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ID
1181002
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem princípios constitucionais sensíveis:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    Artigo 34/CF: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

  • COMPLEMENTANDO...


    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;


    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;


    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Amigos concurseiros, bolei um mnemônico (bizu/macete) para memorizar os princípios constitucionais sensíveis (uma “pedra no sapato” para muita gente) de uma forma lúdica e simples, que pode ser rememorada a qualquer hora, em qualquer lugar (inclusive na hora da prova), e o compartilho aqui com vocês.

    Bastou olhar para a minha própria mão esquerda!

    O meu dedo polegar é o dedo mais à direita e mais próximo de mim, que sou uma pessoa humana; logo, ele me lembra dos DIREITOS DA PESSOA HUMANA.

    O meu dedo indicador é o primeiro da minha mão que, a partir do polegar, é dividido em 3 partes, além de ser o primeiro dedo a ser roído nos momentos de ansiedade, fazendo o som “re,re,re”; Logo, ele me lembra da forma RE-PUBLICANA, DO SISTEMA RE-PRESENTATIVO E DO RE-GIME DEMOCRÁTICO.

    O meu dedo médio é o dedo que, quando irritado, estendo (mentalmente) a alguém autoritário, que quer me dar ordens sem poder dá-las, e através do qual reforço minha autonomia para fazer o que bem quiser; logo, ele me lembra da AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS.

    O meu dedo anelar é o dedo em que, uma vez casado, porei uma aliança, quando então terei de prestar contas ao meu cônjuge dos gastos que fizer do casamento em diante; logo, ele me lembra da PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    Por fim, o meu dedo mínimo (mindinho) é o “dedinho da promessa”, que, quando criança, era usado para firmar compromissos na escola ou para tomar remédios que me eram impostos por minha mãe; logo, ele me lembra do compromisso assumido pelos estados de APLICAÇÃO DO MÍNIMO DA RECEITA DE IMPOSTOS NO ENSINO E NA SAÚDE.

  • O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88); princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração pública). 

    Assim, de acordo com o art. 34, VII, são princípios sensíveis:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, correta a alternativa D.



  • Para memorizar os princípios constitucionais sensíveis, uso o mneumônico FADAP (Art. 34, VII, CF/88):

     

    FADAP


    F - Forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
    A - Autonomia municipal;
    D - Direitos da pessoa humana;
    A - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    P - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • haha, que criatitivade Gabriel Loy!! 

  • PENSA QUE VC ESTÁ BRIGANDO COM SUA NAMORADA (O) E ELA(E) É MUITO SENSÍVEL, MAS MESMO ASSIM VC TA COM MUITA RAIVA:

    JA CHEGA LOGO XINGANDO: 

    F..D..P ! VC É MUITO SENSIVEL!

    FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRATICO

    AUTONOMIA MUNICIPAL

    DIREITOS DA PESSOA HUMANA

    APLICAÇÃO DO MINIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS.....

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM DIRETA E INDIRETA

  • OBRIGADO GABRIEL LOY!!! EXCELENTE COMENTÁRIO!!

  • Gabarito D

    Princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) - são aqueles que se infringidos (não respeitados) pelos Estados-membros poderão ensejar intervenção federal, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.

    A inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente: a intervenção na autonomia política.

    Esses princípios incluem a "FARDA SP":

    1. Forma republicana;
    2. Autonomia municipal;
    3. Prestação de contas da administração pública direta e indireta;
    4. Sistema Representativo;
    5. Regime democrático; e
    6. Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.