SóProvas


ID
1180873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.

No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.

Alternativas
Comentários
  • Pensei dessa forma: o cara reconheceu o direito do prestador de serviços, o máximo que ele pode fazer agora é reservar uma dotação para pagá-lo no futuro próximo, sabe?  Se estiver errado, inbox.


    Decreto no 93.872/1986

      Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

      I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

      III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do ministro da Fazenda.

      § 1o. O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

      § 2o. O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.


  • Errado. No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

  • O adiantamento (ou suprimento de fundos) consiste na entrega de numerário diretamente ao servidor para executar uma despesa, geralmente efetiva - uma vez que despesas Não efetivas seriam em sua maioria operações de crédito

    Na concessão do suprimento de fundos, a despesa passa pela fase do empenho, liquidação (realizada nos sistema de contabilidade do ente) e pagamento. Portanto, já é despesa realizada.

    Acredito que o Débito ocorre na fase de pagamento e a inclusão no passivo ocorra na Liquidação.
    Fonte: Material de Direito Financeiro - Professor Roberto Chapiro

  • "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido."


    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Questão errada

    Reescritura correta

    No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO efetiva e creditar o passivo circulante.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto

    na situação líquida patrimonial em:

    - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização,

    reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil

    modificativo diminutivo.

    - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua

    realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui

    fato contábil permutativo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver

    despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de

    materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos

    permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto,

    há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital,

    que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa

    efetiva.


    Fonte: MCASP - PARTE I

  • Por que se deve creditar o passivo circulante? Pensei que, como houve o reconhecimento de um direito, haveria um débito do ativo circulante.

    Se alguém conseguir explicar, agradeço!

  • Junior Barcelar, quando se fala em liquidação, deve-se entender que é uma despesa para a administração pública e não receita. Então não se pode falar em ativo.

  • Estou ficando bom no chute.

  • Tendo em vista que: "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido." Penso que teríamos os seguintes lançamentos:Momento da concessão do suprimento


    C - CAIXA


    D - ADIANTAMENTOS A SUPRIDOS  


    Ou seja, um fato permutativo entre contas do meu ATIVO. Não envolve as contas de resultado pois a despesa ainda não ocorreu.


    Momento da prestação de contas pelo suprido:


    C - ADIANTAMENTO A SUPRIDOS


    D - DESPESA COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS 

  • MCASP, 6a EDIÇÃO, PÁGINA 109.
    É uma despesa NÂO EFETIIVA.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
  • ERRADA

    Erro: O suprimento de fundos é despesa NÃO - EFETIVA , pois NÃO reduz o patrimônio líquido.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:
     - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
      - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. 

    Fonte: http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.842562001305739478_classificacao_despesa___curso_ammvi___2011.pdf
  • Para concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o empenho na dotação própria. Em seguida será a despesa liquidada (2a fase de execução). A liquidação consistirá basicamente em verificar que se trata de um suprimento de fundos e outras demais condições para concessão desse adiantamento ao servidor. Essa 2a fase de execução da despesa possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido (pagamento, 3a fase de execução). Com a liquidação e pagamento será a despesa registrada pela contabilidade como também inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito do órgão de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta. Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão (bens ou serviços). Até este momento apenas consta no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos antecipadamente ao servidor público.

    Ponto dos Concursos, prof.Marcio Ceccato

  • Vale muito a pena estudar Suprimento de Fundos de cabo a rabo. As bancas amam cobrar isso, e muitas vezes as questãos são até bem parecidas.

  • Assim como eu não sabia, vai a definição de Passivo Circulante pra quem não sabe o que é:

     

    O Passivo representa as obrigações, demonstrando a origem dos recursos.

     

    a) Passivo CIRCULANTE

    Compreende os depósitos, os restos a pagar, as antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

     

    Fonte: https://www.portalprudente.com.br/apostilas/Contabilidade/Apostila_Contabil_Publica.doc

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

     

    Fonte: https://ja-jp.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Para os que, a meu exemplo, ainda precisam fortalecer os conceitos...

    SUPRIMENTOS DE FUNDOS, o que é mesmo ?

    Vídeo com o Prof.José Wesley (Gran Concursos), muito elucidativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=ZDGb-ovABOo

    Fé em Deus e pé na estrada! 

  • Encontrei essa definição em 2 apostilas de estudo. 

    "Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
    numerário adiantado."

     

    Vamos interpretá-la a luz da questão.

     

    Está dizendo que na liquidação há um registro no passivo e um lançamento de igual monta no ativo. ou seja, não há variação patrimonial.

    Se nao há variação patrimonial, trata-se de uma despesa orçamentária NÃO EFETIVA --> Assertiva ERRADA!!!

     

     

  • MCASP 8ª Edição (págs. 132 e 133):

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Na "liquidação e reconhecimento do direito" debita-se Ativo circulante e credita-se Passivo circulante. Somente na prestação de contas que ocorrer o lançamento em despesa (VPD).

  • Despesa Orçamentária = Empenho (art. 35, Lei 4320/64)

    Bons estudos.