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ID
1179283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vanessa, servidora pública federal, foi sancionada com a pena de suspensão por noventa dias, haja vista ter recusado, no mesmo ano, fé a documentos públicos em duas ocasiões diferentes. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a penalidade aplicada

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "a".

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    A sanção a ser aplicada era, de fato, a suspensão, com fundamento nos seguintes dispositivos:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Advertência -  terá o registro cancelado após o decurso de 3 anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Suspensão - terá o registro cancelado após o decurso de 5 anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Gabarito. A.

    PENALIDADES                      PRESCRIÇÃO                      CANCELAMENTO 

    ________________________________________________________________

    Advertência                                       180 dias                               3 anos 

    ________________________________________________________________

    Suspensão                                          2 anos                                  5 anos

    ________________________________________________________________

    Demissão                                             5 anos                                não tem

    ________________________________________________________________

    Cassação de -                                    5 anos                                  não tem

    aposentadoria 

    ________________________________________________________________

    Destituição de-

    função de confiança                           5 anos                                    não tem

    ________________________________________________________________

    Destituição de cargo em-                5 anos                                  não tem

    comissão

  • PS MACHADO , o senhor está equivocado ,pois o que você publicou não tem haver com a questão.Mas, dá para ter um proveito disso rs.

  • Dica para ajudar!!!

    Adv3rt3ncia   e 5u5pen5ão.


    Ótimo estudos a todos!!!


    Que Deus nos guie para chegarmos ao nosso objetivo!!! Nos dê força e determinação para continuarmos!!!!

  • a informação do PS Machado tem toda procedencia sim. A questao diz que a servidora  é reincidente numa falta que deve ser punida com suspensão e reincidencia de suspensao causa automaticamente uma demissao, e o decurso pra cancelamento de demissao é de 5 anos. perfeito o raciocinio do PS machado.

  • Não existe cancelamento de registro para faltas puníveis com demissão. Com a demissão o civil deixa de ser funcionário público.
    A alternativa 'a' está correta porque o registro é cancelado em 5 anos. A prescrição das faltas puniveis com suspensão é que se d´em 5 anos. Observem o que dispões a 8112:

    "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

      Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Assim sendo:
    Advertencia: registro cancelado em 2 anos e prescrição em 180 dias
    Suspensão: registro cancelado em 5 anos e prescrião em 2 anos
    Demissão: Prescreve em 5 anos

    Sempre é bom lembrar que a falta punivel com suspensão 2 vezes seguidas não gera demissão (só 2 advertências é que geram uma suspensão), mas a suspensão quando aplicavel a funcionário ocupante exclusivamente de cargo em comisão leva a destituição do cargo.

     

  • Advertrês

    Suspencinco

  • Lei 8.112

     Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  •  ALTERNATIVA A

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício...

    ADVERTRENCIA - 3 ANOS

    5U5PEN5ÃO - 5 ANOS

     :P
  • "Recusar fé a documentos públicos" não seria pena de advertência?

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art.117.inciso III.Recusar fé a documentos públicos.

  • Vanessa, servidora pública federal, foi sancionada com a pena de suspensão por noventa dias, haja vista ter recusado, no mesmo ano, fé a documentos públicos em duas ocasiões diferentes. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a penalidade aplicada 


  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Catia, no caso de reincidência aplica-se a pena de suspensão.


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Resposta A

    ajudAndo a entender melhor os prazos de cancelamento do registro : advertência é mais leve do que a suspensão , uma vez que a suspensão ocorre a partir da reincidência das penas puníveis com advertência (art 130 da lei 8.112) então dentre as opções de prazo para cancelar os registros vai levar mais tempo os casos de suspensão :

    3 anos para advertência 

    5 anos para suspensão (mais tempo)

    abraços  e bons estudos 

     

  • ITEM A

    CANCELAMENTO DE REGISTROS:

    -ADVERTÊNCIA-->3 ANOS

    -SUSPENSÃO----->5 ANOS

    COMO ELA REINCIDIU EM ADVERTÊNCIA,A SUSPENSÃO SERÁ APLICADA.

     

  • Confundi prazo do registro cancelado com prazo da prescrição kkkkkkkkkk

  • SUSP5NCAO

    ADV3RT3NCIA

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    PRAZO PARA CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO NO REGISTRO

    >>> 03 anos para infrações punidas com advertência;

    >>> 05 anos para infrações punidas com suspensão