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ID
1180180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a jurisprudência do STF, é lícita a cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas, desde que os valores sejam proporcionais aos custos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    http://www.consumidor.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=225

  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: o objetivo do estado com a educação, segundo a CF, é a universalização e gratuidade do ensino fundamental e médio. 
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Educação, Cultura e Desporto; Ordem Social ; 

     

    A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois, embora configure ato burocrático, a matrícula constitui formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à educação superior.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Numa leitura apressada pode-se ler como matrícula para o concurso (vestibular).

  • Súmula Vinculante número 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF/88."

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Constituição FederalArt. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • De acordo com o art. 206, IV, da CF/88, o ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O entendimento do STF, expresso na Súmula Vinculante n. 12 é de que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Portanto, incorreta a assertiva. 

    RESPOSTA: Errado




  • Errado. Não se cobra taxas em universidades públicas.

    Abraço a todos!

  • GABARITO: ERRADO.

    CF/88: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


    Súmula vinculante 12 do STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


  • Na UNESP, ninguém nunca me cobrou nada. Ainda bem.

  • Errada.

      A cobrança de taxas de matrículas nas universidades públicas viola o inciso IV do artigo 206 da CF/1988.

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Súmula Vinculante nº 12 do STF. " A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

  • Galera só a título de curiosidade, pois acho que será cobrado nos próximos certames. 
    Quarta-feira, 26 de abril de 2017

    Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

    No recurso, a Universidade Federal de Goiás questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

    A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.

  • Errado. Súmula Vinculante nº 12 do STF: a cobrança viola o disposto no art. 206, IV da CF.

  •  

     

    Súmula Vinculante 12

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1223

  • GAB ERRADO

     

    Súmula Vinculante 12

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • A questão misturou taxa de inscrição com taxa de matrícula. Atenção ao ler :)

  • Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização. (exceção)

  • GABARITO: ERRADO.

    - É vedada a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades públicas, ainda que os valores sejam proporcionais aos custos.

  • e eles ainda falam "sua matricula de graça aqui" quando vamos ver alguma hahahahah