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ID
1181503
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No início da década de 70, o Brasil era o detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Em 1977, é dedicado no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. Os artigos 189 a 197 da Seção XIII deste capítulo tratam das condições insalubres e perigosas nas atividades laborais e asseguram ao empregado o pagamento adicional referente ao trabalho realizado nestas condições. O artigo 192 assegura a seguinte forma de remuneração adicional nestes casos:

Alternativas
Comentários
  • TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

    Seção XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


  • Para periculosidade é aplicado 30% sobre o salário base do empregada.

  •  

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo
    da região, equivalente a:
    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
    DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 1.000,00 de salário e o salário mínimo da região e de R$ 800,00, o cálculo terá por base os R$ 800,00.