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ID
1181374
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente brasileiro será punido segundo a lei brasileira, caso pratique, no exterior, crime :

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

      II - os crimes: 

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

      b) praticados por brasileiro;

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro



  • Cabe ressaltar que a hipótese de condenação no estrangeiro e no país de origem, configura uma exceção ao princípio do "non bis in idem".

  • Sempre tive um pouco de dificuldade nessas hipóteses, mas o Rogério Sanches esquematizou de um jeito bem legal:

    a) extraterritorialidade incondicionada (sempre se aplica a lei Brasileira)

    - crime contra a vida o liberdade do Presidente da República

    - criem contra patrimônio ou fé pública da Admnisração

    - crime contra a Admnistração por quem está a seu serviço

    - genocídio

    b) extraterritorialidade condicionada (agente tem de entrar no Brasil + fato ser crime no outro país +não ter sido absolvido no outro país  não ter cumprido a pena no outro país + não estar extinta a punibilidade)

    - por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a punir

    - praticados por Brsileiros

    - praticados em embarcações ou aeronaves privadas em território estrangeiro e lá não forem punidos

    c)extraterritorialidade hipercondicionada (todos os requisitos da condicionada + requisição do ministro da justiça + pedido ou negativa de extradição)

    - crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

  • Extraterritorialidade Incondicionada: ainda que já tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, poderá ser punido novamente no Brasil, exceção ao Bis In Idem, podem sofrer nova punição no Brasil se o crime for contra e for delito contra:

    P - Presidente da República (Nos crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República).

    A - Administração Pública (Direta e Indireta).

    G - Genocídio (Desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil).

    ATENÇÃO com essa pegadinha CESP/UNB. "Crime de Latrocínio perpetrado contra o Presidente da República, fora do território brasileiro, caso o agente já tenha sido punido no país onde ocorreu o fato, poderá ele ser punido novamente pelas Leis Penais Brasileiras, por se tratar de crime contra a vida do Presidente do Brasil, encaixando-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada."   

     AFIRMATIVA ERRADA. Latrocínio não é crime contra a vida na topografia do Código Penal, mas um delito contra o patrimônio, o agente só poderá ser punido novamente no Brasil em crimes contra a vida (arts. 121 ao 128 do CP) e a liberdade (arts.146 a 149 do CP) do Presidente da república.


    Extraterritorialidade Condicionada: só se existirem certas condições:

    T - Tratado ou convenção internacional em que o Brasil se obrigue e reprimir determinado delito;

    A - Aeronave ou embarcação brasileira privadas no estrangeiro e qual ainda não tenham sido punidos.

    B - Brasileiro (crimes praticados por ou contra brasileiro.)


    Na hipótese da questão acima, falamos em extraterritorialidade incondicionada no caso do genocídio.  Cuidado concursandos!!!!  

  • Joel, essa hipótese elencada por você não é exceção à vedação do bis in idem. A bem da verdade, o art. 8º existe justamente para EVITAR o bis in idem.

    Art. 8º: "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". 


    Bons estudos e boa sorte!

  • CORRETA LETRA D:


    TRATA-SE DE UMA HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, LEMBRANDO QUE NÃO É QUALQUER GENOCÍDIO, MAS SIM, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL (ART. 7º, I, d/CP).

  • Rogério, você foi perfeito nas suas explicações!

  • Correta, D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

       
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  •     CÓDIGO PENAL:   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A questão está tratando da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA...são os casos do Art. 7°, inciso I.

     

    I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

    Vale lembrar que dispositivo do art. 8º é aplicado nesses casos da extraterritorialidade incondicionada.

     

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • gabarito letra C, GENOCÍDIO!!!

  • NESSES CASOS O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO: 

    I. Os crimes: 
    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente de República;
    b) Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de
    Município, de empresa de pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída
    pelo Poder Público;
    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Incondicionada: Não necessita de qualquer condição para que a lei seja aplicada. Aqui basta a
    prática do ato delituoso e a lei brasileira será aplicada fora do território nacional.

  • Gab C

     

    Art 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

    I- Os crimes

     

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do distrito federal, de estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público. 

    C) Contra a administração Pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil

     

    II- Os crimes

     

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obriga a reprimir

    b) Praticados por brasileiro

    c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados. 

  • "MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

     

  • Gabarito: C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     Basta que o crime de genocídio tenha sido cometido por brasileiro para que a lei brasileira seja aplicada, não havendo qualquer condição além desta.

  • A temática da questão diz respeito ao estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país. No entanto, é possível, excepcionalmente, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal, sendo que no inciso I estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II os casos de extraterritorialidade condicionada. 


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a resposta correta.


    A) Incorreta. Os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir somente se sujeitam a lei brasileira se presentes as condições previstas no § 2º do artigo 7º do Código Penal, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada.


    B) Incorreta. De acordo com a lei brasileira, as aeronaves e embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território brasileiro, onde quer que se encontrem. Já as aeronaves brasileiras privadas estando em voo no espaço aéreo nacional ou em pouso no território nacional, bem como as embarcações brasileiras privadas estando em porto ou no mar territorial do Brasil são consideradas extensão do território brasileiro, tudo em conformidade com o § 1º do artigo 5º do Código Penal.


    C) Correta. No caso de crime de genocídio, em sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil, haverá aplicação da lei brasileira, ainda que cometidos no estrangeiro e ainda que o agente tenha lá sido absolvido ou condenado, por se tratar de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista na alínea “d" do inciso I do artigo 7º do Código Penal.


    D) Incorreta. Existe toda uma regulamentação sobre a extraterritorialidade da lei penal, pelo que há de ser analisado o tipo de crime praticado, com todas as suas circunstâncias, para que seja aferida a possibilidade de se aplicar ou não a lei penal brasileira ao caso.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Crime contra a vida ou liberdade do presidente

     

    Crime contra patrimônio ou fé pública da U/E/M/DF/T ou contra EC, SEM e função pública

     

    Crime contra a administração pública ou quem estiver a seu serviço

     

    Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou estiver domiciliado no Brasil