SóProvas


ID
1180141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura éa seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitouo encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deveiniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documentoencaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e arazão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, doDepartamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulanode Tal.”

    ou

     “Encaminho, para exame e pronunciamento, aanexa cópia do telegrama no 12,de 1o de fevereiro de 1991, doPresidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto demodernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algumcomentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafosde desenvolvimento; em casocontrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de meroencaminhamento.

  • Estrutura de documentos de mero encaminhamento:

    desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafosde desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de meroencaminhamento.

    Correta!

  • Desenvolvimento: apenas haverá parágrafos se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário. Caso contrário não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • Nos casos em que NÃO for de mero encaminhamento de documentos o expediente deve conter a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão.

    Nos casos de mero encaminhamento a introdução é obrigatória e desenvolvimento opcional.
  • A questão informa que "em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento" (página 12).


    A resposta é correta. 

  • Discordo

    Essa questão cabe recurso( com alteração de gabarito!!)  porque a proibição/orientação, nos termos do Manual de redação PR,   só vale para os expedientes aviso e ofício. A questão generalizou e esqueceu do expediente memorando que não há tal impedimento no manual.

    " (...) – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."


  • GAB: CERTO

  • eu acertei pois lembro que o professor falou: no padrao oficio é dispensavel o desenvolvimento,bastando a introdução e conclusao

  • Certo!

    Outras questões ajudam na fixação do conceito!

    09 – Q579917- Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: Telebras– Prova: Conhecimentos Básicos

    Na elaboração de um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode eximir-se da escrita de parágrafos de desenvolvimento.

    Resposta: Certo

  • Nos casos de mero encaminhamento, a introdução e a conclusão são obrigatórias, mas o desenvolvimento é facultativo.

  • Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações CESPE

    --

    Estrutura dos expedientes.

    Não for de mero encaminhamento:

    Introdução;

    Desenvolvimento;

    Conclusão.

    For de mero encaminhamento:

    Introdução ( obrigatória );

    Desenvolvimento ( facultativo ).