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ID
1179622
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Superintendência da Receita Federal tem adotado delegacias regionais, nos Estados e Municípios, entre outros motivos, para tornar mais eficiente a sua gestão. Esse tipo de prática administrativa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Alexandre Mazza,  a desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.


    Portanto, temos o gabarito correto a letra B.


  • Desconcentração (Criar órgãos)

    Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desse modo, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

    Descentralização

    Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida (...) por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (...)."

    Ainda sobre o tema, a Professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ensina: “Descentralização é a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da lmesma pessoa jurídica. (...) Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro de um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A descentralização supõe a existência de pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências”.

  • O gabarito é a letra "B".

    A questão trata, especificamente, dos institutos da desconcentração e descentralização.

    Na atividade centralizada há órgãos públicos, os quais, ao fim, darão conta das tarefas de incumbência do Estado. A esta técnica administrativa tem se denominado de desconcentração, a qual para Maria Sylvia Zanella Di Pietro deve ser entendida como “uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

    A desconcentração, portanto, é uma técnica utilizada interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica

    As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da pessoa jurídica (repartição pública), que no caso, seria a Superintendência da Receita Federal.


    Vimos que na desconcentração, há repartição de funções dentro da própria pessoa jurídica. Ao contrário da desconcentração, não há na descentralização relação de hierarquia ou de subordinação; o que existe é um laço de vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão ministerial (na maior parte das vezes!).

    Há uma característica comum em todos os tipos de descentralização de atividades administrativas; no caso, o Estado atribui à outra pessoa, física ou jurídica, a possibilidade de realizar algo. Com outras palavras, na descentralização haverá pelos menos duas pessoas envolvidas: o descentralizador e o descentralizado. Note que, na desconcentração, não haverá a ampliação de titulares de atribuições, diversamente da descentralização, em que novas pessoas se envolverão com as tarefas.

    https://www.facebook.com/professoradrielmonteiro

  • Olá Pessoal,


    DescOncentração - cria Orgãos 

    DescEntralização - cria Entidades


    Obs.: dica colocada por outro aluno em uma questão parecida.


    Abs