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ID
1179145
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68:  5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • a) ERRADA. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a:
    I - arrebatar ao Município qualquer porção de seu território;
    II - abolir a autonomia do Município;
    III - alterar ou substituir os símbolos ou a denominação do Município


    b) CERTA. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    c) ERRADA. § 2º - A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.


    d) ERRADA. Art. 68 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II - do Prefeito;
    III - da população, subscrita por três décimos por cento do eleitorado do Município, registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores.

  • Boa noite! Galera alguém poderia me ajudar? Onde eu encontro esse artigo 68?