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ID
1181047
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em dispositivo constitucional, o tipo de orçamento que engloba os recursos dos Poderes Executivo e Legislativo, representado pelos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios, é aquele denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Com base em dispositivo constitucional, o tipo de orçamento que engloba os recursos dos Poderes Executivo e Legislativo, representado pelos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios, é aquele denominado de:

    Resposta: Orçamento fiscal.

    Marquei esse item, por eliminação, mas essa questão não foi apresentada de forma correta, pois o texto da CF/88 retrata literalmente que o orçamento fiscal se refere aos PODERES DA UNIÃO (Executivo, legislativo e judiciário).

    A questão utiliza o conectivo "e" como forma de exclusão, indicando que o judiciário não está inserido no orçamento fiscal, o que é equivocado. Segue abaixo a transcrição da CF/88:

    Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


  • Pelo princípio da simetria, tal dispositivo constitucional se aplica aos Municípios, os quais não possuem Poder Judiciário. Não há, portanto, incoerência no texto da questão.

  • Muito bem observado, Kayan. 

  • Gabarito: Letra 


    A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos, a saber:

    (i) o Orçamento Fiscal, que compreende os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo ente público; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    (ii) o Orçamento de Seguridade Social, que compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou sub atividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    (iii) o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, que abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


  • Gabarito D

    OBS: Orçamento de investimentos das empresas estatais

  • A LOA é organizada em 3 orçamentos: 

    1. Orçamento Fiscal: Basicamente deve conter tudo, menos o orçamento da seguridade social e de investimentos das empresas estatais.  
    2. Orçamento da Seguridade Social: Verbas relacionadas a Saúde, Previdência Social e Assistência Social.  
    3. Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 

    Obs: Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social devem ser apresentados no mesmo documento, enquanto o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais deve ser apresentado em documento separado. 


    Enquanto as pessoas comuns dormem, os campeões treinam.
  • Eu entendi e concordo com as explicações, mas na hora de responder eu fiquei em dúvida e marquei a letra A. Alguém poderia me explicar porque não a A?


  • Juliane,

    A questão pede o tipo de orçamento!

    Orçamento-programa é uma espécie de orçamento! Como se fosse uma técnica de orçamento!

    Orçamento Fiscal é um tipo de orçamento...

  • Art. 165 CF. Muito importante, todas as bancas.

  • Vê se não é isso CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    Simetria com Poder Municipal, certo ?