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Com todo respeito!
Essa questão foi dada para não zerar a prova.
Letra D)
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Pior que não Rodrigo, se você clicar no ícone estatísticas, logo abaixo, vai perceber que muitas pessoas assinalaram as letras a) e b), por incrível que pareça!
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Concordo Rodrigo
Avante!
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concordo plenamente Rodrigo Marcelo, foi dada mesmo, quem respondeu outra questão, sinceramente não deveria nem responder o resto da prova ate porque as outra questoes sao totalmente sem sentido
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Questão mamão com açúcar ☺️
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Aquele que leu o art 37 da CF pelo menos uma vez, acertou essa questão... Como diria Nestor Távora: -foi pra vala....
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queria que todas as questoes de administrativo tivessem esse nivel hahaha
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Gabarito: d)
Distinções de Agentes Administrativos
1. Servidor Público: ocupante de cargo público, efetivo ou comissionado (Lei 8.112/1990); mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário, sempre sujeito a regime jurídico de direito público.
2. Empregado Público: ocupante de emprego público, não tem estabilidade, mas possui direito ao fundo de garantia (regime contratual trabalhista – celetista); sujeitos a regime jurídico de direito privado. Ex: Banco do Brasil. (FONTE: Guilherme D. de Freitas / Rodrigo J. Carvalho)
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HUMILDADE ACIMA DE TUDO!!!!!
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Quando vejo questão dessa prova PC-TO e lembro que reprovei por causa história e DH. Hôôôôô sofrência... E a luta segue.
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Atenção! Com a Emenda Constitucional N° 18/98 entrou uma nova classificação: Agentes militares.
Na classificação de Agentes Militares inclui: Polícia Militar e Bombeiros (na esfera estadual e distrital) e Forças Armadas (na esfera federal). Estes são remunerados através de subsídio.
Os demais, como, Polícia Civil, Polícia Rodoviária; Polícia Federal; Guardas municipais, entre outros, são classificados como Servidores públicos. São remunerados normalmente (vencimento + vantagens)