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A alternativa D é a correta.
Artigo 34/CF: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".
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COMPLEMENTANDO...
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais
grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a
intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a
estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e)
aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Amigos concurseiros, bolei um mnemônico (bizu/macete) para
memorizar os princípios constitucionais sensíveis (uma “pedra no sapato”
para muita gente) de uma forma lúdica e simples, que pode ser
rememorada a qualquer hora, em qualquer lugar (inclusive na hora da
prova), e o compartilho aqui com vocês.
Bastou olhar para a minha própria mão esquerda!
O meu dedo polegar é o dedo mais à direita e mais próximo de mim, que sou uma pessoa humana; logo, ele me lembra dos DIREITOS DA PESSOA HUMANA.
O meu dedo indicador é o primeiro da minha mão que, a partir do polegar, é dividido em 3 partes, além de ser o primeiro dedo a ser roído nos momentos de ansiedade, fazendo o som “re,re,re”; Logo, ele me lembra da forma RE-PUBLICANA, DO SISTEMA RE-PRESENTATIVO E DO RE-GIME DEMOCRÁTICO.
O meu dedo médio é o dedo que, quando irritado, estendo (mentalmente) a alguém autoritário, que quer me dar ordens sem poder dá-las, e através do qual reforço minha autonomia para fazer o que bem quiser; logo, ele me lembra da AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS.
O meu dedo anelar é o dedo em que, uma vez casado, porei uma aliança, quando então terei de prestar contas ao meu cônjuge dos gastos que fizer do casamento em diante; logo, ele me lembra da PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Por fim, o meu dedo mínimo (mindinho) é o “dedinho da promessa”, que, quando criança, era usado para firmar compromissos na escola ou para tomar remédios que me eram impostos por minha mãe; logo, ele me lembra do compromisso assumido pelos estados de APLICAÇÃO DO MÍNIMO DA RECEITA DE IMPOSTOS NO ENSINO E NA SAÚDE.
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O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três
espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88);
princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam
as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias
individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios
constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação
brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o
processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração
pública).
Assim, de acordo com o art. 34, VII, são princípios sensíveis:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Portanto, correta a alternativa D.
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Para memorizar os princípios constitucionais sensíveis, uso o mneumônico FADAP (Art. 34, VII, CF/88):
FADAP
F - Forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
A - Autonomia municipal;
D - Direitos da pessoa humana;
A - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
P - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Gabarito:"D"
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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haha, que criatitivade Gabriel Loy!!
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PENSA QUE VC ESTÁ BRIGANDO COM SUA NAMORADA (O) E ELA(E) É MUITO SENSÍVEL, MAS MESMO ASSIM VC TA COM MUITA RAIVA:
JA CHEGA LOGO XINGANDO:
F..D..P ! VC É MUITO SENSIVEL!
FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRATICO
AUTONOMIA MUNICIPAL
DIREITOS DA PESSOA HUMANA
APLICAÇÃO DO MINIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS.....
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM DIRETA E INDIRETA
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OBRIGADO GABRIEL LOY!!! EXCELENTE COMENTÁRIO!!
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Gabarito D
Princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) - são aqueles que se infringidos (não respeitados) pelos Estados-membros poderão ensejar intervenção federal, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.
A inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente: a intervenção na autonomia política.
Esses princípios incluem a "FARDA SP":
- a Forma republicana;
- a Autonomia municipal;
- a Prestação de contas da administração pública direta e indireta;
- o Sistema Representativo;
- o Regime democrático; e
- a Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.