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Gabarito: C
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Será que é seria uma banca com nome de Aroeira???
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Gabarito: C
Letra seca de lei. A questão buscou o conhecimento do candidato no artigo 322 do CPP, onde: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Bons estudos, a luta continua!
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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COMENTÁRIOS: A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações que têm pena de até 04 anos, veja:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Portanto, incorreta a assertiva.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre concessão de fiança pela autoridade policial.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.
Alternativa B - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.
Alternativa C - Correta! Art. 322/CPP: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".
Alternativa D - Incorreta. De acordo com o CPP, só é possível concessão de fiança por autoridade policial nos casos de infração com pena máxima não superior a 4 anos.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Fiança
•Medida cautelar diversa
•Pode ser concedida pela autoridade policial e pelo juiz
Delegado de polícia
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Juiz
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.