- ID
- 1181503
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
-
- Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno)
- Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
No início da década de 70, o Brasil era o detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Em 1977, é dedicado no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. Os artigos 189 a 197 da Seção XIII deste capítulo tratam das condições insalubres e perigosas nas atividades laborais e asseguram ao empregado o pagamento adicional referente ao trabalho realizado nestas condições. O artigo 192 assegura a seguinte forma de remuneração adicional nestes casos: