O documento que trata a questão é o PLOA, e nao a LOA, segundo o texto do Art. 165, § 6º da CF/88, que reza:
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
O art. 5º da LRF, fazendo referencia ao artigo constitucional, tambem diz:
"Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"
E ae... caberia recurso?!
Gabarito: item A.