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ID
1181350
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A efetivação material de determinados atos administrativos prescinde da intervenção do Poder Judiciário. Isso se explica pelo atributo da:

Alternativas
Comentários
  •  Autoexecutoriedade: é o poder conferido à Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Judiciário. Assim, se a lei estipula que o administrador pode lacrar o  estabelecimento infrator, não há necessidade de ordem judicial.


  • PRESCINDIR: Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.


    Obs: derruba muita gente, por achar que é sinônimo de precisar!

  • Gab.: C

    Presunção de legitimidade: sempre existe. É a conformidade do ato com a ordem jurídica


    Autoexecutoriedade: permite que a Administração Pública aja, independente de autorização judicial


    Imperatividade: em razão dela, o destinatário deve obediência ao ato, independente de concordância


    Tipicidade:  a qualidade que se dá a esse fato.

  • Prescindir quer dizer NÃO precisar, descartar. O atributo da autoexecutoriedade diz que a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir a situação violadora da ordem jurídica sem necessidade de autorização do Poder Judiciário. Exemplo: guinchamento de carro em local proibido, fechamento de restaurante pela vigilância sanitária, interdição de estabelecimento comercial irregular, entre outros.


  • Autoexecutoriedade se divide em:

    EXIGIBILIDADE = Decidir pela prática do ato. 

    EXECUTORIEDADE = Praticar o ato. (efetivação material)


    Embora a EXIGIBILIDADE esteja presente em todos os atos, a EXECUTORIEDADE pode depender de intervenção do Poder Judiciário.


    Logo, a alternativa correta é a LETRA C.


  • CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA HILDEBRANDO,

    O VERBO PRESCINDIR DERRUBA MUITO CANDIDATO, QUE MESMO SABENDO A MATÉRIA EM DETERMINADO MOMENTO DA AVALIAÇÃO ESTÁ CANSADO, DESATENTO E ACABA MARCANDO ERRADO.


  • GABARITO "C".

    O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.

    A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade, que permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão; e a executoriedade, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • ATRIBUTOS DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Prestem a atenção em duas palavras: Prescindir e Despeito, se tiver alguma das duas em sua questão, cuidado.

  • PRESCINDIR= NÃO precisa

  • QUE PALAVRA DESGRAÇADA ESSA PRESCINDIR.....AFF

  • prescinde ou prescindível= é o mesmo que dispensa ou dispensável o que se pode dispensar

    imprescindível= é o mesmo que indispensável que não se pode dispensar

  • PC-TO PERTENCEREMOS!

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, no que tange aos atos administrativos, o fato de a efetivação material de determinados atos administrativos prescindir da intervenção do Poder Judiciário corresponde ao atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito: letra "c".

  • Gab.C (autoexecutoriedade) não precisa da intervenção do poder judiciário.