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Alt. "D":
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Para complementar.....
A quem compete ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DF?
Neste caso, a competência é EXCLUSIVA da UNIÃO, conforme Art. 21,XIV abaixo.....
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
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LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Alt. "D":
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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* Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Competência comuM = ligada a matéria
Competência Concorrente = legislativa
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Eu ri da letra C kkkk "município".
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não sei se estou enganada mas nao cabe ao distrito federal e sim exclusiva da união
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Conforme o inciso XVI, do artigo 24, da Constituição Federal, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos acima, conclui-se que legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: letra "d".
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GABARITO: D
SÚMULA VINCULANTE 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Constituição Federal, Art. 21. Compete à União: (...) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Constituição Federal, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
OBSERVE QUE O MUNICÍPIO NÃO ESTÁ NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
Tudo posso naquele que me fortalece!
Você já é um vencedor!
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Alternativa D
Artigo 24, XVI da CF -
Competência concorrente: compete não só à União, mas também aos Estados e ao Distrito Federal legislar. A competência da União aqui se limita a estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF, com competência suplementar, podem editar normas específicas.
OBS: Os Municípios, apesar de não terem competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como em caso de assunto de interesse local, como por exemplo, o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, conforme artigo 30, II da CF.
Competências da União: a competência material pode ser exclusiva (artigo 21 da CF) ou comum (artigo 23 da CF). E a competência legislativa pode ser privativa (art. 22 da CF) ou concorrente (art. 24 da CF).
Fonte: Meta 10 - Programa Meta - Vou ser Delegado