SóProvas


ID
1180057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Alberto tentou matar Bianca, sua esposa, alvejando-a com um disparo de arma de fogo. Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi, colocou Bianca em seu interior e pediu que o taxista fosse rapidamente para o hospital mais próximo. Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. Com isso, o táxi acabou sendo abalroado por outro veículo, vindo Bianca a falecer em razão do acidente automobilístico.

Considerando a teoria da imputação objetiva e assumindo que, na situação hipotética em apreço, não haveria mais tempo de salvar a vida de Bianca caso o táxi tivesse parado no sinal vermelho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que a Bianca morreu e ninguém vai responder por isso? Só CESPE mesmo...

  • A morte de Bianca não será imputada a Alberto. Alberto responderá por tentativa de homicidio (a questão não colocou nenhuma alternativa dessa), visto que ocorreu concausa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, rompendo o nexo causal.

  • A questao foi anulada pela banca

    66   D ‐  Deferido com anulação

    A troca dos nomes do personagem citado na situação hipotética nas opções da questão prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão


  • Apenas para esclarecer que a questão pede a resposta com base na teoria da imputação objetiva e não equivalência dos antecedentes/ causalidade adequada.

    Apenas para relembrar a teoria:
    A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, pois este, passa a fundamentar os estudos da estrutura criminal analisando os aspectos políticos do crime.

    Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão entre a teoria causal, finalista e a teoria da adequação social, em contrapartida, há o en-tendimento de que esta é uma teoria nova e revolucionária que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante

    O que ocasionou a anulação foi a mudança dos nomes "irmã" e "esposa" no enunciado. O que, sem dúvida, prejudica a julgamento objetivo da questão.


  • Causa Superveniente Relativamente Independente: Mesmo que o intuito fosse de matar, o autor não conseguiu o fazer com os meios utilizados para a consumação, não podendo ele responder por um crime que não deu causa final. O autor irá responder por lesão corporal, mas não pela morte.

  • A questão diz que:  Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi.[...]  Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. 
    Quem diabos é Cesar. As alternativas não trazem  Cesar como opção daí a anulação pela banca.
    De qualquer forma, acredito eu, que eles responderiam por homicídio culposo como coautores. 

  • Se não houvesse a troca de nomes qual seria a resposta correta? Qual o gabarito provisório? No site do CESPE só tem o gabarito definitivo.

  • d) A morte de Bianca não pode ser criminalmente imputada a nenhum dos personagens.

  • Observem que a questão diz que mesmo que o táxi não tivesse furado o sinal vermelho, não haveria mais tempo de salvar a vida de Bianca... 

    Assim, aplicando a teoria da imputação objetiva, Alberto responderia somente pelos atos já praticados em virtude da causa superveniente relativamente independente, ou seja, tentativa de homicídio.

    E César (ou Celso, considerando que a questão errou no tocante ao nome e supondo que ambos eram a mesma pessoa) e o taxista NAO PODERIAM RESPONDER PELA MORTE, já que mesmo que não tivessem ultrapassado o sinal vermelho, Bianca teria morrido. Assim, e considerando que não se admite tentativa de homicídio culposo, eles não respondem por crime algum. 

  •  Alberto tentou matar Bianca, sua esposa, alvejando-a com um disparo de arma de fogo. Ao ver sua irmã gravemente ferida, Celso chamou um táxi, colocou Bianca em seu interior e pediu que o taxista fosse rapidamente para o hospital mais próximo. Ao ver um sinal de trânsito que se fechava e, confiando levianamente que nenhum carro se aproximava do cruzamento, César ordenou ao taxista que avançasse o sinal vermelho. Com isso, o táxi acabou sendo abalroado por outro veículo, vindo Bianca a falecer em razão do acidente automobilístico.


    Celso virou César.

  • No Brasil há impunidade até no gabarito das questões. Égua!

  • Vou considerar que o nome "César" foi colocado como "Celso", o que não geraria anulação.

    a) ERRADA. Alberto perpetrou tentativa de homicídio, e não lesão corporal seguida de morte (onde a morte é causada por culpa). O enunciado é claro ao dizer que Alberto tentou matar Bianca (animus necandi, dolo de matar). Alberto não responde por homicídio consumado, porque ocorreu uma causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado (foi o acidente de trânsito que matou Bianca). Houve um rompimento do nexo causal (art. 13, § 1º do CP).

    b) ERRADA. Explicação do Estratégia Concursos: "No caso em tela, como a questão cita expressamente a teoria da imputação objetiva, temos que o resultado não pode ser imputado a nenhum dos agentes. Ainda que se considere ter havido imprudência por parte de ambos, o que levaria à punição destes pelo delito de homicídio culposo, o fato é que pela teoria da imputação objetiva, o resultado não pode ser imputado àquele que, com sua conduta, não criou nem aumentou um risco proibido (a questão é clara ao afirmar que Bianca morreria se os agentes parassem no sinal vermelho)." Com essa justificativa, eliminaríamos a alternativa B e confirmaríamos o acerto da alternativa D. Há também outro detalhe que poderia eliminar a alternativa B: o CESPE adota a corrente de que não se admite participação em crimes culposos (ver Q311591). Quem instiga alguém a ser imprudente, é igualmente imprudente, devendo responder em COAUTORIA com quem praticou a conduta delituosa culposa. Porém, com a imputação objetiva, os dois não respondem nem mesmo pelo crime culposo.

    c) ERRADA. Em nenhum momento o enunciado diz que o taxista e Celso tinham a intenção de matar Bianca. No máximo poderiam responder por homicídio culposo, mas aí entra a imputação objetiva para excluir qualquer responsabilidade dos dois.

    d) CERTA. Alberto não responde pela morte de Bianca, mas sim, pela tentativa de homicídio. Já o taxista e o Celso não respondem pela morte dolosa (pois não tinham intenção de matar), nem culposa (devido à imputação objetiva).

    e) ERRADA. Alberto não praticou homicídio consumado, mas sim, tentado, como já explicado na alternativa A.
  • Além da questão fazer a troca de nomes, a alternativa (D) diz que a morte dela não pode ser imputada a nenhum dos personagens..
    Personagens -> Celso (César), Alberto (arma de fogo), taxista (atravessou sinal vermelho, mesmo sabendo a OBS do final da questão).
    Pelo menos Alberto deveria ser punido.

  • Olha, não tô conseguindo acompanhar o raciocínio da galera não...

     

    Como bem disse o colega Rafael Pantoja, a questão pede para se basear na teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, sendo que todo mundo tá respondendo com base na TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES!!

     

    Sendo assim, não há dúvidas de que Alberto criou um risco proibido. Por que ele vai responder por homicídio tentado ao invés de consumado?

     

    Segundo minhas anotações da aula do Rogério Sanches, não é objetivo do tipo penal do art. 121 prevenir as mortes causadas por acidentes de veículos que não estejam sob o domínio direito ou indireto do autor. Atirador responde por homicídio tentado.

     

    Por outro lado, também tenho anotado que o homicídio só é tentado se o resultado for produto exclusivo do outro risco, sendo que se o resultado é produto combinado de ambos os riscos, deveria o atirador responder pelo homicídio consumado.

     

    Alguém consegue me ajudar a elucidar essa dúvida??

  • Não existe participação em crimes culposo !