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CERTA
A professora Di Pietro apresenta de forma bastante didática as principais diferenças que costumam ser apontadas entre o contrato e o convênio. No contrato os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos. Os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem por meio de convênios para alcançá-los. No convênio, os partícipes objetivam um resultado comum, verifica-se também a mútua colaboração, por isso no convênio não se cogita preço ou remuneração, que é cláusula inerente aos contratos. Nos contratos, o valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, no convênio se o conveniado recebe determinado valor este fica vinculado à utilização prevista no ajuste, assim se um particular recebe verbas do poder público decorrente de um convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro público só podendo ser utilizado para fins estabelecidos pelo convênio, por esta razão a entidade está obrigada a prestar contas não só ao ente repassador, mas também ao Tribunal de Contas.
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Conv%C3%AAnios_com_a_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica
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Acredito que outra questão ajudaria a responder, vejam:
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Cuida-se de
afirmativa que se revela em perfeita sintonia com o que ensina nossa abalizada
doutrina. A propósito, eis a lição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:
“(...)no
convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à
utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder
público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro
público, só podendo ser utilizado para os fins previstos no convênio; por essa
razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua utilização, não só ao
ente repassador, como ao Tribunal de Contas." (Direito Administrativo, 26ª
edição, 2013, p. 350)
Correta,
portanto, integralmente, a assertiva ora comentada.
Resposta: Certo
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Pode ser também utilizado para despesas administrativas ou com pessoal, até determinado limite, segundo a Portaria Interministerial 507. Questão meio certa, incompleta.
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Cuida-se de afirmativa que se revela em perfeita sintonia com o que ensina nossa abalizada doutrina. A propósito, eis a lição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:
“(...)no convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro público, só podendo ser utilizado para os fins previstos no convênio; por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua utilização, não só ao ente repassador, como ao Tribunal de Contas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 350)
Correta, portanto, integralmente, a assertiva ora comentada.
Resposta: Certo
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O desvio de finalidade do uso do recurso não poderá ocorrer, até porque, segundo o decreto 6.170, caso essa irregularidade suceda, se tornará elemento impeditivo para realização de nova parceira a ser celebrada, mais uma vez, via convênio.
Decreto 6.170:
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
V - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
Ademais, o decreto 6.170 determina a prestação de contas (ação típica decorrente do uso de dinheiro público):
§ 6 A prestação de contas no âmbito dos convênios e contratos de repasse observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos no ato conjunto de que trata o caput do art. 18.
Quando se fala em prestação de contas, se fala em dinheiro público, pois, conforme dita a Constituição Brasileira:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Resposta: Certo.
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Não precisava nem ler o texto
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"conveniado", novilíngua do cespe.