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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
[img>Desabafinho : Eu sei esse artigo e errei. Afinal, dois quadrimestres (8 meses).
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Vanessa, eu revisei essa matéria hoje e também errei a questão. Eu havia memorizado "quadrimestre" apenas e marquei a B super confiante. Mas melhor errar aqui do que no dia da prova =]
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Se for dívida com pessoal, são 180 dias
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
eu fui em 180 dias seco
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Dois quadrimestres = 8 meses
Gab D
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É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO
NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO
CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA
QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE DENTRO DELE
OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE
SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
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desp com pessoal - ultimos 180 dias do mandato ou 6 meses
obrigação de despesa - nos 2 ultimos quadrimestres do mandato - 8 meses
CUIDADO: já vi questão falando de últimos seis meses e referindo-se a obrigação de despesas. Claro que os últimos 6 meses estão dentro dos últimos 8. Cuidado...