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Alt. "C":
Art. 103, § 3º da CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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ESSA QUESTÃO É MUITO FÁCIL.
SE TRATANDO DO STF, SÓ O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO PRA DEFENDER.
QUESTÃO DE ANALOGIA
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Só lembrando, segundo ensinamento do professor Pedro Lenza, que o AGU não é obrigado a defender o ato no qual se visa a declaração de inconstitucionalidade, e sim este tem '' DIREITO DE MANIFESTAÇÃO''.
Avantee.
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Famosas bancas desinformadas cobrando texto de lei em desuso. STF já se manifestou pela "mutação constitucional" do referido dispositivo (art 103, §3º CF/88), que não altera o texto mas sua forma de interpretação, decidindo que AGU não está obrigado a defender pela constitucionalidade da Lei.
2 motivos: 1º Presidente da Republica está no Rol dos legitimados a propor ADI, e faria isso através do AGU que depois teria que defender a constitucionalidade da Lei. Contrasenso. 2º Lei Estadual pode ferir a CF/88 e aí o AGU seria obrigado a defender pela sua constitucionalidade, outro contrasenso.
Fonte: Flávio Martins, Curso LFG.
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GABARITO: C
Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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É o Advogado-Geral da União que deverá ser citado (art. 103 § 3º, CF/88), pois no controle abstrato de constitucionalidade esta autoridade atua como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito positivo. Portanto, é a alternativa “C” a correta.
Gabarito: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
Conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Analisando as alternativas
Tendo como base o parágrafo destacado anteriormente, conclui-se que, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, para defender o ato ou texto impugnado, o Advogado-Geral da União.
Gabarito: letra "c".
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- O PGR deve ser “OUVIDO” em todas ações de Inconstitucionalidade (ADI); e todos os processos que tramitam no STF;
- O AGU deve ser “CITADO” somente em ações de inconstitucionalidade (ADI).