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Alt. "B":
Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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O fundamento constitucional da resposta encontra-se no Art. 60, §2° da Constituição Federal.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§2°. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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Fala aí galera!!!
Já vi questão figurar o número de parlamentares como forma de nos arguir sobre o quórum para aprovação de EC. 3/5 de cada casa são:
a) 49 membros do senado federal, uma vez que a totalidade de senadores no país são 81 (3 senadores por estado membro);
b) 308 membros da câmara dos deputados, uma vez que a totalidade de deputados federais são 513
Só lembrando...tal quórum EM NADA TEM A VER COM MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA RELATIVA!!!
1) Maioria Absoluta: 1º número inteiro pós metade dos membros de determinada casa legislativa
Se senado: 41, se Câmara dos Deputados: 257
2) Maioria Relativa: 1º número inteiro pós metade dos membros PRESENTES no momento de deliberação da proposta de lei, de determinada casa legislativa
Para o alto e AVANTE!!!!!
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Lembrem-se do número 2235 na hora da prova (À luz do art. 60, §2° , da CF/88):
2 -> casas do CN
2 -> turnos
3/5 -> dos votos dos membros
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Questão simples, sendo aprovada em sessão bicameral, 2 turnos, 2 casa, 3/5 dos membros.
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Lembrando que essa é uma limitação FORMAL.
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De acordo com o art. 60, § 2º, da Constituição, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando‐se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
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GABARITO: B
Art. 5º. § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO B
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.
Bons estudos!