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ID
1181008
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no capítulo da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, a função social da propriedade é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigên- cia estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 186/CF: "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".


  • De acordo com o art. 186, da CF/88, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Portanto, correta a alternativa C.
  • Gabarito C

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 185 O Município assistirá os trabalhadores rurais e suas organizações legais, objetivando proporcionar a eles, entre outros, benefício, meios de produção e de trabalho, saúde e bem-estar social.
     

    Art. 294 As políticas e tecnologias tomarão como princípios o respeito à vida e à saúde humana, o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, a preservação, e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais do povo.

     


    CERJ.

    Art. 216 - O Estado e os Municípios garantirão a função social da propriedade urbana e rural.

    § 1º - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

     

    CF.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Apenas uma informação bastava para acertar a questão: saber que o plano diretor nada tem a ver com a propriedade rural.

    Para a propriedade rural, a CF não exige nada que tenha relação com o plano diretor (que serve apenas para a propriedade urbana).

    Fiquem ligados, pois isso ocorre em várias outras questões!