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ID
1179169
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às ações constitucionais, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O erro da assertiva D está no caráter privado do banco de dados, pois o texto constitucional restringe o alcance aos bancos de dados de caráter PÚBLICO.


  • A alternativa C, que consta como a resposta correta da questão, na realidade está errada, tendo em vista que a Súmula 266 do STF dispõe que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Considerando o texto colacionado abaixo, o gabarito correto é a letra A:

    "As leis municipais que alteraram a destinação da área de bem de uso comum para bem dominical são leis de efeitos concretos que, na dicção de Hely Lopes Meirelles, são normas “que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que fixam limites territoriais, as leis que aprovam planos de urbanização, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual expõem ao ataque pelo mandado de segurança” (Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública, p. 15, 11ª edição, 1987, Editora RT). E dentre os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, ainda tendo como norte lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, “pode estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já trazem si as conseqüências imediatas de sua atuação, como a que desapropriou bens, a que concede isenções, a que desmembra e cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras dessa espécie. Tais leis só o são em sentido formal, visto que materialmente se equiparam aos atos administrativos e por isso mesmo são atacáveis por ação popular (ou por ação civil pública – observação deste signatário) ou por mandado de segurança, conforme o direito ou o interesse por elas lesados” (obra já citada, p. 93). E é por isso que leis municipais que acarretam a desafetação de equipamentos urbanos possuem natureza formal de lei e natureza material de ato administrativo. Assim, desde a publicação de tais leis de efeitos concretos, é cabível o controle jurisdicional."

    Fonte: http://www.mprs.mp.br/urbanistico/doutrina/id472.htm

  • Acho que a equipe do QC se enganou, a alternativa correta é a letra "a"

    a- a doutrina admite mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos, assim entendidos aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização (CORRETO)

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE: NÃO-CABIMENTO. Súmula 266-STF. I. - Se o ato normativo consubstancia ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele o mandado de segurança. Todavia, se o ato - lei, medida provisória, regulamento - tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, então contra ele não cabe mandado de segurança, já que, admiti-lo implicaria admitir a segurança contra lei em tese: Súmula 266-STF. II. - Segurança não conhecida.RMS 24266 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Julgamento:  07/10/2003

    b- a teoria brasileira do habeas corpus foi encampada pela Constituição Federal de 1988, sendo certo que, como ação constitucional que tem âmbito de proteção ampla, pode ser utilizado, atualmente, para anular ato administrativo que determina o cancelamento de matrícula de aluno em escola pública (ERRADO)

    Trata-se do mandado de segurança

    c- cabe mandado de segurança coletivo contra lei ou ato normativo em tese ( ERRADO)

    SUMULA 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    d- conforme o texto constitucional, admite-se habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou privado (ERRADO)

    lei 9507:Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.




  •      Nem todo Direito é amparado via mandado de segurança: a CF exige que o direito invocado seja líquido e certo. 

    Direito líquido e certo é aquele demostrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.

         Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. 

        Súmula 266 do STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.



  • Ficou uma dúvida: plano de urbanização tem efeito concreto?

  • Qual é o problema da D, Brasil?

  • Passei batido e marquei a D, que é errada.

    Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (a questão adiciona o caráter privado),