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ID
1180996
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição dogmática pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à dogmática

      • Constituição ortodoxa ou ideológica – Quando formada por uma única ideologia; v.g., Constituição soviética de 1936 e Constituição brasileira de 1937.

      • Constituição eclética, pragmática, utilitária ou compromissória – Formada por diferentes ideologias conciliatórias. Podemos citar a Constituição brasileira de 1988, que, e.g., teve a aprovação do sistema de governo (presidencialismo), com 344 votos a favor e 212 contra

    Fonte: Direito Constitucional - Rodrigo Padilha - 2014.epub

  • Alternativa (C)


    A Constituição Dogmática será sempre escrita ( com isso já eliminamos duas alternativas - A e B)

    - incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração.


    A alternativa (D) está errada , pois cita as características da Constituição Histórica ou Costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo. 


    "Sempre em frente, não temos tempo a perder"

    Bons estudos! 

  • Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser dogmática ( que pode ser ortodoxa ou eclética) ou histórica.

    1) Dogmática - sempre escrita, elaborada em um dado momento histórico por um órgão constituinte, segundo os princípios imperantes. Podem ser:

    a) ortodoxa ( ou simples): fundada em uma só ideologia

    b) eclética ( ou compromissória): formada pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional

    2) Histórica (ou costumeira): Resultam da lenta formação histórica de um povo, são mais estáveis do que as constituições dogmáticas.

    "Não tenho pressa, mas não perco tempo."

    Bons Estudos!


  • Quanto ao modo de elaboração.

    a) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico, ou seja, o legislador se reúne com o objetivo de elaborar a constituição. Chama-se dogmática, pois reflete os dogmas de um momento da história. Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.

    LETRA C

  • Direito Constitucional esquematizado, Pedro Lenza, Ed, Saraiva, 2014, pg. 101: 

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas sistemáticas) ou históricas. 

    Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado o u, como bem observou Meirelles Teixeira,"... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte." Destaca-se a CF/88.

    • GABARITO: letra "C"
    • a) não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado -> HISTÓRICA
    • b) alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares -> RÍGIDA
    • c) escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento -> DOGMÁTICA
    • d) escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado -> NÃO EXISTE. Misturou os conceitos. Seria histórica se fosse "não escrita"

  • Gabarito: Letra C

    Comentários:

    Teoria Geral da Constituição - Espécies de Constituição

    Classificação: quanto ao modo de elaboração

    • Dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico; todas as constituições brasileiras foram dogmáticas; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país; constituição dogmática é como se fosse um retrato, uma fotografia estática de um momento da história; Ex.: CF/88: destaque dado à vedação à tortura devido ao período ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988;

    • Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica; Ex.: Constituição da Inglaterra; fruto de séculos de tensões, discussões e distribuições dos poderes entre o Rei e o Parlamento;

  •  correta letra c

     Quanto ao modo de elaboração- 

    Dogmática-  e sempre escrita,  baseando-se  em dogmas do país.

    Histórica- baseia  em um processo  lento e  continuo  de formação, através de tradições ou da história  de um País 

  • Gab. "C".

    - As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. São constituições necessariamente escritas, que “partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos”. Por isso, sua denominação.


    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo." (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.  A CF/88 é uma constituição dogmática.

    RESPOSTA: Letra C

  • a) ERRADA. não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

    Esta é a definição para uma constituição histórica ou costumeira.


    b) ERRADA. Alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares.

    Esta é a definição para uma constituição rígida.

    c) CORRETA.  Escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento.


    d) ERRADA. Escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

    Esta é quase a definição para uma constituição histórica, porém, este tipo de constituição é SEMPRE NÃO escrita.

  • pra  nao BIZONHAr MUITO


    DOGMATICA-------escrita em um determinado MOMENTO

    HISTORICA --------- escrita (ou nao) / evolucao dos acontecimentos HISTORICOS

  • No que se refere ao modo de ELABORAÇÃO, as Constituições podem ser:

     

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

     

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

     

    Ricardo Vale

     

     

  • GABARITO: C

     

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.


    a) Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.


    b) Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.

     

    a) não escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado

     

    b) alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares

     

    Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas. 

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu textomais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

    c) escrita, elaborada por órgão constituinte sistematizador das ideias fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento

     

    d) escrita, resultante do evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado