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ID
1181347
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e o at.º 3.º o segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.


    Fonte: http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm

  • Retirado do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Principais análises sobre o Comitê, a partir do art. 28.


    Composição: 18 membros, integrados por nacionais dos Estados Partes do presente pacto.

    Cada Estado parte poderá indicar duas pessoas, que deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    O comitê não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado.

    O mandato será de 4 anos.

    Eles receberão honorários com recursos da ONU.

    O comitê elegera sua mesa, que terá duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.

    As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

  • ARTIGO 28

      1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

      2. O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

      3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.ARTIGO 29

    1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

      2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.

  • A) é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos. ART. 31 e 32

    B) será composto de cinco membros permanentes, que possuem direito a veto, além de dez membros não permanentes, indicados com mandatos de dois anos. ART. 32

    C) poderá cada Estado-parte indicar duas pessoas, sendo que essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou, e a mesma pessoa não poderá ser indicada mais de uma vez. ART. 29

    D) será integrado por nacionais dos Estados-parte do Pacto, os quais deverão ser representados por pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência, com um mandato de dois anos. ART. 28 e 32

  • GABARITO -A

    Use como resumo>

    Comitê > 18 MEMBROS

    Quórum > 12 Membros

    Comissão > Comissão será composta de 5 membros

    i) integrado por nacionais dos Estados Partes

    ii) A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    iii)  primeira eleição realizar-se-á no máximo seis meses após a data de entrada em vigor do presente Pacto.

    iv) O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.

    v) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos.

  • GAB. A

    É proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.