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Olá Julyana tudo massa??
O erro da "D" seria falar que a esfera administrativa vincula a esfera penal, sendo que é o contrario, a saber:
As esferas são independentes e cumulativas, salvo:
**1° CASO: Servidor absorvido na esfera penal por: negativa de autoria ou inexistência do fato
**2° CASO: Servidor Condenado na esfera Penal
Em SUMA:
Observe que em todos os casos é a esfera penal que vincula nas outras esferas!!
ESPERO TE AJUDADO!!! Abraço
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Não sei qual é o artigo que fala sobre essa resposta, se alguém souber por favor diga nos comentários.
Atualizado: Muito Obrigado Allison.
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Vide Decreto nº 1.502, de 1995) (Vide Decreto nº 1.903, de 1996) (Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamento) (Regulamento)
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Eu ia marcar c), mas achei que a d) também está certa porque a alternativa não vincula ilícitos administrativos a ilícitos penais, apenas diz que poderá haver reflexos na esfera penal, e de fato pode se nos basearmos nesses artigos da lei 8112/90:
Artigo 154
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
Acho que a c) e a d) estão corretas.
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d) CORRETA também! Dizer que "poderá haver" não quer dizer que vincula.
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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
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Acredito que a Letra 'D' estaria certa, pois foi muito bem claro - Poderá Haver e não Deve ou Vinculado.
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Adoro essas questões que tem mais de 1 alternativa correta e você tem que adivinhar qual a banca quer que você marque...
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as esferas adiministrativa, civil e penal são independentes.
a esfera penal pode vincular os esfeitos das esferas administrativa e civil nos casos de inexistencia do fato ou negativa de autoria.
logo, não há de se falar em esfera adimistrativa refletir em penal.
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Não há que se falar em mais de uma alternativa correta. Basta recorrer ao direito positivo para obtermos as respostas:
Letra a (errada): a questão fala que pode haver desconto em folha, sem especificar nenhum critério. E não facultado a nenhuma órgão ou entidade público descontar o salário de seus servidores ao seu bel prazer, sem critério e sem motivo.
Letra b (errada): a responsabilização civil, em uma ação de regresso é um exemplo de penalização e obrigação de ressarcimento que independe de penalização penal. Logo, a condenação penal NÃO é a única forma de condenar um servidor à ressarcimento fiduciário.
Letra c (correta)
Letra d (errada): Como já muito bem explicado pelos colegas, essa questão fere o princípio da independência das esferas administrativa, penal e cível;
Fontes: Leis 8112; 8429 e 9784
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Vejamos as afirmativas, à procura da correta:
a) Errado: em se tratando de responsabilidade civil do servidor
público, a posição prevalente é na linha de que os descontos em folha de
pagamento não podem ser
realizados sem prévia anuência do servidor. Neste sentido, a título de exemplo,
confira-se o seguinte trecho de julgado: “Somente se houver autorização formal do servidor será possível a realização
de descontos em seus proventos, de valores devidos a título de
ressarcimento, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90. Se não houver expressa
anuência, é necessário o ajuizamento de ação judicial pela Administração com a
finalidade de, apurada sua responsabilidade civil subjetiva, condená-lo a ressarcir o prejuízo causado
ao erário (REsp 669953/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 06/12/2004
e REsp 1163855/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de
19/09/2011)" (TRF/1ª Região, AC
00098397520054013600, Segunda Turma, rel. Desembargador Federal Candido Moraes,
e-DJF1 de 21/01/2015).
b) Errado: inexiste tal
diferenciação em se tratando de responsabilização penal, para fins de autorizar
o desconto em folha de pagamento, à revelia do servidor. Deve, ainda assim,
haver anuência deste, sob pena de ilegalidade do desconto coercitivo.
c) Certo: de fato, assim
preceitua o art. 46 da Lei 8.112/90, verbis:
“As reposições
e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão
previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para
pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido
do interessado."
d) Errado: como regra geral, as instâncias penal, civil e
administrativa são independentes (art. 125, Lei 8.112/90), sendo que as
exceções decorrem apenas de formação de coisa julgada na esfera penal (art.
126, Lei 8.112/90), do que se conclui que as decisões exaradas na órbita
administrativa não interferem em âmbito penal.
Resposta: C
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a) b) c) O dever indenizatório atribuído ao servidor pode ser satisfeito de uma só vez ou de forma parcelada, podendo ser descontada cada parcela em seus vencimentos. Todavia, não pode haver desconto em folha de pagamento efetuado de modo coercitivo. O fato espelharia verdadeira penhora ex officio nos vencimentos, subsídios ou salários do servidor, o que é expressamente vedado pelo art. 649, IV, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 1 1 .382, de 6 . 1 2 .2006.589 Como bem já se ressalvou, "o desconto só é possível se com ele o servidor concordar".590 A afirmação é correta, pois que o Poder Público não tem crédito privilegiado em relação a seu servidor. Seu crédito é indiscutível, mas a forma de satisfazê-lo há de ser a empregada para a cobrança dos créditos em geral.591 Consequentemente, o pagamento do débito "somente pode se dar por meio de desconto em folha de pagamento se houver a concordância do servidor ", sendo, portanto, vedada a autoexecutoriedade administrativa impositiva do desconto.
d) A responsabilidade penal do servidor é a que decorre de conduta que a lei penal tipifica como infração penal. A matéria da responsabilidade penal é típica das áreas do Direito Penal e Processual penal e exige que a solução final do litígio seja definida pelo Poder Judiciário. Os crimes contra a Administração são, basicamente, os dos arts. 3 1 2 a 326 do CP - crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. A legislação especial, a seu turno, prevê outras condutas típicas, acarretando também a responsabilidade penal do servidor. Diga-se, por oportuno, que a responsabilidade penal pode ser, ou não, pertinente à função administrativa. Quando está fora de sua função pública, a eventual prática de ilícito penal pode não causar nenhuma influência no âmbito da Administração.
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Na opinião questão mal elaborada passível de recurso, C e D estão corretas.
"tratando-se de decisão administrativa que conclui pela prática de crime, poderá haver reflexo na esfera penal", no caso quando isso acontece a Administração é obrigada, ato vinculado,de fazer a denúncia ao MP, que poderá resultar em ação penal sim.
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Pessoal, para atualização
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito (Redação dada pela Medida Provisória nº 681, de 2015)
Fé ! Deus no Comando.