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ID
1180999
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos pressupostos de fundo do estado de defesa a existência de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    CRFB/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • E qual o erro da A?


  • Os fundamentos para o estado de defesa podem ser de fundo e de forma.


    Os pressupostos de fundo do estado de defesa são: 

    a) a existência de grave e eminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social

    b) a manifestação de calamidade na natureza que ameace a ordem pública e a paz social.


    Os pressupostos formais do estado de defesa são: 

    a) prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional

    b) decretação pelo Presidente da República, que deverá ouvir previamente esses dois Conselhos

    c) determinação no decreto, do tempo de sua duração, que não pode ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, ou de menor período se persistirem as razões que justificaram sua decretação, com a devida especificação da área por ele abrangida, e;

    d) indicação das medidas coercitivas indicadas no artigo 136, § 1º.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1876 

  • O erro da A, Rafael, é um pressuposto formal e não de fundo!

  • O certo seria "ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional" e não "ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional"

  • Show...comentários excelentes, por isso, mais um aprendizado para o currículo!!!!

  • A galera deste site é demais!!!

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Portanto, os pressupostos de fundo do estado de defesa são grave e iminente instabilidade institucional e calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Devem ser previamente ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional, orgaos consultivos do Presidente da Republica, para que este decrete o Estado de Defesa.


  • Gabarito B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR estado de DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou apaz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • o erro da alternativa 'A' é o """OU""""" são ambos e não ou...