SóProvas


ID
1179991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    v - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Sobre a letra C. 

    "De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF). Seguindo entendimento diverso, parte da doutrina admite a delegação, em circunstâncias excepcionais ou hipóteses muito específicas, como é o caso dos poderes reconhecidos aos capitães de navios, ou ainda, a habilitação do particular à prática de ato material, preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia, hipótese que deve ser analisada com inúmeras limitações e ressalvas. Assim, certos atos materiais, podem ser praticados por particulares, mediante delegação propriamente dita ou em decorrência de um simples contrato de prestação de serviços, a exemplo da fiscalização de normas de trânsito por meio de radares eletrônicos. O STF, em 2012, reconheceu a repercussão geral do tema no ARE 662186, de relatoria do Ministro Luiz Fux.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. (ARE 662186 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)[3] " 

    http://atualidadesdodireito.com.br/marianahemprich/2014/06/02/poder-de-policia-e-a-possibilidade-de-delegacao/

  • Sobre a letra C. Só marcaria isto em último caso. O exercício do poder de polícia divide-se em quatro fases: ordem (legislação), consentimento, fiscalização e sanção. Apenas ordem e sanção demandam da imperatividade. Consentimento e fiscalização, portanto, podem ser delegados a particulares.

  • A) Errada - Pode haver controle de legalidade

    B) Errada - A exemplo da questão é excesso de poder, Desvio de poder é quando o agente é competente mas pratica ato fora do interesse público.

    C) Errada - Em regra o poder de policia não pode ser delegado, mas quando se tratar de atos meio (ou preparatórios) pode ser delegado (olhem o comentário do colega Pedro de Matos Souza está perfeito)

    D) Errada - O poder hierárquico é inerente a todos os poderes, pois também possuem a função atípica de administrar

    E) Certa


    Firme e Forte

  • A- pode ter controle  
    C- fases do poder de polícia: ordem e sanção: típica e indelegável \ fiscalização e consentimento - atípica e delegável.

  • Sobre a letra D, trecho do livro Curso de Direito Administrativo, de Dirley da Cunha Jr., 13ª Ed., pág. 75:.

    "Daí a importância do poder hierárquico, que se apresenta como uma típica e fundamental técnica de organização, INEXISTENTE NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS E JUDICIAL, MAS TÃO-SÓ NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, sem a qual a Administração Pública seria um caos". 

    Como visto, ele afirma o contrário. E eu fico sem entender! 

  • segue abaixo trecho da sinopse de Direito administrativo (coleção sinopses para concursos - editora juspodivm) que clareia o porquê que a letra D está incorreta:

     "Não há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário no que concerne ao desempenho de suas funções constitucionais de legislar e jurisdicional o que significa que os presidentes dessas casas não podem determinar como devem votar e jugar seus colegas parlamentares e magistrados, embora possam determinar o horário de expediente, concessão de férias ou licenças, dentre outras matérias administrativas".


    Bons estudos!!!

    • Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
    • Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
    • Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

  • PARA ELUCIDAR O "GABARITO E" ...QUEM SUSTA O ATO É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Se vc for tão chatinho qto o CESPE, dá pra entrar com recurso, pq Poder Legislativo nem sempre se lê somente Congresso Nacional. Pode ser Senado Federal ou Câmara dos Deputados, ou ir além: Assembleias e Câmara de Vereadores.

  • A LETRA D SE ENCONTRA ERRADA, PORQUE PODE EXISTIR HIERARQUIA NAS FUNÇÕES ATÍPICAS DO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVOS. APENAS NÃO EXISTIRÁ NAS FUNÇÕES TÍPICAS DESTES PODERES.

  • Letra (E)

    As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    já vi em umas três ou quatros questões essa assertiva como correta de 2014 pra cá.

  • Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1]. Há quatro fases nesse ciclo: a) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público; portanto, há duas modalidades, uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica); b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos); d) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia. O "consentimento de polícia" só existe se for o caso de "preceito negativo com reserva de consentimento", já que se a hipótese for de "preceito negativo absoluto" não há consentimento e, também, a "sanção de polícia" só existirá se houver o descumprimento da ordem de polícia. Por outro lado, no ciclo de polícia sempre estarão presentes a "ordem de polícia", pois sem ela nenhuma restrição ou limitação é possível, e a "fiscalização de polícia" para se constatar o cumprimento ou o descumprimento da ordem de polícia. Assim, voltando aos exemplos anteriormente mencionados, se for o caso de vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas ("ordem de polícia"), não haverá a fase do "consentimento de polícia", pois essa atividade não pode ser consentida pela Administração Pública, bem como na hipótese de licença para construir, caso se verifique que as condições impostas para a construção estão sendo respeitadas, não haverá sanção de polícia.

  • Se a alternativa "C" fosse C/E, acho que deixaria em branco...

  • Julio Medeiros, esse entendimento que vc disse, é do STJ ("que somente Consentimento e Fiscalização (Etapas do Dir. Policia) podem ser delegados.") e não do STF. Pois, segundo o STF, não é possível a delegação do poder de polícia (ADI 1717/DF), e o CESPE adota esse entendimento da Suprema Corte.

  • Na questão D, entendo que está errada por conta das súmulas vinculantes. Parte da doutrina entende que há hierarquia parcial no judiciário em relação ao STF, eis que decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicada ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao STF que julgando-a procedente cassará a decisão judicial e determinará que outra seja proferida, com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Sobre a letra C:

     

    CICLOS DE POLÍCIA

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto, afirma que a função de polícia é exercida em quatro fases – o ciclo de polícia – correspondendo a seus quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    STJ: somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Bons estudos sempre!

  • Conforme a doutrina, as atividades de fiscalização e consentimento podem ser delegadas.

  • É possível a delegação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia).
     

  • A) ERRADA!

    Todos os atos são analisáveis pelo P.J -> NÂO SE PODE É ALTERAR O MERITO DO ATO. 

     

    B) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE OUTRA QUE NÃO A DA LAI = DESVIO DE PODER

    FORA DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DA LEI = EXCESSO De PODER

     

    C) ERRADA!

    STF 

    PODER DE POLICIA = INDELEGAVEL

     

    STJ

    ATIVIDADE-MEIO do PODER DE POLICIA (FISCALIZAÇÃO E CONSETIMENTO) = DELEGÁVEL

     

    Ex; Radares de transito de empresas terceirizadas (PODER DE POLICIA, QUANTO A FISCALIZACÃO)

     

    D) ERRADA!

    Função TIPICA do P.J e P.L -> SEM HIERARQUIA

    Função ATIPICA (QUANDO ADM) -> HIERARQUIA

     

    E) CORRETA !

    Sustar atos do P.E que exorbitem do poder regulamentar -> C.N EXCLUSICAMENTE

  •  a) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.

     

     b) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa.

     

     c) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado.

     

     d) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.  ~> Cuidado, nas funções atípica tem sim.

     

     e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Materia de controle de constitucionalidade no direito constitucional.

  • Vejam como a banca cobra sobre a alternativa C

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa )

     

    O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (CERTO)

     

    -------------------                 -------------------------------

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. (CERTO)

  •  a) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. → É passível de controle de legalidade, não de mérito.

     

    b) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. → Desvio de poder é desvio de finalidade, excesso de poder é desvio de competência.

     

    c) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado. → Poder de polícia pode ser delegado a pessoas de direito público. Atos de policia podem ser delegados a particulares, mas não o poder.

     

    d) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. → Todos os poderes poder criar orgãos (desconcentração).

     

    e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. OK

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A- ERRADA --> O ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224). 

    _________________________________________________________________________________

     

    B- ERRADA --> Quando o agente atua FORA dos limites de sua competência ele não incorre em desvio de poder, mas sim em excesso de poder. 

       

    ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 3 espécies:
    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola os limites de sua competência, praticando ato que não está entre as suas atribuições.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro dos limites de sua competência, porém busca finalidade diversa da prevista em lei.                  

    C) OMISSÃO: Ocorre quando a administração tem o dever legal de agir e se mantém inerte, causando dano ao particular, há violação de seu poder-dever       

    ___________________________________________________________________________________

     

    C- ERRADO --> 

    O poder de polícia se divide em 4 fases ou ciclos de polícia:

    ORDEM DE POLÍCIA: é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional.

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: o ato administrativo de anuência (nem sempre será necessário).

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: verificação do cumprimento das ordens de polícia ou para se observarem abusos.

    SANÇÃO DE POLÍCIA: submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras.

     

    Segundo a jurisprudência, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado. Já a ordem de polícia e a sanção de polícia devem, necessariamente, ser executadas por pessoas jurídicas de direito público, pois decorrem do poder extroverso do Estado.

    _________________________________________________________________________________

     

    D - ERRADA -->  Não é correto afirmar que a hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo nem que são atribuídas ao Judiciário e ao Legislativo apenas funções jurisdicionais e legiferantes. Judiciário e Legislativo também exercem função (atípica) administrativa, que pressupõe organização e escalonamento vertical de órgãos e agentes.

    A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não podemos, contudo, restringi-la ao Poder Executivo, porque, como já observamos antes, a função administrativa se difunde entre órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. Existem, desse modo, escalas verticais em toda Administração, ou seja, em todos os segmentos de quaisquer dos Poderes onde se desempenha a função administrativa (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 71).

     

    _____________________________________________________________________________________

     

    E - CERTA -->

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • Excesso de poder --> competência

    Desvio de poder --> finalidade

  • Hipótese de CONTROLE EXTERNO pelo poder legislativo.

    Gabarito, E.

  • e) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Em relação ao controle legislativo, há diversas formas de atuação como a realização de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), a convocação de autoridades para prestarem esclarecimento sobre determinado assunto e, em especial quanto aos administrativos expedidos com fundamento no poder regulamentar, a sustação de ato administrativo.

    Pelo poder normativo, em regra, a Administração Pública, por meio de atos administrativos, detalhará, explicará a lei para que possa ser cumprida e, para tanto, deve respeitar os limites da lei, ou seja, não pode exorbitar o comando legislativo. Caso haja exorbitância regulamentadora, de acordo com o art. 49, V da Constituição Federal, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar o ato administrativo que exorbite do poder regulamentar.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • A) O poder discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. ERRADO.

    R= O pode judiciário avalia questões de legitimidade e legalidade perante todos os atos administrativos, se provocado.

    B) O desvio de poder configura-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. ERRADO.

    R= ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    EXCESSO DE PODER = vício de Competência;

    DESVIO DE PODER = vício de Finalidade.

    C) Nenhum ato inerente ao poder de polícia pode ser delegado, dado ser expressão do poder de império do Estado. ERRADO.

    R= Constituem o chamado "Ciclo de Polícia": Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

    A Ordem e a Fiscalização sempre deverão existir no ciclo de polícia.

    O Consentimento e a Fiscalização, podem ser delegados à pessoas jurídicas de direito privado que tenham um vínculo jurídico com a Adm. Púb.

    D) O poder hierárquico restringe-se ao Poder Executivo, uma vez que não há hierarquia nas funções desempenhadas no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. ERRADO.

    R= No desempenho das funções atípicas, o Judiciário e o Legislativo também geranciam, ou seja, atuam como uma Adm. Púb. internamente falando, valendo-se inclusive do poder hierárquico também.

    E) As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. CERTO.

    R= Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.