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ID
1181419
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior, em anos, a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPP

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Será que é seria uma banca com nome de Aroeira???

     

  • Gabarito: C

    Letra seca de lei. A questão buscou o conhecimento do candidato no artigo 322 do CPP, onde: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

  • COMENTÁRIOS: A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações que têm pena de até 04 anos, veja:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Portanto, incorreta a assertiva. 

  •   Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre concessão de fiança pela autoridade policial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.

    Alternativa B - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.

    Alternativa C - Correta! Art. 322/CPP: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

    Alternativa D - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Fiança

    Medida cautelar diversa

    •Pode ser concedida pela autoridade policial e pelo juiz

    Delegado de polícia

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.           

    Juiz

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.