobrada com base no mesmo dispositivo, vejamos:

    Ano: 2017

    Banca: MPE-RS

    Órgão: MPE-RS

    Prova: Promotor de Justiça - Reaplicação


    Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

     a)Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.


  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Gab B

    Lei n° 13.146/2015 -Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;


    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • GAB-B

     

     

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • CAMPANHA: Faça do QC um ambiente melhor. Não copie comentários. Não comente algo que já foi dito anteriormente. 

    Deus abençoe :-)

  • Não lembrava disso :||

     

    Então, a PCD moderada ou grave tem direito à:

     

    Aux. Inclusão + BPC + Atividade Remunerada

     

    OU

     

    Aux. Inclusão + Atividade Remunerada + Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos.

     

     

    Guarda ai!!!

  • Gab: B

     

    Falou "nos termos da lei" é 90% de chance de ser certo.

  • GABARITO B

    DURANTE O PERÍODO DE VULNERABILIDADE (recebe BPC) --> COMEÇA A TRABALHAR (deixa de receber o BPC e passa a receber o auxilio-inclusão)

    De acordo com a Lei no 8.742, Art. 20. O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Ja segundo a Lei 13.146/2015, Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o BPC e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 anos o BPC e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  •  o auxílio-inclusão tem por desiderato estimular a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para que tal promoção laboral inclusiva ocorra, o benefício visa à complementação da renda aferida a título de Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência que passa a exercer atividades trabalhistas.

    Anteriormente à inovação, a pessoa com deficiência que percebia a benesse do Benefício de Prestação Continuada tinha a prestação sobrestada ainda que o montante salarial aferido equivalesse a quantia inferior a um salário mínimo

    https://direitodiario.com.br/auxilio-inclusao-o-que-e/

  • É tenso ficar entre duas alternativas,sendo uma a correta,porém marcar a errada. :/

  • in dubio pro pcd

  • gab item b)

    CRIOU-SE UM NOVO BENEFÍCIO, DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO, DENOMINADO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    A TODO DEFICIENTE (vide lei) JÁ ERA ASSEGURADO UM BENEFÍCIO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PREVISTO NA LEI N. 8.742/1993, CHAMADO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)ESSE BENEFÍCIO, PORÉM, TEM SEU PAGAMENTO SUSPENSO CASO O DEFICIENTE PASSE A "EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL".

     

    HÁ A IMPOSSIBILIDADE DE SE CUMULAR O RECEBIMENTO DO BPC E DO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    O ESTATUTO INOVOU AO PREVER QUE O DEFICIENTE, MESMO QUE TORNE AO MERCADO DE TRABALHO, FAÇA JUS AO AUXÍLIO-INCLUSÃO. POIS, AINDA QUE ESTEJA EMPREGADO, O DEFICIENTE POSSUI DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, INERENTES À SUA CONDIÇÃO FÍSICA O QUE JUSTIFICA A PERCEPÇÃO DE UM VALOR ADICIONAL APTO A FAZER FRENTE A TAIS ENCARGOS.

     

    FONTE (Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista)

     

  • Se fosse na prova, com certeza eu teria errado. Há questões que por mais que a gente estude, o examinador parece tirar da casa do encardido.

  • Antônio é pessoa com deficiência moderada e recebe o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n° 8.742/1993. Acontece que Antônio passou a exercer atividade remunerada que o enquadra como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesse caso, de acordo com o previsto na Lei n° 13.146/2015, Antônio terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei.


ID
2854267
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    a) CORRETO: § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

     

    b) ERRADO: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    c) ERRADO: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    d) ERRADO: ???

     

    e) ERRADO: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Fonte: Lei 13146/15

  • A letra D diz respeito ao apoiador.

    Está prevista no Código Civil, no artigo 1.783-A.

    É a chamada tomada de decisão apoiada.

    É o processo pelo quel a pessoa com deficiencia elege pelo menos 2 pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Letra A.

    Lei 13.146/15

    a) Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais; - GABARITO

    b) Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    c) Art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    d) Cód. Civil - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (não é o juiz que elege) pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    e) Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Bons estudos!

  • El Cuidador Social → li diversas vezes essa lei, e esse cara sempre passou batido. Hoje que fui aprender.

  • Cuidadores Sociais = Serviços socioassistenciais (art.39, § 2o)

  • Art. 39 Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 2° Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    Letra:A

    Bons Estudos ;)

     

  • no editais de concursos são chamados de agentes sociais: saem pelas ruas, atendendo pessoas em situação de risco. Em Santos tem muito disso, principalmente na orla da praia.

  • SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - CUIDADORES SOCIAIS.

    Talvez possa ajudar.

    Bons estudos.

  • A. CUIDADOR SOCIAL: 

    Integra os serviços socioassistenciais;

    Cuidados básicos e instrumentais;

    B. ATENDENTE PESSOAL:

    Membro ou não da família;

    Com ou sem remuneração;

    Presta cuidados básicos e essenciais;

    C. ACOMPANHANTE:

    Acompanha a pessoa com deficiência;

    Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

    D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):

    Pessoa idônea;

    Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;

    Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;

    E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

    Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;

    Todos os níveis de ensino;

    Instituições públicas ou privadas;

  • Cuidador social (serviço socioassistencial) ≠ Atendente pessoal (remunerado ou não, sem formação técnica) ≠ Acompanhante (pode ser o atendente pessoal)

  • Apenas complementando sobre a letra D:

    No estatuto, há menção à tomada de decisão apoiada no art. 84, §2º

    Contudo a definição e o detalhamento desse instituto encontram-se no Código Civil, como já mostrado pelos colegas.

  • GABARITO: A

    Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Fcc gosta de misturar os conceitos de cuidador social, acompanhante e atendente. Fique ligado.

  • Alternativa A) art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Alternativa B) art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Alternativa C) art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Alternativa E) art. 3º XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Resolução: 

    A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).

     

    Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Gabarito: A

  • CUIDADOR SOCIAL

    # PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

    # NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

    __________________

    ATENDENTE

    # ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS OU ESSENCIAIS

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    # NAS SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS

    __________________

    ACOMPANHANTE

    # ACOMPANHA

    # A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    # NAS FUNÇÕES DE ATENDENTE OU NÃO

    __________________

    APOIADOR

    # PRESTA APOIO

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE TENHA VÍNCULO E CONFIANÇA

    # NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS ATOS DA VIDA CIVIL

    __________________

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

    # EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO

    # DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

    # EM TODAS AS ATIVIDADES E TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

  • ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. (CUIDADOR SOCIAL)

    à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias. (ATENDENTE PESSOAL)

    àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. (ACOMPANHANTE)

    à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. (TOMADA DE DECISÃO APIOADA)

    à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino. (PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR)

  • O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO: A

    Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).

     

    Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Gabarito: A

  • A. CUIDADOR SOCIAL: 

    Integra os serviços socioassistenciais;

    Cuidados básicos e instrumentais;

    B. ATENDENTE PESSOAL:

    Membro ou não da família;

    Com ou sem remuneração;

    Presta cuidados básicos e essenciais;

    C. ACOMPANHANTE:

    Acompanha a pessoa com deficiência;

    Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

    D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):

    Pessoa idônea;

    Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;

    Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;

    E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

    Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;

    Todos os níveis de ensino;

    Instituições públicas ou privadas;


ID
2892652
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 13.146/2015, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • Gabarito: A

  • Cabe lembrar que não tem limite de idade para receber o benefício.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo VII - Do Direito à Assistência Social

    | Artigo 40

     

         assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993."

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Assistência Social

     

            Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     

            Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  [GABARITO]     (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

     

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

            

     

  • Hein! Você aí de baixo estar trocando as bolas. A questão refere-se a Pessoa com deficiência.

    Gabarito A

  • Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • A questão cobrou o conhecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago à pessoa com deficiência.

    Art. 40 da Lei 13.146/2015 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    É importante lembrar que esse benefício está previsto, inclusive, na Constituição Federal: "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    GABARITO: LETRA A

  • Ainda que você não fizesse ideia de qual normativa é essa, seria possível acertar caso conhecesse a definição do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

    De acordo com a lei 13146/15: 

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    RESPOSTA: LETRA A

  • Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

  • De acordo com a Lei 13.146/2015, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de um salário mínimo.


ID
3060001
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A ==>  § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.    

     

    B ==> Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

     

    C ==>  Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    D ==>  § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

     

    E ==>  Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

  • #TJ/AM 2019

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À SAÚDE


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. [GABARITO]

     

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.


    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.


    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.146/2015

    a)

    Poder legislativo : fixou os critérios para avaliação das limitações;

    Poder executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações. -  art. 2,§2;

    b)O processo de habilitação e de reabilitação é considerado um direito da pessoa com deficiência. - art. 14;

    c)É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. - Art. 18;

    d)É obrigatório as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. - art.. 34. §1º;

    e) A pessoa com deficiência física tem direito a aposentadoria. - art. 41.

  • 22 pessoas responderam a LETRA E... Oremos 

  • GABARITO C

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • Poder Legislativo: fixou os critérios para avaliação das limitações.

    Poder Executivo: criará instrumentos para avaliação das limitações.

    Apostila: Estratégia Concurso

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º, § 2º O Poder EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Letra B - Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação É um direito da pessoa com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra D - Art. 34, § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

    Letra E - Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) TEM direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

    GABARITO: LETRA C

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema, é correto afirmar que: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • não cai no TJ/21

  • Não cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 


ID
3090553
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

     

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    b)

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    c)  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    d) Art. 76

    § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    e) Gabarito correto: Art. 80

  • GABARITO E

    A.           devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais;

    B.           está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

    C.          é assegurado à pessoa com deficiência de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

    D.          o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

    E.           a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GABARITO E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Apenas complemento com este comparativo que Já vi em prova:

    I) E.P.C.D 13.146.15

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da

    II) 10.741/03 - Idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Informação adicional

    Frisando que no caso do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência NÃO HÁ A EXTENSÃO desses direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (art. 9º, incisos VI e VII + § 1º da Lei n.º 13.146/2015).

  • a) ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    -

    e) CERTA - Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    De acordo com o citado diploma legal: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GAB E Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Cê é o bixão mesmo, né? rs

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • NÃO EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL ---  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    B) Inteligência do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

     

    C) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

     

    D) Inteligência do art. 76, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3114931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).


Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • CERTA

     

    lei 13.146

     

    Art. 39  § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    Q951420 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico

    O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde :

     

    a) ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. 

    b) à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    c) àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    d) à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

    e) à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.

     

    R: LETRA A

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Os cuidadores sociais estão tendo destaque ultimamente.

  • GABARITO C

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Na dúvida quanto aos direitos das crianças, idosos e deficientes, marque como correto aquilo que lhes confere maiores benefícios.

    Abçs

  • DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL:

    . serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da política pública de assistência social à PcD e sua família;

    . OBJETIVO: garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária.

    . para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    . ASSISTÊNCIA SOCIAL À PcD --- envolve articulação em conjunto de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas. VISA: a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    . SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DESTINADOS À PcD EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA --- deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    . BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO --- para a PcD que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

  • CERTO

    Nos termos do Art. Art. 39, § 2º, da lei 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social, bem como serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Estatuto das PCD:

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • Aff cespe

  • GABARITO CERTO

    DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 39

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO CERTO

    Art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Obs.: Vale lembrar que os Cuidadores Sociais são destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência.

  • Lembrando que os cuidadores sociais serão apenas se a PCD estiver em situação de dependência.

    Essa particularidade foi cobrada na prova de promotor GO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
      
    Art. 39. § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 39

  • Tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é correto afirmar que: Os serviços socioassistenciais para pessoa com deficiência em situação de dependência incluem a prestação de cuidados básicos e instrumentais por cuidadores sociais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.


ID
3146584
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Abraços

  • a) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Incorreto.

    Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

    b) Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas 2% (dois por cento) do total de vagas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Correto.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    c) Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

    Gabarito duvidoso, na medida em que a interpretação literal do art. 44, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, estatui que a utilização excepcional, quando não ocupados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, refere-se aos assentos reservados, e não aos espaços livres:

    Art. 44, § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • d) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferência e similares com capacidade de lotação de até mil lugares, serão reservados dois por cento de espaços para pessoas em cadeiras de rodas, com garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia de, no mínimo, um assento.

    Correto.

    Lei nº 13.146/2015, Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    Decreto nº 5.296/2004, alterado pelo Decreto nº 9.404/2018, Art. 23, § 1º, I, “a”:

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                 

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    Se for acima de 1000 lugares:

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                  

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                 

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                

  • GAB: A

    Nos teatros, cinemas, .............

    até 1000 LUGARES                

    Cadeirante - 2% espaços, 1 no mínimo

    PCD ou PMR - 2% assentos, 1 no mínimo

    ACIMA DE 1000 LUGARES                

    Cadeirante – 20 espaços – 1% do que exceder mil lugares

    PCD ou PMR – 20 assentos - 1% do que exceder mil lugares

  • A questão cobra dispositivos da Lei 13.146/2015 e do Decreto 5296/2004 relacionados à acessibilidade da pessoa com deficiência.

    Letra A - Art. 39, § 2º, Lei 13.146/2015 Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Letra B - Art. 47, Lei 13.146/2015. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C - Art. 44, § 2º, Lei 13.146/2015. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    Letra D - Art. 23 do Decreto 5296/2004. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de: a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA A.

  • Importante: Art. 39, § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência. 

  • No tocante à legislação federal que versa sobre direitos da pessoa com deficiência, é incorreto afirmar que: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhes cuidados básicos e instrumentais.

    Não é qualquer pessoa com deficiência que fará jus a um cuidador social, mas somente aquela em situação de dependência.

  • Ban no CyborgConcurseiro, só faz copiar comentário dos colegas

  • A deficiência tem que gerar dependência para contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais


ID
3255466
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

José é pessoa com deficiência e está internado em hospital público para tratamento de determinada doença. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, José tem direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 13.146

     

    Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: B.

     

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Sabendo que o art. 22 não traz quantidade de horas para permanência já dá para matar a questão.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À SAÚDE


    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. [GABARITO]

     

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

     

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Gabarito : B

    Lei 13.146 ( Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • A Pessoa com Deficiência, INTERNADA ou em OBSERVAÇÃO, tem assegurado o direito a Acompanhante ou Atendente Pessoal em TEMPO INTEGRAL.

  • NÃO CONFUNDIR: 

    Q744416

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n13.146/2015), NÃO SE APLICA PLENAMENTE:

    -    aos SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS e privados, pois ficam CONDICIONADOS aos protocolos de atendimento médico.

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • Uma dica: Peque pelo excesso! Tinha atendente e acompanhante...vá nos dois!

  • Resposta correta letra B

    Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência 13.146/2015

    Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Gabarito B

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

  • A) apenas a acompanhante, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, doze horas.(Errada)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada OU em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    ----------------------------------------

    B) a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.(CORRETA)

    ----------------------------------------

    C) a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, quinze horas.(Errada)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada OU em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    ----------------------------------------

    D) apenas a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, doze horas.(Errada)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada OU em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    ----------------------------------------

    E) apenas a acompanhante, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, quinze horas.(Errada)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada OU em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • José é pessoa com deficiência e está internado em hospital público para tratamento de determinada doença. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, José tem direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Gab.: B

  • Lembro de fazer esse concurso... se passaram 2 anos e continuo aqui :/

  • Gabarito: B

    Direito à acompanhante ou atendente pessoal em tempo intergral.

    Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • gabarito é B, mas é importante saber: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
  • tb fiz esse concurso e ...foi um atropelo

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial sobre o direito à saúde.

     

    Inteligência do art. 22, caput do mencionado Estatuto, à pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

     

    Ainda, o § 1º do mesmo artigo, dispõe que na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

     

    Outrossim, complementa o § 2º, que na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

     

    A) Tem direito a acompanhante ou atendente pessoal, e órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Tem direito a acompanhante ou atendente pessoal, e órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

     

    D) Tem direito a acompanhante ou atendente pessoal, e órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

     

    E) Tem direito a acompanhante ou atendente pessoal, e órgão ou a instituição de saúde deve proporcionar condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

     

    Gabarito do Professor: B

  • A questão fica fácil porque a lei 13.146/2015 não estipula limite de horas para que o acompanhante ou atendente pessoal (por aí já eliminamos 4 alternativas. E só nos resta partir para o abraço.

               Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

     


ID
3314638
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2,§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

    I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

    III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • GABARITO C

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

  • É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina‐se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação a essa Lei, é correto afirmar que: É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • a)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.


ID
3359149
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

Alternativas
Comentários
  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da 

  • pela lei 13.146, não há prioridade de recebimento de PRECATORIOS

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    MAS PELA CF/88: SIM!!!

    ART. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.           

  • Sobre a letra E: "conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)" só há prioridade na tramitação de processos, não no recebimento de precatórios (que consta na CF/88).

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • GABARITO - LETRA A

    B) ERRADA -  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    C) ERRADA - sem previsão na lei

    D) ERRADA - sem previsão na lei

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Não fala sobre precatórios.

  • A - CERTO

    EPD, art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    _________________

    B - ERRADO - NÃO HÁ DIFERENÇA DO VALOR PELO TIPO DE DEFICIÊNCIA

    EPD, art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    _________________

    C - ERRADO - NÃO EXISTE ESSA QUOTA

    FONTE

    http://www.ibdd.org.br/direitos-basicos-educacao.asp?t=

    _________________

    D - ERRADO - EXISTE UM PROJETO DE LEI NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE ISSO, MAS NÃO ABORDA UMA MINORANTE.

    PROJETO DE LEI No 4008, DE 2019. Altera a Lei no7.210, de 11 de julho de 1984 -Lei de Execução Penal, para prever que a pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1oA Lei n° 7.120, de 1984, de 11 de julho de 1984, passa a viger acrescida do seguinte artigo 43-A:

    “Art. 43-A.A pessoa com deficiência cumprirá pena em estabelecimento penal adaptado à sua condição peculiar.

    Parágrafo único.As obras de adaptação dos estabelecimentos penais para atendimento do disposto no caput deste artigo serão custeadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Fupen.”

    Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/02/projeto-garante-a-preso-com-deficiencia-o-cumprimento-da-pena-em-local-adaptado

    https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7978706&ts=1568669415425&disposition=inline

    _________________

    E - ERRADO - CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, art. 100, § 2o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3o deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTA.

    Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes. ERRADA.

    Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

    Não há referência quanto ao tipo de deficiência e é apenas em caso de necessidade, não é para todos os deficientes.

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico. ERRADA.

    Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade. ERRADA.

    Não há previsão legal.

    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado. ERRADA.

    Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:

    I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, humanos e tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    Mais conteúdo no meu IG: @vida.real.concurseira

  • B) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    E) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Quem respondeu pensando na interdisciplinaridade errou!

    A questão pede com base na lei 13.146 e não na CF.

  • Resposta Correta letra A

    Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015)

     Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • A) permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo. CERTO - art. 22

  • A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.(Correta)

    Complementando: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

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    B) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.(Errada)

    Complementando: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da.

    CF, art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ----------------------------------------

    C) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas.

    ----------------------------------------

    D) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.(Errada)

    Complementando: Na lei 13. 146 não há nenhuma previsão sobre isso.

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    E) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.(Errada)

    Complementando: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Não menciona nada de precatórios.

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  • A-Certa - Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral

    B- Errada- Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

  • Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    § 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    § 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

    Gab.: A

  • Lei 13.146, Art. 22: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: Conforme artigo 22 da Lei nº. 13.146/2015:

    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 22, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 40 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social.

     

    C) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e reserva de vagas em universidades públicas, mas sim, de serem garantidas medidas que sejam adequadas para sua utilização, a título exemplificativo o art. 30 e 55.

     

    D) Inexiste previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência sobre redução de pena em caso da pessoa que cometer o crime for portadora de deficiência, e sim, crimes e infrações cometidas em face à pessoas portadoras de deficiência, nos artigos 88 a 91.

     

    E) Somente é garantido o atendimento prioritário para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, inteligência do art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Inexiste previsão quanto à precatórios.

     

    Gabarito do Professor: A

  • À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

    Alternativas

    A) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.

    letra de lei: À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    comentário: é assegurado ao portador de deficiência atendimento prioritário.

    • PROTEÇÃO E SOCORRO EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIA.


ID
3471544
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. Segundo a relatora do projeto, outro direito aprovado vai ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho: uma verba passaria a ser paga a partir da admissão.

Adaptado de www.g1.globo.com, em 05/03/2015.


A notícia refere-se a um novo direito para pessoas com deficiência. Assinale a opção que o indica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Taí uma coisa que eu não sabia; que existia a profissão de berçarista.

  • Art. 94

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Bolsa Emprego. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    B) Auxílio Inclusão. 

    A letra "B" é o gabarito da questão, observem:

    Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: 
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; 
    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    C) Benefício de Prestação Continuada. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    D) Bolsa Profissionalizante. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    E) Auxílio Moradia. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
  • GABARITO B

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no Art. 20, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o item C - Benefício de Prestação Continuada

    A questão refere-se a novo direito para pessoas com deficiência.

    O BPC tem previsão na CF/1988, portanto entendo não se tratar de novo direito

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra B

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. Segundo a relatora do projeto, outro direito aprovado vai ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho: uma verba passaria a ser paga a partir da admissão.

    A notícia refere-se a um novo direito para pessoas com deficiência que se chama Auxílio Inclusão.

  • GAB (B)

    ARTIGO 94

    FÉ EM DEUS

  • EU LI "AUXÍLIO RECLUSÃO" KKKKKK

  • Rumo à pmce

  • Até aqui o senhor nos ajudou!!!

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    (84)

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    (84)

  • Você vê um projeto de lei como esse nos dias de hoje?


ID
3505585
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .

    ITEM C

  • Não é qualquer deficiente que terá esse direitos , todavia o que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

    Sobre as demais assertivas>

    A) aRT. 32, IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    B) Art. 2º, § 1º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

    D) art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

    Bons estudos!

  • GAB: C

    [A] CERTA - Art. 32 - Nos programas habitacionais (...) observado o seguinte:

    IV - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.

    [B] CERTA - Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    [C] ERRADA - Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742 (LOAS).

    [D] CERTA - Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • generalizou

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.

    Letra A (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis."

    Letra B (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

    Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa não está de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois o benefício NÃO é para toda e qualquer pessoa com deficiência, mas apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família. Veja o que diz o art. 40 da lei: "É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."

    Letra D (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)."

    DICA: lembre que esse benefício cobrado na letra C possui previsão Constitucional - "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    GABARITO: a incorreta é a LETRA C.

  • A letra C trata de um benefício ao deficiente que não possua meios de prover sua subsistência e que possua impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) nos termos do artigo 20 da lei 8742/93. Além disso, não é pago pela previdência social, mas pela assistência social.

  • O fato gerador é não ter como se sustentar e nem ter o sustento provido pela família, e não só ser deficiente

  • Gabarito C - item INcorreto

    A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.

    .

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    Temos também que o benefício mensal NÃO é pago pela previdência social e sim pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, regulamentado pelo decreto 6.214/2007 que trata do BPC - benefício de prestação continuada da assistência social devido à PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ao IDOSO de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)

  • Art. 40 É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua familia o benefício mensal de 1( um ) salário-mínimo.

    Gab- C

  • Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.

    Apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família terá direito ao referido auxilio.

  • Têm tantos deficientes cheio dá grama que não precisam de ajuda financeira da previdência, a questão generalizou. Não precisa ter estudado para acertar essa .

  • GABARITO LETRA C.

    Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) O direito a moradia inclui a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.

    B) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. COMENTÁRIO: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    GABARITO / INCORRETA / C) A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social. COMENTÁRIO: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.

    D) Consideram-se barreiras, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • Não são todas as pessoas com deficiência que têm direito ao BPC apenas para aquelas que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família.


ID
3802975
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, descritos no Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à Assistência Social pressupõe que

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    A fundamentação se encontra no art. 39, § 2º da Lei 13.146/2015:

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Como visto, a questão cobrou a literalidade da lei.

  • Sobre a letra C: Art. 39, §1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica E da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à assistência social. Vejamos:

    a) Os serviços foquem nas ações de habilitação e da reabilitação.

    Errado. Os serviços, programas, os projetos e os benefícios têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 39 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    b) A participação social da pessoa com deficiência seja, prioritariamente, nos espaços relacionados a esse público.

    Errado. A participação social da pessoa com deficiência deve ser plena, nos termos do art. 17, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    c) A oferta de serviços destinados a esse público seja no âmbito da Proteção Social Especial do Suas dada a condição de fragilidade na qual se encontram.

    Errado. Deve ser oferecido tanto no âmbito da Proteção Social Básica, quanto da Proteção Social Especial, nos termos do art. 39, §1º do EPD: § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do  caput  deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    d) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    e) N.R.A

    Errado. A alternativa "d" está correta.

    Gabarito: D

  • No que concerne aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, descritos no Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à Assistência Social pressupõe que: Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO LETRA D.  Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestarlhe cuidados básicos e instrumentais.

    Lei nº 13.146

    COMENTÁRIO: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social. § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.


ID
3954814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.


É vedado ao juiz nomear, de ofício, curador a pessoa com deficiência em situação de curatela.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 13.146/15

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • Gabarito: Errado

    Fundamento: Artigo 87.

  • Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • Errado! Em situação de urgência, ouvido o MP, o juiz pode nomear curador provisório

  • GABARITO: ERRADO.

  • CAPÍTULO II

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do  .

  • Gabarito:Errado.

    Fundamento: Artigo 87

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.146

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • Art. 87. EPD: Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do .

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 87 do Estatuto, em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
5567620
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do que prevê expressamente a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab: E - Lei 13.146/2015

    A)ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...] XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    B)ERRADO - Art. 34. § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    C)ERRADO - Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    D) ERRADO - Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    E) CERTO - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: [...] VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    b) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. 

    Correto. Aplicação do art. 34, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    c) O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo, entre outras medidas, incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Correto. Aplicação do art. 43, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    d) O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Correto. Aplicação do art. 46, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    e) A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a pessoa com deficiência tem direito prioritário ao recebimento de restituição de imposto de renda atendimento. Inteligência do art. 9º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    Gabarito: E

  • ERRO DA ALTERNATIVA E -> A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Não é em igualdade, é com prioridade.

  • Artigo 28 incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar, e avaliar:

    Artigo 34 4º a pessoa com deficiência tem direitos iguais à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidade com os demais empregados.

    Artigo 43 O poder publico deve promover a participação das pessoas com deficiência me atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo I - incentivar a provisão de treinamentos e de recursos adequados, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas

    Artigo 46 O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Artigo 9º A pessoa co, deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    E)A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • "EUPROCURADORA" acho que voce inverteu os papéis. A questão queria a incorreta.

  • Com prioridade

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 28, inciso XIII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 34, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 43, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 46, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, consoante ao art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Só lembrando que a restituição do imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos não são extensivos aos acompanhantes da pessoa com deficiência.

    Art. 9.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.