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ERRADA, SEGUNDO A LEI Nº 9.507, DE 12 DENOVEMBRO DE 1997.
Art. 7°Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar oconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes deregistro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificaçãode dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ouadministrativo;
III - para a anotaçãonos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dadoverdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Assertiva CORRETA.
Complementando: importante saber também que a correção ou conhecimento de uma informação através de um habeas data ocorrerá de forma não sigilosa.
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HABEAS DATA- Com o
objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais
constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de
uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação
de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados,
serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo por por
objetivos: Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de
informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; Para retificação de dados,
quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Para
a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre
dado;
ART.5 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL- LXXII -
conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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O Habeas Data serve tanto para OBTER quanto para CORRIGIR informações/dados de banco de dados público ou acessível ao público.
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A jurisprudência permite que os herdeiros do de cujus possam impetrar a ação.
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HABEAS DATA:
1) garantir o acesso à informação a dados pessoais que se encontram em bancos de dados de órgãos governamentais ou de caráter público.
Ex: SPC - compartilha as informações com várias pessoas.
2) para corrigir as informações, caso estejam incorretas.
3) para fazer anotações nos dados, casos estejam incorretos.
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habeas datas
Duas são as formas previstas na constituição para utilização deste remédio:
1) Para conhecer a informação;
2) Para retificar a informação.
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Questão errada, outra responde, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
GABARITO: CERTA.
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O Habeas Data tem as seguintes funções:
Informação
Retificação
Anotação
IRA
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GABARITO: CORRETA - Habeas data - É a garantia constitucional, que nos termos literais da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII), tem por finalidade “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, assim como a “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Portanto, o Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação.
Fundamento legal - Art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição Federal e Lei 9507/97, art. 7.º, inciso I.
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ATENÇÃO! A assertiva fala que o HD é INADMISSÍVEL para retificação de informações constantes em cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais. Portanto, está ERRADA, já que essa hipótese é ADMISSÍVEL.
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De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Gabarito: Errado
Habeas Data cabe perfeitamente para retificação de informações.
Habeas Data = A R CO = Acesso, Retificação e COmplementação de informações pessoais.
Legitimação ativa: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira é titular do direito.
Legitimação passiva: Entidades governamentais ou de caráter público.
Exige advogado: NÃO.
Exige custas: NÃO
Obs: Só cabe HD após prévia passagem do impetrante pela via administrativa. Aferida ''passagem'' se materializa por meio de requerimento por escrito e com a consequente negativa na prestação das informações ou pelo não atendimento do pedido dentro do prazo.
Prazo de resposta pela via administrativa: acesso = 10 dias, retificação = 15 dias e complementação = 15 dias
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Não necessita de advogado para impetrar Habeas Data ? Acho que sim viu ....Fellipe Diener <
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o habeas data precisa de ADVOGADO sim!!!
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PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES SERA POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA ;
E CASO A ENTIDADE FOR PRIVADA E SEU BANCO DE DADOS FOR PESSOAL CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA.
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A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.
Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
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Habeas data pode ser impetrado para:
_ Conhecer informações relativas a pessoa do impetrante
_Retificação de dados
_Anotações ( que não tem previsão na CF, mas sim em lei)
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Cuidado aqui tem comentários contagioso.
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COMENTÁRIO DA PROF DO QC
De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á
habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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No caso de Habeas Data é só lembrar que a CF divide o inciso que trata do HD em "a"-conhecer sobre as informações e "b"-retificar as informações. Daí não tem erro porque as bancas sempre vão brincar com a exclusão de uma ou outra situação.
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HabEas Data é um rEmédio constitucional que também serve para rEtificação de dados
CESPE já trocou retificação por ratificação
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Galera, nao estou menosprezando os colegas, inclusive acrescento em meus resumos muitas observações de comentários do QC. Todavia aconselho quem faz dos comentários algo alem de so revisar, verifique o que o comentario diz, busque em lei, veja a lei no próprio site do Planalto diz, procure em livros, nao tome como verdade absoluta. O colega Felipe cometeu um equivoco e acontece, o HC precisa sim de advogado.
Fica a dica: procure outras fontes confiaveis e complemente o entendimento dos comentário com doutrina e lei.
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A palavra "apenas" ja deixar um ar para que vc desconfie de algo.... CESPE sendo CESPE.
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Habeas data: destina a garantir em favor da pessoa interessada; o acesso ao registro; retificação dos registros, anotação nos assentamentos do interessado de explicação sobre dado verdadeiro, mas justificavél e que esteja so pendência judicial. Resumo aula do prof. Ivan Lucas.
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O HABEAS DATA POSSUI TRÊS FUNCIONALIDADES:
- ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTE EM BANCO DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO.
- RETIFICAÇÃO DADOS QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.
- A ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO, DE CONTESTAÇÃO OU EXPLICAÇÃO SOBRE DADO VERDADEIRO.
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errada, já fiz uma questão bem parecida com essa .
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Para a retificação de informações constantes de cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais, é inadmissível a impetração de habeas data, cuja função é assegurar apenas o conhecimento dessas informações.
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De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.
O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
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HABEAS DATA- posso utilizar tanto para CONHECER quanto RETIFICAR a informação.
obs. desde que esteja em um banco de dados público ou privado de caráter público.
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inadimissivel não
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-Habeas data é um remédio jurídico (facultativo)que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos..
pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.
É remédio constitucional considerado personalíssimo .Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).
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Errado . O habeas data tem função de retificar e assegurar o conhecimento de informações da pessoa do impetrante
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conhecimento de informações
retificação de dados
anotação nos assentamentos do interessado
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O habeas data tem a função de:
1) Dar conhecimento de informações
2) retificação dados
3) Anotação nos assentamentos funcionais
Lembrando que ele é PERSONALÍSSIMO.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:
- Para reconhecer a informação;
- Para retificar a informação;
-Para anotação (inserir informação)
Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.
Sujeitos da ação:
IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.
IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.
HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.
HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.
@niltonaraujoficial
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De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.
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Habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Abraço!!!
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.
- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)