A
proposta da LOA compreende os
três tipos distintos de orçamentos, a saber:
(i)
o Orçamento Fiscal,
que compreende os poderes da
União,
dos Estados,
do Distrito Federal
e dos Municípios,
os Fundos,
Órgãos,
Autarquias,
inclusive as especiais, e Fundações instituídas e mantidas pelo
ente público; abrange,
também, as empresas
públicas e sociedades
de economia mista em que
o Poder Público,
direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital
social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que
não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de
serviços prestados, transferências para aplicação em programas de
financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do
inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;
(ii)
o Orçamento de Seguridade Social, que
compreende todos os órgãos
e entidades
a quem compete executar ações nas
áreas de saúde,
previdência
e assistência social,
quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem
como os fundos
e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
compreende, ainda, os demais subprojetos ou sub atividades,
não integrantes do Programa de
Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se
relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no
art. 194 da CF; e
(iii)
o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto
no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, que
abrange as empresas
públicas e sociedades
de economia mista em
que o Estado,
direta ou indiretamente,
detenha a maioria do
capital social com direito a voto.