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ID
1181065
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a técnica orçamentária, o demonstrativo regionalizado do efeito, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, deverá acompanhar o seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, § 6º, CF/88.

  • O documento que trata a questão é o PLOA, e nao a LOA, segundo o texto do Art. 165, § 6º da CF/88, que reza:

    "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

    O art. 5º da LRF, fazendo referencia ao artigo constitucional, tambem diz:

    "Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"

    E ae... caberia recurso?!

    Gabarito: item A.

  • PPA – DOM e REGIONALIZADA

    LDO – MP

    LOA - REGIONALIZADO


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Pessoal,

             Não caberia recurso,pois o PLOA(projeto de lei) da origem após aprovação pelo Legislativo a LOA (lei ordinária), ademais a questão faz referência ao conteúdo. O que está estranho no enunciado, e fazer menção à TÉCNICAS ORÇAMENTÁRIAS, e não mando constitucional.

     

  • Sinceramente, não vejo motivos para recurso na questão. A CF/88 e a LRF deixam claro a menção ao Demonstrativo Regionalizado.