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Muitos estudantes confudem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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O conceito mencionado na questão é o de licitação fracassada, vejam o conceito correto de licitação deserta em outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público
Configurar-se-á licitação deserta quando
d) não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
GABARITO: LETRA "D".
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A licitação é FRACASSADA!
Deserta é quando não há interessados para participar da licitação.
Fracassada é quando os interessados são desabilitados por não atenderem ao edital.
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Licitação deserta: não aparece ngm para competir.
Licitação fracassada: aparecem licitantes para competir, mas todos foram considerados inabilitados ou todas as propostas foram desclassificadas.
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Outro erro que vejo na questão é o trecho: a licitação poderá ser dispensada. E na lei 8666/93, art 24 diz: que será dispensável a licitação fracassada. Bom se eu estiver equivocado, por favor, podem me corrigir.
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Denis,
No caso de licitação fracassada, a licitação dispensável é exceção.
Quando a licitação for fracassada, aplica-se, em regra, o disposto no art. 48, 3º, o qual faculta à administração conceder um novo prazo para nova apresentação da documentação ou das propostas. Excepcionalmente, aplica-se o disposto no art. 24, VII, quando os preços permanecerem inadequados, sendo admitida a adjudicação direta.
Na licitação deserta, a regra é que a licitação seja dispensável (art. 24, V). E excepcionalmente, repete-se a licitação.
Espero ter contribuído.
Bons estudos :D
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Pois é galera, o CESPE mais uma vez querendo enrolar. Licitação DESERTA ocorre quando não há interessados, podendo a Administração DISPENSAR o procedimento da licitação, no entanto mantendo todas as condições preestabelecidas anteriormente. A questão traz hipótese de licitação FRACASSADA, onde há interessados, mas nenhum cumpre as exigências do edital.
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Deserta é quando não há interessados!
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Gabarito: ERRADO.
Por que? A CESPE leva o candidato a confundir os conceitos de licitação deserta e licitação fracassada.
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Deserta é no caso de não haver interessados.
A licitação abordada pela questão é a licitação fracassada, quando aparecem candidatos, porém estes em razão de inabilitação ou desclassificação não podem ser selecionados.
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Além da confusão entre os termos licitação deserta e licitação fracassada, há um outro erro: não se trata de licitação dispensada, mas sim de dispensável.
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mas Daniel... no caso que vc falou... quando ele fala... PODERÁ SER DISPENSADA... eu lendo vi que o administrador poderia, se quisesse, dispensar a licitação.. ou seja... seria DISPENSÁVEL... se fosse realmente LICITAÇÃO DISPENSADA não existiria esse PODERÁ! concorda?!
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Gabarito: E
Caso as empresas interessadas não sejam tecnicamente qualificadas para a execução do objeto do contrato, conforme os critérios estabelecidos no respectivo edital, a licitação poderá ser dispensada( NÃO PODERÁ SER DISPENSADA), configurando-se situação de licitação deserta(LICITAÇÃO FRACASSADA)), nos termos da doutrina de referência, e poderá ser feita a contratação direta de outra empresa.
COMPORTANDO NESSE CASO DUAS OPÇÕES:
1- REABRIR O PRAZO PARA NOVOS INTERESSADOS
2- LICITAR NOVAMENTE
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LICITAÇÃO DESERTA ---> quando não aparecem candidatos
LICITAÇÃO FRACASSADA ---> quando aparecem candidatos, mas nenhum é selecionado.
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O termo correto seria Licitação Fracassada, onde aparecem candidatos, mas nenhum tecnicamente viável ao projeto.
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ERRADO
Há dois erros na questão:
1º menciona que poderá ser DISPENSADA, no entanto será DISPENSÁVEL;
2º diz que será licitação DESERTA, porém será FRACASSADA.
valeeeu...
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Eu tenho uma analogia que pode ajudar nessas questões. Sempre penso em um deserto como um lugar quente, desolado, com tempestades de areia, enfim... um lugar para o qual NINGUÉM QUER IR. Ou seja, não aparecem interessados! (Licitação Deserta). Quanto à licitação fracassada, penso que os interessados FRACASSARAM em atender a Administração Pública por não cumprirem as exigências editalícias. (Licitação Fracassada). Pode parecer bem bobo, e realmente é, mas na hora da prova pode ajudar bastante.
Bons estudos!
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ITEM ERRADO, JUSTIFICATIVA:
Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
V - quando NÃO
ACUDIREM INTERESSADOS à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
(LICITAÇÃO DESERTA)
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esse caso é licitação FRACASSADA
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Licitação deserta: quando a licitação é convocada e não aparecem interessados
Licitação Fracassada : ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Na verdade, a
licitação deserta corresponde àquela em que não aparecem interessados, hipótese
em que, presentes os demais requisitos legais (impossibilidade de repetição do
procedimento sem prejuízo para a Administração e mantidas as condições
preestabelecidas), configura-se, sim, situação de licitação dispensável (art.
24, V, Lei 8.666/93).
A rigor, a
desqualificação de todas as empresas, por não atenderem aos requisitos técnicos
previstos no edital, configura caso de licitação fracassada, cuja disciplina
legal repousa no art. 48, §3º, Lei 8.666/93.
Resposta: Errado
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Comentário do Professor:
"Na verdade, a licitação deserta corresponde àquela em que não aparecem interessados, hipótese em que, presentes os demais requisitos legais (impossibilidade de repetição do procedimento sem prejuízo para a Administração e mantidas as condições preestabelecidas), configura-se, sim, situação de licitação dispensável (art. 24, V, Lei 8.666/93).
A rigor, a desqualificação de todas as empresas, por não atenderem aos requisitos técnicos previstos no edital, configura caso de licitação fracassada, cuja disciplina legal repousa no art. 48, §3º, Lei 8.666/93.
Resposta: Errado"
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Caso as empresas interessadas não sejam tecnicamente qualificadas para a execução do objeto do contrato, conforme os critérios estabelecidos no respectivo edital, a licitação poderá ser dispensada, configurando-se situação de LICITAÇÃO FRACASSADA, nos termos da doutrina de referência, e poderá ser feita a contratação direta de outra empresa.
Resumindo
Licitação deserta ---> quando não aparecem candidatos para o certame.
Licitação fracassada ---> quando aparecem candidatos, mas nenhum é classificado.
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GAB. ERRADO.
Licitação deserta (art. 24, V)
O art. 24, V, da Lei 8.666/1993, dispensa a licitação quando não acudir interessado à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Nesse caso, em razão da ausência de interessados, a licitação é denominada de “deserta”.
Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a “licitação frustrada ou fracassada”, pois, nesse último caso, existem licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou desclassificados.
A característica comum dessas duas hipóteses é que a licitação não chegará ao seu termo final.
A dispensa na licitação deserta depende dos seguintes pressupostos:
a) ausência de interessados na licitação anterior;
b) motivação: a justificativa deve demonstrar que a repetição do certame acarretaria prejuízos ao interesse público; e
c) manutenção das condições preestabelecidas: o intuito é evitar a violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a alteração substancial das condições estabelecidas na licitação anterior poderia atrair o interesse de licitantes, o que exigiria a realização da licitação.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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Se houve empresas interessadas, mas estas não preenchiam as exigências técnicas do edital, trata-se de hipótese de licitação FRACASSADA e não deserta. Deserta é aquela licitação à qual não acodem interessados.
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Licitação Deserta: A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Questão trata de licitação fracassada.
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Pensa assim...
Na procura de um relacionamento.
Fracassada - sempre aparece alguém que queira algo, porém não é classificado, não é adequado.
Deserta - não aparece ninguém!!! rsrs
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Licitação fracassada
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PESSOAL, IMPRESSIONANTE COMO O CESPE GOSTA DE CONFUNDIR LICITAÇÃO FRACASSADA E DESERTA!!!
ATENTAR PARA ISSO.
FRACASSADA - OS LICITANTES VÃO SENDO DERRUBADOS AO LONGO DOS PROCEDIMENTOS (HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO);
DESERTA - INEXISTE LICITANTES.
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ERRADA - Fala sobre Licitação Fracassada, em que a ADM pode optar por não realizar nova licitação é sim dar novos prazos para "adequação".
LICITAÇÃO FRACASSADA- DISPENSÁVEL - ( NOVO PRAZO 8 DIAS| OU 3 DIAS ÚTEIS = CONVITE)
* INABILITAÇÃO LICITANTES - NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DIRETA
* DESCLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei 8666 Esquematizada - Estrátegia
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Situação de licitação deserta é quando não existem interessados.
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LICITAÇÃO DESERTA
A LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.
LICITAÇÃO FRACASSADA
OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES QUE APRESENTAREM ESTAS SITUAÇÕES, QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS ESCOIMADAS DAS CAUSAS REFERIDAS NESTE ARTIGO, FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA TRÊS DIAS ÚTEIS.
CASO PERSISTA:
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.
GABARITO ERRADO
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Na deserta não aparece ninguém.
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DESERTA - Ñ APARECE INTERESSADOS
FRACASSADA
- INTERESSADOS FORAM DESCLASSIFICADOS EM FUNÇÃO DE $$ -> PODE SER DISPENSÁVEL
- INTERESSADOS FORAM INABILITADOS (DOCS, QUALIFICAÇÕES, ETC) -> Ñ PODE SER DISPENSÁVEL
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ERRADA
FRACASSADA: TODOS DESCLASSIFICADOS/ Ñ ATENDERAM EXIGÊNCIAS
DESERTA: NÃO APARECEU NINGUÉM
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Licitação fracassada. Prazo de 8 dias para a adequação das propostas.
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gabarito errado
fracassada e não deserta
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Licitação fracassada: ex: o boy aparece no encontro, mas não tem as qualidades que vc esperava.
Licitação deserta: ex: vc marca o encontro com o boy e ele não aparece.
kkkkk exemplo horroroso, mas serve mto!.