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ID
1180978
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seus Artigos 126 e 127, trata da criação e manutenção dos Conselhos Municipais, definindo finalidades, funções e responsabilidades dos mesmos, enquanto no Art. 133 veda a remuneração à participação, a qualquer título, nesses órgãos, à exceção do Conselho Municipal de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação nos Conselhos Municipais, que será considerada como serviço público relevante.  

    Parágrafo único - Não se aplica ao Conselho Municipal de Educação a vedação de remuneração estabelecida neste artigo.