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Gab.: B.
Art. 25, Lei 8112. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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historinha:
o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!
logo:
sua
vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!!
..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na
dele, de boa!
bons estudos!
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reVErsão
"Ve" de "velinho"
servidor aposentado que volta.
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ALTERNATIVA B
A reversão é a volta do servidor aposentado.
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reVersão ! V de " velho"
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a) REINTEGRAÇÃO
b) o retorno à atividade de servidor aposentado.
c) uma forma de punição ao servidor público que comete falta grave ( PROVIMENTO )
d) o retorno do servidor ao cargo que anteriormente ocupava em razão da anulação de sua promoção
e) a pena aplicada ao servidor que não honra as suas atribuições relativas ao cargo que ocupa.
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Pra não zerar a prova.
reVersão
Velho