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ID
1181011
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da impessoalidade pode ser conceituado como:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra C

    a) Princípio da Indisponibilidade do interesse público.

    b) Princípio da legalidade

    c) Princípio da Impessoalidade

    d) Princípio da autotutela

  • O princípio da impessoalidade está consagrado no art. 37 da CF, e possui como finalidade isonomia ou igualdade e proibição de promoção pessoal.

  • O princípio da Impessoalidade diz respeito aos interesses(os da coletividade) defendidos pela Administração que fica PROIBIDA de estabelecer discriminações gratuitas.

    Discriminar uma pessoa significa tratá-la de forma diferente das demais - quando prejudica ou quando privilegia.

    A Administração só poderá prejudicar ou privilegiar uma pessoa se for para PRESERVAÇÃO dos interesses da coletividade.

  • A impessoalidade ( gênero) pode ser entendido sob três aspectos, vejamos:

    - Finalidade --> Em sentido amplo, visa satisfazer unicamente o interesse público. Em sentido estrito visa satisfazer unicamente a finalidade especificada pela lei.

    - Isonomia -->  Temos a que chamamos, de isonomia na lei ( aplica-se ao legislador, o responsável pela criação da norma), e a isonomia perante a lei ( o interprete não pode discriminar voluntariamente os índividuos na aplicação da lei).

    - Vedação a promoção pessoal - - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art 37 parágrafo 1º


    Letra C)

  • A) Principio da supremacia do interesse público

    B) Principio da legalidade

    C) Principio da impessoalidade

    D) Principio da autotutela


    Logo, gabarito letra C... Moleza essa

  • Analisemos cada afirmativa:  

    a) Errado: cuida-se de definição que parece fazer referência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Todavia, ainda assim, incide em erro ao asseverar que a Administração Pública teria “livre disposição dos bens e interesses públicos", quando se sabe muito bem que não é assim, muito ao contrário, como regra geral, os bens e interesses públicos são indisponíveis, sendo que apenas os bens dominicais podem ser alienados e, de qualquer modo, desde que observadas as condições legais.  

    b) Errado: trata-se de conceituação atinente ao princípio da legalidade.  

    c) Certo: de fato, o princípio da impessoalidade relaciona-se com o atendimento da finalidade pública, com a observância necessária, sempre, dos interesses públicos, do que resulta, por sua vez, a impossibilidade de favorecer este ou aquele indivíduo, ou ainda de prejudicar determinadas pessoas. A ideia é simples: se o administrador público atuar, sempre, visando a atingir finalidades públicas estará ele, necessariamente, agindo de maneira impessoal.  

    d) Errado: na verdade, cuida-se do princípio da autotutela.  


    Resposta: C
  • Observem que a alternativa A está errada depois do "ou seja".

  • Posso dizer que a realização de compras sem licitação para aquisição de bens privilegiando amigos dos políticos é um princípio da impessoalidade?

  • Gab. C

    Princ. da Impessoalidade

     Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;

    Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade