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Pela Teoria da responsabilidade objetiva, estará plenamente caracterizado o dever de indenizar do Estado se houver a comprovação simultânea:
a) Da existência do dano(fator objetivo);
b) Do nexo causal, ou seja, a demonstração de que a conduta lesiva decorreu de uma atuação do Poder Público ou dos seus representantes. é a teoria adotada como regra na nossa CF, cujas peculiaridades e consequências jurídicas serão analisadas doravante.
Fonte: Direito Administrativo Positivo - Alex Muniz Barreto
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Art 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fases da Responsabilidade
The King can do not wrong - Irresponsabilidade do Estado
Responsabilidade subjetiva teoria da culpa - O estado respondia desde que houvesse culpa
Responsabilidade Objetiva - independe de dolo ou culpa.
Depende de :
Fato ----> Nexo Causal <---------Dano
Nosso país adota a responsb. objetiva inserida no contexto da teoria do risco administrativo, permitindo excludentes:
Caso fortuito
Força Maior
Culpa exclusiva da vítima
Letra b)
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Vale lembrar que existem 2 teorias muito cobradas em concurso....
1. Teoria do risco Integral que não admite excludentes ......ex...dano ambiental, seguro DPVAT, etc
2. Teoria do risco criado ou suscitado .....que decoorre do poder de Custodia por parte do estado.... ex. Preso .....que pode ser dividida em fortuito interno .....caso um preso sofra algum atentado da cadeia ou ele mesmo se suicide, o estado terá que indenizar, pois o mesmo estava sob sua custodia; caso de fortuito externo, não terá o dever de indenizar , por exemplo. o banho de sol do preso cai um raio em sua cabeça ......fortuito externo......
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Meu amigo Thiago Trigo, dentre as excludentes de ilicitude da Responsabilidade Objetiva, na modalidade risco administrativo, além das que você corretamente citou (Caso Fortuito e Força Maior, Culpa Exclusiva da vítima), tem a Culpa exclusiva de 3º também.
Valeu, abraço, e bom estudo a todos! :)
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O Estado responde objetivamente em relação ao indivíduo prejudicado e o terceiro causador do ato responde subjetivamente perante o Estado.
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GABARITO B
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AÇÃO DO ESTADO = OBJETIVA
OMISSÃO + DOLO + CULPADO DO ESTADO = SUBJETIVA.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.
Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tal dispositivo introduz a responsabilidade civil objetiva do Estado em nosso ordenamento jurídico.
De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.
Nesse sentido, cabe ressaltar que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado é aplicada, via de regra, nos casos de omissão do Estado. Na Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, além da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público causador do dano.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que, no caso de determinado Policial Civil, conduzindo uma viatura oficial para a investigação de um crime, avançar o sinal vermelho e atropelar um cidadão, ocorrerá a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, por ser uma aplicação da regra em nosso ordenamento jurídico. Ressalta-se que não é caso de Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, por não se tratar de uma omissão do Estado.
Gabarito: letra "b".