SóProvas


ID
1180195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens subsequentes.

Para a retificação de informações constantes de cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais, é inadmissível a impetração de habeas data, cuja função é assegurar apenas o conhecimento dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI Nº 9.507, DE 12 DENOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7°Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar oconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes deregistro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificaçãode dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ouadministrativo;

    III - para a anotaçãonos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dadoverdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: importante saber também que a correção ou conhecimento de uma informação através de um habeas data ocorrerá de forma não sigilosa.
  • HABEAS DATA- Com o objetivo de proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas. Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado. Tendo por por objetivos:  Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;

    ART.5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • O Habeas Data serve tanto para OBTER quanto para CORRIGIR informações/dados de banco de dados público ou acessível ao público.

  • A jurisprudência permite que os herdeiros do de cujus   possam impetrar a ação.

  • HABEAS DATA:
    1) garantir o acesso à informação a dados pessoais que se encontram em bancos de dados de órgãos governamentais ou de caráter público.
    Ex: SPC - compartilha as informações com várias pessoas.
    2) para corrigir as informações, caso estejam incorretas.
    3) para fazer anotações nos dados, casos estejam incorretos.


  • habeas datas

    Duas são as formas previstas na constituição para utilização deste remédio:
    1) Para conhecer a informação;

    2) Para retificar a informação.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;

     O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.



    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.

  • O Habeas Data tem as seguintes funções:

    Informação
    Retificação
    Anotação
    IRA
  • GABARITO: CORRETA - Habeas data - É a garantia constitucional, que nos termos literais da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXII), tem por finalidade “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, assim como a “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.


    Portanto, o Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação. 


    Fundamento legal - Art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição Federal e Lei 9507/97, art. 7.º, inciso I.

  • ATENÇÃO! A assertiva fala que o HD é INADMISSÍVEL para retificação de informações constantes em cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais. Portanto, está ERRADA, já que essa hipótese é ADMISSÍVEL.  

  • De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado






  • Gabarito: Errado

    Habeas Data cabe perfeitamente para retificação de informações.


    Habeas Data = A R CO = Acesso, Retificação e COmplementação de informações pessoais.

    Legitimação ativa: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira é titular do direito.

    Legitimação passiva: Entidades governamentais ou de caráter público.

    Exige advogado: NÃO.

    Exige custas: NÃO

    Obs: Só cabe HD após prévia passagem do impetrante pela via administrativa. Aferida ''passagem'' se materializa por meio de requerimento por escrito e com a consequente negativa na prestação das informações ou pelo não atendimento do pedido dentro do prazo.

    Prazo de resposta pela via administrativa: acesso = 10 dias, retificação = 15 dias e complementação = 15 dias
  • Não necessita de advogado para impetrar Habeas Data ? Acho que sim viu ....Fellipe Diener <

  • o habeas data precisa de ADVOGADO sim!!!

  • PARA OBTENÇÃO  DE CERTIDÕES SERA POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA ;

    E CASO A ENTIDADE FOR PRIVADA E SEU BANCO DE DADOS FOR PESSOAL CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA.

  • A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário. 
    Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).


  • Habeas data pode ser impetrado para:
    _ Conhecer informações relativas a pessoa do impetrante
    _Retificação de dados
    _Anotações ( que não tem previsão na CF, mas sim em lei)
  • Cuidado aqui tem comentários contagioso. 

  • COMENTÁRIO DA PROF DO QC

    De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • No caso de Habeas Data é só lembrar que a CF divide o inciso que trata do HD em "a"-conhecer sobre as informações e "b"-retificar as informações. Daí não tem erro porque as bancas sempre vão brincar com a exclusão de uma ou outra situação. 

  • HabEas Data é um rEmédio constitucional que também serve para rEtificação de dados


    CESPE já trocou retificação por ratificação

  • Galera, nao estou menosprezando os colegas, inclusive acrescento em meus resumos muitas observações de comentários do QC. Todavia aconselho quem faz dos comentários algo alem de so revisar, verifique o que o comentario diz, busque em lei, veja a lei no próprio site do Planalto diz, procure em livros, nao tome como verdade absoluta. O colega Felipe cometeu um equivoco e acontece, o HC precisa sim de advogado.  

    Fica a dica: procure outras fontes confiaveis e complemente o entendimento dos comentário com doutrina e lei. 
  • A palavra "apenas" ja deixar um ar para que vc desconfie de algo.... CESPE sendo CESPE.

  • Habeas data: destina a garantir em favor da pessoa interessada; o acesso ao registro; retificação dos registros, anotação nos assentamentos do interessado de explicação sobre dado verdadeiro, mas justificavél e que esteja so pendência judicial. Resumo aula do prof. Ivan Lucas. 

  • O HABEAS DATA POSSUI TRÊS FUNCIONALIDADES:

     

    - ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTE EM BANCO DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO.

     

    - RETIFICAÇÃO DADOS QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.

     

    - A ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERESSADO, DE CONTESTAÇÃO OU EXPLICAÇÃO SOBRE DADO VERDADEIRO.

  • errada,  já fiz uma questão bem parecida com essa  .

  • Para a retificação de informações constantes de cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais, é inadmissível a impetração de habeas data, cuja função é assegurar apenas o conhecimento dessas informações.

  • De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • HABEAS DATA- posso utilizar tanto para CONHECER quanto RETIFICAR a informação. 

     

    obs. desde que esteja em um banco de dados público ou privado de caráter público.

  • inadimissivel não

  •  

    -Habeas data é um remédio jurídico (facultativo)que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos.

     

    pode-se também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.

     

    É remédio constitucional considerado personalíssimo ​.Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão).

  • Errado . O habeas data tem função de retificar e assegurar o conhecimento de informações da pessoa do impetrante 

  • conhecimento de informações

    retificação de dados

    anotação nos assentamentos do interessado

  • O habeas data tem a função de:

    1) Dar conhecimento de informações

    2) retificação dados

    3) Anotação nos assentamentos funcionais

    Lembrando que ele é PERSONALÍSSIMO.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • De acordo com o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Abraço!!!

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)