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                                A alternativa D é a correta. 
 
 Artigo 34/CF: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".
 
 
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                                COMPLEMENTANDO... 
 
 Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais 
grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a 
intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a
 estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal. 
 
 
 
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   (...)  VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:   a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;   b) direitos da pessoa humana;   c) autonomia municipal; 
 
 
 
 d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; 
 
 
 
 e)
 aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos 
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
 desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  
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 Amigos concurseiros, bolei um mnemônico (bizu/macete) para 
memorizar os princípios constitucionais sensíveis (uma “pedra no sapato”
 para muita gente) de uma forma lúdica e simples, que pode ser 
rememorada a qualquer hora, em qualquer lugar (inclusive na hora da 
prova), e o compartilho aqui com vocês.  Bastou olhar para a minha própria mão esquerda! O meu dedo polegar é o dedo mais à direita e mais próximo de mim, que sou uma pessoa humana; logo, ele me lembra dos DIREITOS DA PESSOA HUMANA. O meu dedo indicador é o primeiro da minha mão que, a partir do polegar, é dividido em 3 partes, além de ser o primeiro dedo a ser roído nos momentos de ansiedade, fazendo o som “re,re,re”; Logo, ele me lembra da forma RE-PUBLICANA, DO SISTEMA RE-PRESENTATIVO E DO RE-GIME DEMOCRÁTICO.  O meu dedo médio é o dedo que, quando irritado, estendo (mentalmente) a alguém autoritário, que quer me dar ordens sem poder dá-las, e através do qual reforço minha autonomia para fazer o que bem quiser; logo, ele me lembra da AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS. O meu dedo anelar é o dedo em que, uma vez casado, porei uma aliança, quando então terei de prestar contas ao meu cônjuge dos gastos que fizer do casamento em diante; logo, ele me lembra da PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. Por fim, o meu dedo mínimo (mindinho) é o “dedinho da promessa”, que, quando criança, era usado para firmar compromissos na escola ou para tomar remédios que me eram impostos por minha mãe; logo, ele me lembra do compromisso assumido pelos estados de APLICAÇÃO DO MÍNIMO DA RECEITA DE IMPOSTOS NO ENSINO E NA SAÚDE.
 
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                                O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados
organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três
espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88);
princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam
as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias
individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios
constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação
brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o
processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração
pública). Assim, de acordo com o art. 34, VII, são princípios sensíveis: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto, correta a alternativa D.
 
 
 
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                                Para memorizar os princípios constitucionais sensíveis, uso o mneumônico FADAP (Art. 34, VII, CF/88):   FADAP 
 F - Forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
 A - Autonomia municipal;
 D - Direitos da pessoa humana;
 A - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
 P - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
 
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                                Gabarito:"D"   Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:   d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 
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                                haha, que criatitivade Gabriel Loy!!  
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                                PENSA QUE VC ESTÁ BRIGANDO COM SUA NAMORADA (O) E ELA(E) É MUITO SENSÍVEL, MAS MESMO ASSIM VC TA COM MUITA RAIVA: JA CHEGA LOGO XINGANDO:  F..D..P ! VC É MUITO SENSIVEL! FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRATICO AUTONOMIA MUNICIPAL DIREITOS DA PESSOA HUMANA APLICAÇÃO DO MINIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS..... PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM DIRETA E INDIRETA 
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                                OBRIGADO GABRIEL LOY!!! EXCELENTE COMENTÁRIO!! 
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                                Gabarito D Princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) - são aqueles que se infringidos (não respeitados) pelos Estados-membros poderão ensejar intervenção federal, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. A inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente: a intervenção na autonomia política. Esses princípios incluem a "FARDA SP": - a Forma republicana;
- a Autonomia municipal;
- a Prestação de contas da administração pública direta e indireta;
- o Sistema Representativo;
- o Regime democrático; e
- a Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.