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A alternativa B é a correta.
CRFB/88
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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E qual o erro da A?
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Os fundamentos para o estado de defesa podem ser de fundo e de forma.
Os pressupostos de fundo do estado de defesa são:
a) a existência de grave e eminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social
b) a manifestação de calamidade na natureza que ameace a ordem pública e a paz social.
Os pressupostos formais do estado de defesa são:
a) prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional
b) decretação pelo Presidente da República, que deverá ouvir previamente esses dois Conselhos
c) determinação no decreto, do tempo de sua duração, que não pode ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, ou de menor período se persistirem as razões que justificaram sua decretação, com a devida especificação da área por ele abrangida, e;
d) indicação das medidas coercitivas indicadas no artigo 136, § 1º.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1876
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O erro da A, Rafael, é um pressuposto formal e não de fundo!
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O certo seria "ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional" e não "ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional"
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Show...comentários excelentes, por isso, mais um aprendizado para o currículo!!!!
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A galera deste site é demais!!!
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De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Portanto, os pressupostos de fundo do estado de defesa são grave e iminente instabilidade institucional e calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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Devem ser previamente ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional, orgaos consultivos do Presidente da Republica, para que este decrete o Estado de Defesa.
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Gabarito B
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR estado de DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou apaz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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o erro da alternativa 'A' é o """OU""""" são ambos e não ou...