Art. 88 - IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
A D está errada, visto que a assertiva destoa o teor literal da Lei.
III - apreciar, para fi ns de registro, a legalidade: a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
b) das concessões de aposentadorias e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 88 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete:
Alternativa a) CERTA. IX - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas
em lei, incluindo, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Alternativa b) ERRADA. II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta, indireta e fundacional e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário;
Alternativa c) ERRADA. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Alternativa d) ERRADA. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:
a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;