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ID
1181371
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa

Alternativas
Comentários

  • Alt. "D":

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

  • Para complementar..... 

    A quem compete ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DF

    Neste caso, a competência é EXCLUSIVA da UNIÃO, conforme Art. 21,XIV abaixo.....

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Alt. "D":

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

  • * Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Competência comuM = ligada a matéria

    Competência Concorrente = legislativa

  • Eu ri da letra C kkkk "município".

  • não sei se estou enganada mas nao cabe ao distrito federal e sim exclusiva da união

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 24, da Constituição Federal, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos acima, conclui-se que legislar  sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Gabarito: letra "d".

  • GABARITO: D

    SÚMULA VINCULANTE 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    Constituição Federal, Art. 21. Compete à União: (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Constituição Federal, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    OBSERVE QUE O MUNICÍPIO NÃO ESTÁ NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • Alternativa D

    Artigo 24, XVI da CF -

    Competência concorrente: compete não só à União, mas também aos Estados e ao Distrito Federal legislar. A competência da União aqui se limita a estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF, com competência suplementar, podem editar normas específicas.

    OBS: Os Municípios, apesar de não terem competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como em caso de assunto de interesse local, como por exemplo, o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme artigo 30, II da CF.

     Competências da União: a competência material pode ser exclusiva (artigo 21 da CF) ou comum (artigo 23 da CF). E a competência legislativa pode ser privativa (art. 22 da CF) ou concorrente (art. 24 da CF). 

    Fonte: Meta 10 - Programa Meta - Vou ser Delegado