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ID
1181023
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes administrativos, o poder discricionário pode ser conceituado como prerrogativa:

Alternativas
Comentários
  • PODER DISCRICIONARIO: verifica-se quando a lei, ao outorgar certa competência ao agente público, o faz conferindo-lhe certa margem de liberdade em seu exercício, a partir do que pode o agente público, frente ao caso em concreto no qual é chamado a atuar, analisar a conveniência e oportunidade do ato a ser praticado, bem como seu conteúdo, nos termos da lei

    Segundo a corrente dominante na doutrina, existe discricionariedade:

    a) Quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos

    b)  Quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato
    administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma




  • O poder discricionário verifica-se quando a LEI confere ao AGENTE PUBLICO margem de liberdade em seus exercício, frente ao caso concreto sob a analise da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. 

  • A) poder regulamentar

    B) PODER DISCRICIONÁRIO

    C)  ? ? ? 

    D) poder de polícia


    gabarito B

  • (mais dificeis)

    O Poder Regulamentar é a faculdade (discricionariedade) de que dispõem os Chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 

    As leis que trazem  a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei. Em tal caso, o regulamento opera como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo. Mas, quando a própria lei fixa o prazo pra sua regulamentação, decorrido este sem a publicação do decreto regulamentar, os destinatários da norma legislativa podem invocar utilmente seus preceitos e auferir todas as vantagens dela decorrentes, desde que possa prescindir do regulamento, porque a omissão do Executivo não tem o condão de invalidar os mandamentos legais do legislativo. Todavia, se o regulamento for imprescindível para a execução da lei, o beneficiário poderá utilizar-se do mandado de injunção para obter norma regulamentadora. 

  • A) Poder Regulamentar / Normativo

    B) Poder Discricionário - CORRETA

    C) Poder Regulamentar / Normativo 

    Obs. O decreto regulamentar autônomo é aquele que encontra seu fundamento de validade diretamente na CF. Ex. Art. 84, VI da CF.

    D) Poder de Polícia

  • Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:  

    a) Errado: na verdade, a ideia constante deste item “a" relaciona-se ao exercício do poder normativo da Administração Pública.  

    b) Certo: é exatamente esta a ideia inerente ao poder discricionário. Havendo autorização legal, deve o agente competente, nos limites definidos em lei, eleger a providência administrativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atendam ao interesse público.  

    c) Errado: a edição de decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88), na verdade, constitui aspecto relativo ao poder regulamentar, que é tido como espécie do gênero poder normativo, com a peculiaridade de ser de competência do Chefe do Poder Executivo.  

    d) Errado: trata-se de definição afinada com o poder de polícia (art. 78, CTN).  


    Resposta: B
  • a = poder normativo

  • a) Poder Regulamentar / Normativo

    b) Poder Discricionário 

    c) Regulamentar misturado com discricionário

    d) Poder de Policia

  • b) PODER DISCRICIONÁRIO:  concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público