SóProvas


ID
1180075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla MP, sempre que empregada, se refere ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O IP é dispensável.

    b) ERRADO. De fato o MP pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, MAS não pode assumir a presidência do IP. Pode sim presidir o Inquérito Ministerial, mas não o policial, presidido tão somente pela autoridade policial.

    c) ERRADO. A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa NÃO ofende o principio da ampla defesa.

    d) ERRADO. O arquivamento do IP em nenhuma hipótese pode ser realizado pela autoridade policial.

    e) CORRETO.

  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: O IP é uma peça meramente informativa, que tem como objeto a colheita de elementos de convicção com vistas à subsidiar o titular da ação penal para o ajuizamento desta. Caso o titular (no caso, o MP) já possua os elementos de prova, nada impede que o IP seja dispensado.

    B) ERRADA: Isso porque o MP não determina a abertura de IP, ele REQUISITA (no fim, acaba dando na mesma). Além disso, a presidência do IP cabe à autoridade policial, sendo impossível que o MP presida o IP.

    C) ERRADA: No IP não há contraditório, motivo pelo qual não são observados os mesmos regramentos previstos para o laudo pericial produzido na fase processual.

    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    E) CORRETA: Este é o entendimento do STJ:

    (….) 2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico (precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a Ação Penal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar de Passo Fundo/RS.

    (HC 173.397/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/04/2011)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  

    a) Ainda que o MP possua provas suficientes para instauração da ação penal, o IP não poderá ser dispensado.

     

    Errado. O IP é dispensável, podendo o MP oferecer a denúncia se obtiver provas suficientes para instaurar a ação.

     

    b) O MP, que é o dominus litis, pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, bem como assumir a presidência do IP.

     

    Errado. Somente o delegado de polícia tem o condão de presidir o IP, por força da lei 12.830/13.

     

    c) A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

     

    Errado. O inquérito policial é mero procedimento administrativo, logo, a elaboração do laudo pericial em sede policial em nada prejudica o andamento da persecutio criminis, Nem ofende o princípio da ampla defesa, uma vez que essa será diferida/postergada para o momento futuro da ação penal.

     

    d) O arquivamento do IP pode ser realizado pela autoridade policial, quando houver requerimento do MP, com sua concordância.

     

    Errado. A autoridade policial NUNCA poderá arquivar o IP. O pedido de arquivamento é feito do MP para o juiz, que concorda ou não com o pedido. Concordando é arquivado, não concordando segue-se o procedimento do art.28 do CPP.

     

    e) Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

     

    Certo. Opera-se a tipicidade material, quando o arquivamento se dá por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Ou seja, o IP não pode ser desarquivado, mesmo que venham a aparecer novas provas e ainda que o juiz seja inteiramente incompetente.

    Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual - em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato -, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso.

     

     

     

  • Ainda como fundamentação do item, temos a Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • .


  • Nem a doutrina, tampouco a jurisprudência chegaram a um consenso sobre a (im) possibilidade de o Ministério Público realizar diretamente suas próprias investigações criminais, muito embora a tendência atual seja a de validar os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público.

    Os defensores da possibilidade do MP realizar diretamente as próprias investigações, se baseiam, principalmente, na teoria dos poderes implícitos, de quem pode o máximo, pode o mínimo. Se o MP é titular da ação penal, também poderia, em tese, fazer investigações, que representam o mínimo de um todo.

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, os entendimentos dissidentes para a impossibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público permanecem, ainda que em minoria. Ademais, muito embora a atual tendência da Corte seja a de validar tais investigações, tal não se reveste de caráter vinculante, podendo, inclusive, ser completamente modificada.

  • O item "E" está correto, pois trata do princípio da vedação a revisão pro societate, adotado pela maioria da doutrina.

  • "Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que -- ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente --, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, Primeira Turma, 20-2-2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1.538, Plenário, 8-8-2001, Pertence, RTJ 178/1090; Inq 2.044-QO, Plenário, 29-9-2004, Pertence, DJ de 28-10-2004; HC 75.907, Primeira Turma, 11-11-1997, Pertence, DJ de 9-4-1999; HC 80.263, Plenário, 20-2-2003, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83.346, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-5-2005, Primeira Turma, DJ de 19-8-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.934, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 25-11-2011, Plenário, DJE de 22-2-2011; Inq 2.607-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008; Pet 4.420, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.v

  • O arquivamento do IP com base no princípio da insignificância, em causas extintiva de punibilidade e em excludente de ilicitude, fazem coisa julgada material, logo, não se admitindo a instauração do processo com base no mesmo objeto.

  • Questão desatualizada. O MP pode presidir inquérito e pode iniciar também.
  • Karla Suzana, está equivocada sua contribuição. Ao MP é cabível proceder atos investigatórios, mas nunca a presidência do IP, visto que é de competência única e exlusiva da autoridade policial. Veja o entendimento do STJ:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
    I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
    II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais poderes - art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e art. 26 da Lei nº 8.625/1993. (Precedentes).
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1319736/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
     

  • Pessoal,

    Me corrijam se eu estiver errada, mas o MP hoje pode realizar de forma direta a investigação criminal, mas assumir a presidência do IP não é possível. Isso é privativo do Delegado.

  • O MP preside o PIC -> Pocedimento Investigatório Criminal

    O DELEGADO preside o IP -> Inquérito Policial

     

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa E, incorreto.

    A atipicidade (fato narrado não é crime). Faz coisa julgada material.

  • pela pertinência com o tema em estudo:

    O STF, através do recentíssimo posicionamento de seu órgão Plenário, entende em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

     

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao-2/

  • Esse juiz incompetente, me fez errar.
  • STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova.

  • Gabarito E

    A questão merece comentário do professor do QC, pela polêmica relativa à letra B e letra E.

    Outra questão do CESPE, de 2010 (Q27557) teve como gabarito CERTO:

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

  • ● Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

     

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Acerca da possibilidade de desarquivamento do IP:

    É possível:

    - Insuficiência de provas:

    - Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal;

    - Falta de justa causa;

     

     

    Não é possível:

    - Fato atípico;

    - Excludente de Culpabilidade (doutrina);

    - Excludente de Punibilidade (STF e STJ) - Exceto quando for caso de certidão de óbito falsa;

     

    Divergência no caso de Excludente de Ilicitude:

    STJ - Não é possível o desarquivamento (coisa julgada material)

    STF - É possível o desarquivamento (não faz coisa julgada material)

  • ATUALIZADO . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

  • ATIPICIDADE COMO CAUSA DE ARQUIVAMENTO DO I.P.: MUITO COBRADA PELA CESPE!!!

    FUNDAMENTOS: QUANDO ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL? 

    - Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta => NÃO PODE DESARQUIVAR! É causa de absolvição sumária + Faz coisa julgada MATERIAL (extraprocessual).

     

  • GAB: LETRA E

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

     

    Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas. 
    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

     

    Gab. Certo

     

    Bons estudos!

     

  •  E) - FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • GABARITO E

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.


    bons estudos

  • Sobre a alternativa "E", como desconhecia a jurisprudência, pensei de forma lógica. Vejamos. Ainda que fosse um juiz competente, ele próprio ficaria vinculado ao pedido de arquivamento por atipicidade, visto que os únicos passos que poderia dar seria remeter os autos pro procurador ou concordar com o MP e determinar o arquivamento.

  • Apenas no dia de hoje (21/07/2019) respondi essa questão cobrada pelo CESPE em 2 provas diferentes.

  • Arquivamento do base com base em atipicidade da conduta, faz coisa julgada MATERIAL.

    Gabarito, E.

  • Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • O arquivamento por atipicidade, ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio

  • a) o IP é prescindível (dispensável)

    b) Autoridade policial (Delegado Civil ou Delegado Federal) é quem assume o IP

    c) Não há de se falar em ampla defesa e contraditório no IP, pois não há réu. Somente investigado.

    d) Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP a requerimento do MP.

    e) GABARITO. Muito cobrado

    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • Acerca de inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Q480969

  • Não poderá ser desarquivado o Inquérito policial quando for arquivado por:

    • Atipicidade do Fato (Como cita a questão)
    • Extinção de Punibilidade
    • Ausência de indícios autoria e materialidade

    Faz coisa julgada Material (Que é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo e em nenhum outro processo).

    Questão:

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. (Coisa Julgada Material).

    Então mesmo que a decisão pelo o arquivamento do inquérito tenha sido emanada de um juiz absolutamente incompetente, esse inquérito não poderá ser desarquivado para alteração no mesmo processo ou em nenhum outro.

    Gabarito. E

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Inquérito Policial.

    A – Incorreta. Caso o Ministério Público (titular da ação penal) tenha provas suficientes (lastro probatório mínimo) para o oferecimento da denúncia poderá ofertá-la de imediato, pois o inquérito policial é dispensável.

    B – Incorreta. O Ministério Público, dono da ação penal (dominus litis) poderá requisitar a instauração de inquérito policial, mas não poderá determinar instauração de IP. Caberá a autoridade policial analisar o fato e determinar ou não a instauração do IP. Não existe hierarquia entre Ministério Público e Delegado, ambos são cargos de carreira jurídica e com independência funcional.

    C – Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, ou seja, não há contraditório e ampla defesa nessa fase. Desta forma, a elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa não ofende o princípio da ampla defesa, pois será oportunizado, na fase processual, que a defesa conteste o laudo.

    D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

    E – Correta. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal “A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."(HC 83346, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005).

    Gabarito, letra E.
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