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Autoexecutoriedade: é o poder conferido à Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Judiciário. Assim, se a lei estipula que o administrador pode lacrar o estabelecimento infrator, não há necessidade de ordem judicial.
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PRESCINDIR: Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
Obs: derruba muita gente, por achar que é sinônimo de precisar!
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Gab.: C
Presunção
de legitimidade: sempre existe. É a conformidade do ato com a
ordem jurídica
Autoexecutoriedade: permite que a Administração Pública aja, independente de autorização
judicial
Imperatividade: em razão dela, o destinatário deve obediência ao ato, independente
de concordância
Tipicidade: a qualidade que se dá a esse fato.
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Prescindir quer dizer NÃO precisar, descartar. O atributo da autoexecutoriedade diz que a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir a situação violadora da ordem jurídica sem necessidade de autorização do Poder Judiciário. Exemplo: guinchamento de carro em local proibido, fechamento de restaurante pela vigilância sanitária, interdição de estabelecimento comercial irregular, entre outros.
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Autoexecutoriedade se divide em:
EXIGIBILIDADE = Decidir pela prática do ato.
EXECUTORIEDADE = Praticar o ato. (efetivação material)
Embora a EXIGIBILIDADE esteja presente em todos os atos, a EXECUTORIEDADE pode depender de intervenção do Poder Judiciário.
Logo, a alternativa correta é a LETRA C.
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CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA HILDEBRANDO,
O VERBO PRESCINDIR DERRUBA MUITO CANDIDATO, QUE MESMO SABENDO A MATÉRIA EM DETERMINADO MOMENTO DA AVALIAÇÃO ESTÁ CANSADO, DESATENTO E ACABA MARCANDO ERRADO.
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GABARITO "C".
O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.
A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade, que permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão; e a executoriedade, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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ATRIBUTOS DA AUTOEXECUTORIEDADE.
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Prestem a atenção em duas palavras: Prescindir e Despeito, se tiver alguma das duas em sua questão, cuidado.
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PRESCINDIR= NÃO precisa
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QUE PALAVRA DESGRAÇADA ESSA PRESCINDIR.....AFF
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prescinde ou prescindível= é o mesmo que dispensa ou dispensável o que se pode dispensar
imprescindível= é o mesmo que indispensável que não se pode dispensar
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PC-TO PERTENCEREMOS!
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PRESCINDE = DISPENSA
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, no que tange aos atos administrativos, o fato de a efetivação material de determinados atos administrativos prescindir da intervenção do Poder Judiciário corresponde ao atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito: letra "c".
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Gab.C (autoexecutoriedade) não precisa da intervenção do poder judiciário.