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Resposta A.
d) concessão: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário;
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. 2 ª Edição.
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Lei 8987, art. 2°:
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;
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Se soubermos que somente o contrato de concessão permite, a execução do serviço a consórcio de empresa, já acertaríamos a questão.
Concessão --> Nunca pode ser delegado a Pessoa Física
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A CORRETA
DOIS TIPOS DE CONCESSÃO: COMUM E OBRA= ART.2, L 8987
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CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito: a delegação de prestação de serviços públicos feita pelo
poder concedente, por meio de CONTRATO, tendo lei que autorize, mediante
licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA (ressalvadas as modalidades da Lei
9.074), à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para prestá-lo, por sua conta e risco em nome próprio, com prazo determinado
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CONtrato
CONcessão
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Concessão ---> é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio público que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Vale ainda lembrar que a concessão é apenas para pessoa jurídica.
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Boa tarde!!
QUESTÃO CORRETA-->> A
CONtrato
CONcorrência
CONsórcio
BONS ESTUDOS....
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GABARITO A.
AUTORIZAÇÃO - Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado.
PERMISSÃO - Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público.
CONCESSÃO - É formalizada por contrato administrativo. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.
Conforme o artigo 2º, da citada lei, "para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
"IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que o descrito no enunciado da questão se amolda à figura da concessão. Ressalta-se que o conceito de permissão é diferente do que consta no enunciado da questão e a autorização corresponde a um ato administrativo, unilateral, discricionário, e não a um contrato administrativo.
Gabarito: letra "a".