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Quanto à dogmática
• Constituição ortodoxa ou ideológica – Quando formada por uma única ideologia; v.g., Constituição soviética de 1936 e Constituição brasileira de 1937.
• Constituição eclética, pragmática, utilitária ou compromissória – Formada por diferentes ideologias conciliatórias. Podemos citar a Constituição brasileira de 1988, que, e.g., teve a aprovação do sistema de governo (presidencialismo), com 344 votos a favor e 212 contra
Fonte: Direito Constitucional - Rodrigo Padilha - 2014.epub
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Alternativa (C)
A Constituição Dogmática será sempre escrita ( com isso já eliminamos duas alternativas - A e B)
- incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração.
A alternativa (D) está errada , pois cita as características da Constituição Histórica ou Costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo.
"Sempre em frente, não temos tempo a perder"
Bons estudos!
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Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser dogmática ( que pode ser ortodoxa ou eclética) ou histórica.
1) Dogmática - sempre escrita, elaborada em um dado momento histórico por um órgão constituinte, segundo os princípios imperantes. Podem ser:
a) ortodoxa ( ou simples): fundada em uma só ideologia
b) eclética ( ou compromissória): formada pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional
2) Histórica (ou costumeira): Resultam da lenta formação histórica de um povo, são mais estáveis do que as constituições dogmáticas.
"Não tenho pressa, mas não perco tempo."
Bons Estudos!
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Quanto ao modo de elaboração.
a) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico, ou seja, o legislador se reúne com o objetivo de elaborar a constituição. Chama-se dogmática, pois reflete os dogmas de um momento da história. Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.
LETRA C
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Direito Constitucional esquematizado, Pedro Lenza, Ed, Saraiva, 2014, pg. 101:
Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas sistemáticas) ou históricas.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado o u, como bem observou Meirelles Teixeira,"... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte." Destaca-se a CF/88.
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- GABARITO: letra "C"
- a) não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado -> HISTÓRICA
- b) alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares -> RÍGIDA
- c) escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento -> DOGMÁTICA
- d) escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado -> NÃO EXISTE. Misturou os conceitos. Seria histórica se fosse "não escrita"
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Gabarito:
Letra
C
Comentários:
Teoria
Geral da Constituição - Espécies
de Constituição
Classificação:
quanto ao modo de elaboração
Dogmática:
fruto de um trabalho
legislativo específico; todas
as constituições brasileiras foram dogmáticas; tem
esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um
país; constituição
dogmática é como se fosse um retrato, uma fotografia estática de
um momento da história; Ex.:
CF/88: destaque dado à
vedação à tortura
devido ao período ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988;
Histórica:
fruto
de uma lenta evolução histórica; Ex.:
Constituição da Inglaterra; fruto
de séculos de tensões, discussões e distribuições dos poderes
entre o Rei e o Parlamento;
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correta letra c
Quanto ao modo de elaboração-
Dogmática- e sempre escrita, baseando-se em dogmas do país.
Histórica- baseia em um processo lento e continuo de formação, através de tradições ou da história de um País
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Gab. "C".
- As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. São constituições necessariamente escritas, que “partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos”. Por isso, sua denominação.
FONTE: Marcelo Novelino.
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Utilizando o critério do modo de elaboração, as
constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas.
Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se
apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a
partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito
dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da
história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES, 2004, p.40). A
constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com
atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as
ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito. A
CF/88 é uma constituição dogmática.
RESPOSTA: Letra C
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a) ERRADA. não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
Esta é a definição para uma constituição
histórica ou
costumeira.
b) ERRADA. Alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares.
Esta é a definição para uma constituição
rígida.c) CORRETA. Escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento.
d) ERRADA. Escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
Esta é quase a definição para uma constituição histórica, porém, este tipo de constituição é SEMPRE NÃO escrita.
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pra nao BIZONHAr MUITO
DOGMATICA-------escrita em um determinado MOMENTO
HISTORICA --------- escrita (ou nao) / evolucao dos acontecimentos HISTORICOS
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No que se refere ao modo de ELABORAÇÃO, as Constituições podem ser:
a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
Ricardo Vale
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GABARITO: C
Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.
a) Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.
b) Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.
a) não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado
b) alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares
Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
c) escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento
d) escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado