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Fundamento da Letra E (correta):
Da interpretação sistemática e teleológica da Lei nº 8.666/1993, pode-se concluir, de modo científico e com amparo na jurisprudência do TCU e na mais abalizada doutrina, que a opção por uma marca nem sempre vulnera o instituto da licitação.
Assim, desde que para fins de padronização, é lícito indicar marca no instrumento convocatório, quando isso se prestar à identificação do objeto do certame e representar vantagem para a Administração. Para tanto, exige-se do gestor público prévia e devida justificativa, que aponte razões de ordem técnica e/ou econômica, as quais devem ser aptas a fundamentar a escolha pela marca. Além disso, o edital deve consignar, além da marca, a aceitação de outros objetos similares, equivalentes ou de igual ou melhor qualidade.
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Lei 8.666 - Lei de Licitações
Em seu art. 49, §2º, diz o seguinte:
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Por este motivo a letra B encontra-se errada!A letra C está errada pelo seguinte:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Vê-se que não se limita a impugnação aos licitantes! Qualquer cidadão pode impugnar edital.
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Ta, galera.. beleza.. a INDICAÇÃO da marca é permitida.. porém, leiam bem o enunciado..
"No edital de pregão eletrônico, por questões de ordem técnica, exigia-se que os equipamentos fossem de determinada marca".
Exigir é bem diferente de preferir ou indicar. Exigir significa que é SÓ aquela marca e mais nenhuma.
Leiam bem o que o colega já comentou aqui mesmo: "Além disso, o edital deve consignar, além da marca, a aceitação de outros objetos similares, equivalentes ou de igual ou melhor qualidade."
Tudo bem que a alternativa fala só em "indicação", mas está se referindo à situação do enunciado, de outra forma a questão não faz sentido algum.. quando eu li que exigiu determinada marca, já ficou consolidado na mente que é uma situação ilegal.. e o enunciado pediu para considerar aquela situação hipotética e usou na alternativa palavra que é legal, porém, que deu a entender que a situação do enunciado também é legal, o que não concordo...
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sobre a letra D
pode ser
lei 10.520 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Sobre a Letra D:
Lei 8.666/93
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
(…)
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art.3ºda Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2oe adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
e
Lei 8.248/91
Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001) (Vide Decreto nº 7.174 de 2010)
(...)
§3oA aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art.1oda Lei no10.520, de 17 de julho de 2002,poderá ser realizada na modalidade pregão,restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Leino8.387, de 30 de dezembro de 1991.(Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)
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EEEEEEEEEEEEEEEEEEE
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A alternativa correta, letra D, consta da propria lei 8.666/93, art. 7º, §5º:
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Bons estudos!
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Gabarito: Letra E
Fundamento: Art. 7. Parágrafo 5. Lei 8666/93
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Súmula nº 270, TCU. Em licitações referentes a compras, inclusive de s o f t w a re s , é
possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária
para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
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ITEM A - ERRADO - LEI 8.666 - Art. 113. O controle
das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta
Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação
pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela
demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da
Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.(grifo nosso).
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art. 7º, §5º.
É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços: a) sem similaridade OU de marcas exclusivas
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SALVO,
a) tecnicamente justificável;
b) fornecimento sob o regime de administração contratada;
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previsto e discriminado no ato convocatório
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Gabarito correto! Além dos dispositivos legais já comentados, um dos exemplos refere-se à uma ampliação de painéis elétricos de determinada empresa, por exemplo, visando obter a mesma eficiência e padrão necessário ao pleno funcionamento, exige-se a aquisição dos mesmos equipamentos já adquiridos em momentos (geralmente anos) anteriores.
Foco, Força e Fé!
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É possível usar o pregão desde que o objeto de informática seja de natura comum.
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Fiquei confusa na letra D, pois a lei de Pregão estabelece que o tipo de licitação adotado deverá ser tão somente o de "menor preço". Já para serviços de informática, a 8.666 estabelece que deverá ser do tipo "técnica e preço". Alguém sabe explicar como isso funciona?
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Algumas hipóteses, em razão da natureza do objeto, estão vedadas ao pregão:
a) contratações de obras (SEMPRE) | serviços de engenharia ( EXCEÇÃO: SERVIÇOS COMUNS);
b) locações imobiliárias;
c) alienações em geral;
d) as compras e contratações de bens e serviços de informática e automação. ( EXCEÇÃO= SERVIÇOS COMUNS)
(FERNANDA MARINELA, DIREITO ADMINISTRATIVO, ED. IMPETUS, Pág. 390, 2013
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Complemento:
b. F. art. 49, §2º, Lei 8666.
c. F. art. 41, §1º, Lei 8666. Qualquer cidadão, no prazo de 5 dias úteis, pode impugnar edital. O licitante pode dentro de dois dias úteis. Ambos os prazos antecedem a abertura das propostas.
d. F. Pregão é usado para bens e serviços comuns - objetivamente definidos. art. 1º, caput, lei 10.520
e. C art. 7º, §5º, Lei 8666.
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Para complementar, sobre o erro da letra C.
O Certo seria que todo cidadão tem direito subjetivo à impugnação de licitação.
"O direito de impugnação conferido a todos os cidadãos consubstancia o controle social do edital, fundado no interesse de todos pela correção da atividade administrativa, e compreende ainda a capacidade de representar tal edital junto aos órgãos de controle."
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI215702,81042-O+direito+a+impugnacao+na+lei+866693
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SÚMULA Nº 270, TCU: Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde queseja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, artigo 15, inciso I :
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Quem sabe a resposta? A Banca tá em dúvida. Confiram a Q547796