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ERRADA
Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
http://www.consumidor.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=225
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Assertiva ERRADA.
Complementando: o objetivo do estado com a educação, segundo a CF, é a universalização e gratuidade do ensino fundamental e médio.
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Educação, Cultura e Desporto; Ordem Social ;
A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.
GABARITO: CERTA.
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Numa leitura apressada pode-se ler como matrícula para o concurso (vestibular).
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Súmula Vinculante número 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF/88."
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GABARITO: ERRADO
Súmula vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Constituição Federal - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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De acordo com o art. 206, IV, da CF/88, o ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O entendimento do STF, expresso na Súmula Vinculante n. 12 é de que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Portanto, incorreta a assertiva.
RESPOSTA: Errado
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Errado. Não se cobra taxas em universidades públicas.
Abraço a todos!
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GABARITO: ERRADO.
CF/88: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Súmula vinculante 12 do STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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Na UNESP, ninguém nunca me cobrou nada. Ainda bem.
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Errada.
A cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas viola o inciso IV do artigo 206 da CF/1988.
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Gabarito:"Errado"
Súmula Vinculante nº 12 do STF. " A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".
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Galera só a título de curiosidade, pois acho que será cobrado nos próximos certames.
Quarta-feira, 26 de abril de 2017
Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.
No recurso, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).
A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.
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Errado. Súmula Vinculante nº 12 do STF: a cobrança viola o disposto no art. 206, IV da CF.
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Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1223
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GAB ERRADO
Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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A questão misturou taxa de inscrição com taxa de matrícula. Atenção ao ler :)
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Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização. (exceção)
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GABARITO: ERRADO.
- É vedada a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas, ainda que os valores sejam proporcionais aos custos.
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e eles ainda falam "sua matricula de graça aqui" quando vamos ver alguma hahahahah